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ID
2064148
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as funções do tributo, considera-se na concepção de tributo com finalidade extrafiscal a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    Percebe-se a intenção extrafiscal de alíquotas diferenciados para o IPVA em razão do tipo de combustível, porque a finalidade é induzir ou incentivar as pessoas a utilizarem determinado automóvel cujo tipo de combustível cause menos poluição ao meio ambiente, por exemplo.

  • "O IPVA, como é conhecido esse imposto, tem função predominantemente fiscal. Foi criado para melhorar a arrecadação dos Estados e Municípios. Tem, todavia, função extrafiscal, quando discrimina, por exemplo, em função do combustível utilizado." (Fonte: Hugo de Brito Machado. Curso de Direito Tributário, 26ª ed., p. 383)

  • GABARITO: LETRA "E".   

     

    Inicialmente, a EXTRAFISCALIDADE trata-se do uso de instrumentos tributários com o objetivos não arrecadatórias (diferentemente da função FISCAL), mas, sim, incentivadoras ou inibitórias de comportamentos.

    Alguns intrumentos utilizados que caracterizam o caráter extrafiscal a determinado tributo: a progressividade, a regressividade, a seletividade de alíquotas, a concessão de isenções e outros incentivos fiscais.

     

    __________________________________________________________________________________________________________

    A) ERRADA. Os únicos impostos seletivos são o IPI e o ICMS (respectivamente, Art. 153, §3º, I, da CF e Art. 155, §2º, III, da CF). O princípio da seletividade, em resumo, tem a função de variar a alíquota de acordo com a essencialidade do bem.

     

    B) ERRADA. Segundo a doutrina majoritária a PROGRESSIVIDADE em razão do valor venal do imóvel é uma progressividade FISCAL do IPTU (o enunciado requisitou a finalidade EXTRAFISCAL). PROGRESSIVIDADE FISCAL DO IPTU - (ART. 156, §1º, I, CF).

    Já a Progressividade EXTRAFISCAL é a progressividade no tempo (por descumprimento da função social do imóvel urbano) - ART. 182, §4º, II, CF.

     

    C) ERRADA. Assim como na alternativa "B", trata-se de progressividade FISCAL

     

    D) ERRADA. Não há finalidade extrafiscal.

     

    E) CORRETA. As alíquotas diferenciadas de acordo com o tipo de combustível utilizado também podem ser justificadas como uma forma de efetivação da extrafiscalidade, tributando a menor os veículos que servem como instrumento no exercício da profissão (diesel e álcool).

    https://jus.com.br/artigos/21740/ipva-e-extrafiscalidade

     

    BONS ESTUDOS ! FOCO, FORÇA E FÉ!

     

     

     

  • Bela questão da FCC, cai que nem um patinho

  • Assunto complexo, mas com a noção de que a extrafiscalidade se refere à finalidade de intervenção econômico-social, e não apenas à de arrecadação, dá para arrematar a questão. 

     

  • EXTRAFISCALIDADE: Utilização do tributo para fins não fiscais, ou seja, para fins não arrecadatórios. O objetivo da extrafiscalidade, grosso modo, é estimular, ou desestimular o consumo de certos produtos ou a prática de certas ações. Baseando-se no principio do bem comum.

     

    ALTERNATIVA A)

    ERRADA: Alíquota do IPTU em razão do uso do imóvel ser comercial ou residencial: Claramente a distinção feita é baseada no princípio da capacidade contributiva, ou seja, tem finalidade arrecadatória(fiscal).

     

    ALTERNATIVA B)

    ERRADA: lembrando que, no caso do IPTU, a capacidade contributiva se revela pelo próprio bem, não pelos rendimentos do seu possuidor. Logo, quanto maior o valor venal do imóvel, maior a carga tributária que aquela pessoa pode suportar. Finalidade fiscal, arrecadatória.

     

    ALTERNATIVA C)

    ERRADA: Finalidade fiscal: quanto mais a pessoa ganha, mais ela paga e mais o Estado enriquece (princípio da capacidade contributiva).

     

    ALTERNATIVA D)

    ERRADA: Alíquota interestadual do ICMS é definida pelo Senado, cuja finalidade é "amenizar a guerra fiscal". Lembrando que a extrafiscalidade nas alíquotas do ICMS fere a isonomia tributária e o pacto federativo.

     

    ALTERNATIVA E)

    CORRETA: Diferenciar um tipo de combustível, consequentemente, estimula o consumo do mesmo, em prol do bem comum. Por ex: redução da alíquota praticada em combustíveis de origem sustentável.

     

  • Particularmente, acredito que o erro no item A não resida na seletividade, o que é compreendido pela doutrina majoritária, mas sim na função extrafiscal da variação das alíquotas. A seletividade pode tanto servir à arrecadação como para intenvenção econômica/social. No caso, verifica-se preponderante o interesse arrecadatório, o que não impede de existir na lei, criadadora da exação, casos em que a mesma seletividade atenda à função extrafiscal.

  • Alternativa A: Não há que se falar em extrafiscalidade quando há diferenciação entre alíquotas do IPTU, a depende do uso do imóvel. Alternativa errada.

    Alternativa B: A progressividade na tributação do IPTU, com base no valor venal do imóvel, está associada à finalidade fiscal, com interesse arrecadatório. Alternativa errada.

    Alternativa C: A progressividade na tributação do IRPF está associada à finalidade fiscal, com interesse marcantemente arrecadatório. Alternativa errada.

    Alternativa D: Não há finalidade fiscal em tributar com alíquota interestadual para o ICMS nas operações e prestações que destinem serviços ao consumidor final. Alternativa errada.

    Alternativa E: Quando se estabelece alíquotas diferenciadas para o IPVA em razão do tipo de combustível, pode ser estimulada ou desestimulada a aquisição de veículos que sejam movidos a determinado combustível, como etanol, por exemplo. Alternativa correta.

    Gabarito: Letra E

  • extrafiscal =  pense, logo, em regular alguma coisa.

  • e)   aplicação de alíquotas diferenciadas para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA em razão do tipo de combustível.

     

  • Cuidado com esses comentários. Tem gente dizendo que só o ICMS e IPI podem ser seletivos, existem outros impostos que são seletivos tais como o IPVA, embora a CF não use a palavra especificamente.

  • Discordo quando afirmado que não há seletividade no IPTU. O STF está analisando a matéria em sede de Repercussão Geral (Tema 523), (523 - Seletividade de IPTU antes da Emenda Constitucional nº 29/2000 - EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. IMÓVEIS RESIDENCIAIS, NÃO RESIDENCIAIS, EDIFICADOS E NÃO EDIFICADOS. PERÍODO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000). Faz alusão ao art. 156, I, §1º, II/CF (O IPTU poderá: II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e uso do imóvel).

    O julgamento ainda não foi concluído. 

  • Provas discursivas:

    Ricardo Alexandre considera que a progressividade de alíquotas no Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) pode ser considerada secundariamente como um aspecto da extrafiscalidade, tendo em vista que visa combater desigualdades sociais.

    Por exemplo: os ricos contribuem mais, entretanto, geralmente não fazem uso da educação pública e da saúde pública oferecidos pelo Estado e custeadas pelos tributos. Por outro lado, as pessoas menos abastadas, que em alguns casos nem pagam IRPF, são as maiores usuárias dos serviços públicos.

  • GAB: E

    "Em razão do tipo de combustível"

    O objetivo é estimular e/ou desestimular o uso de determinado combustível. Logo, essa medida não se fundamenta da função não de arrecadar, mas sim de regular algo.

    REGULAR ALGO = EXTRAFISCALIDADE

  • Gabarito: E

    Bizu:

    Extrafiscalidade - estimular | desestimular condutas

    No caso da questão, o governo visa estimular a compra de veículos com um tipo x de combustível.

    Fonte: minhas aulas da 2º fase da OAB.

  • Sabemos que a função extrafiscal extrapola o caráter arrecadatório do tributo e tem como objetivo principal a intervenção do Governo em determinada área. 
    O desejo de incentivar o setor sucroenergético (produtores de etanol) ou de reduzir os impactos ambientais causados por veículos que usam diesel ou gasolina como combustível pode ser motivo para aplicar alíquotas diferenciadas em razão do tipo de combustível. 
    Mais uma vez, vamos mostrar um exemplo do cotidiano para facilitar o entendimento. Veja como a legislação paulista do IPVA trata o caso 
    L. 13.296/2008-SP. Artigo 9º - A alíquota do imposto, aplicada sobre a base de cálculo atribuída ao veículo, será de: 
    (...) 
    III - 3% (três por cento) para veículos que utilizarem motor especificado para funcionar, exclusivamente, com os seguintes combustíveis: álcool, gás natural veicular ou eletricidade, ainda que combinados entre si. IV - 4% (quatro por cento) para qualquer veículo automotor não incluído nos incisos I a III deste artigo. 
    Gabarito: E

  • Falaremos sobre alíquotas regressivas ou progressiva daqui a algumas páginas. Por essa razão, vamos direto comentar o item correto: “aplicação de alíquotas diferenciadas para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA em razão do tipo de combustível”.

    Sabemos que a função extrafiscal extrapola o caráter arrecadatório do tributo e tem como objetivo principal a intervenção do Governo em determinada área.

    O desejo de incentivar o setor sucroenergético (produtores de etanol) ou de reduzir os impactos ambientais causados por veículos que usam diesel ou gasolina como combustível pode ser motivo para aplicar alíquotas diferenciadas em razão do tipo de combustível.

    Mais uma vez, vamos mostrar um exemplo do cotidiano para facilitar o entendimento. Veja como a legislação paulista do IPVA trata o caso (grifos nossos):

    L. 13.296/2008-SP. Artigo 9º - A alíquota do imposto, aplicada sobre a base de cálculo atribuída ao veículo, será de: (...)

    III - 3% (três por cento) para veículos que utilizarem motor especificado para funcionar, exclusivamente, com os seguintes combustíveis: álcool, gás natural veicular ou eletricidade, ainda que combinados entre si.

    IV - 4% (quatro por cento) para qualquer veículo automotor não incluído nos incisos I a III deste artigo.

    Gabarito: E

  • FISCALIDADE

    Tem por objetivo arrecadar valores, a fim de custear as atividades do Estado, sejam elas específicas ou gerais.

    EXTRAFISCALIDADE

    Quando o tributo é utilizado como meio de incentivo ou desincentivo às ações do contribuinte, intervindo na sociedade e economia, estaremos diante da função extrafiscal. Aqui, o tributo é empregado com o objetivo de regular a economia, a exemplo do imposto de importação, o qual pode ter suas alíquotas majoradas com o fim de incentivar o mercado interno, reduzindo a saída de capital.

    PARAFISCALIDADE

    Quando os tributos visam o financiamento de atividades de entidades diversas daquelas que o instituíram, falamos em função parafiscal. Assim, os valores arrecadados custeiam atividades do Estado, mas que não são exercidas diretamente por ele. Desta forma, as atividades exercidas por conselhos profissionais, por exemplo, serão custeadas por tributos que exercem esta função. Conselhos de Classe e Sistema S

  • Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 523 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, prejudicados os embargos de declaração opostos pela recorrente, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso. Foi fixada a seguinte tese: “São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais”. Falou, pela recorrente, o Dr. Diogo Ferraz Lemos Tavares. Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    Falaremos sobre alíquotas regressivas ou progressiva daqui a algumas páginas. Por essa razão, vamos direto comentar o item correto: “aplicação de alíquotas diferenciadas para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA em razão do tipo de combustível”.

    Sabemos que a função extrafiscal extrapola o caráter arrecadatório do tributo e tem como objetivo principal a intervenção do Governo em determinada área.

    O desejo de incentivar o setor sucroenergético (produtores de etanol) ou de reduzir os impactos ambientais causados por veículos que usam diesel ou gasolina como combustível pode ser motivo para aplicar alíquotas diferenciadas em razão do tipo de combustível.

    Mais uma vez, vamos mostrar um exemplo do cotidiano para facilitar o entendimento. Veja como a legislação paulista do IPVA trata o caso (grifos nossos):

    L. 13.296/2008-SP. Artigo 9º - A alíquota do imposto, aplicada sobre a base de cálculo atribuída ao veículo, será de: (...)

    III - 3% (três por cento) para veículos que utilizarem motor especificado para funcionar, exclusivamente, com os seguintes combustíveis: álcool, gás natural veicular ou eletricidade, ainda que combinados entre si.

    IV - 4% (quatro por cento) para qualquer veículo automotor não incluído nos incisos I a III deste artigo.

    Gabarito: E

  • A título de complementação...

    São características do tributo quanto à sua finalidade: fiscais, extrafiscais e parafiscais.

    Fiscal=> visa ARRECADAR, carrear recursos para os cofres públicos. Ex: ISS, ICMS, IR...

    Extrafiscal=> objetiva fundamentalmente intervir numa situação social ou econômica.Ex: impostos de importação e exportação.

    Parafiscal=> quando a lei tributária nomeia sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos. Ex.: Anuidade dos Conselhos (SESC, SENAI, CRM, CRO, etc).

    Fonte: Direito Tributário - Ricardo Alexandre

  • LETRA E

    a) Errada. Quando falamos de seletividade, estamos falando de uma decorrência da aplicação do princípio da capacidade contributiva. A seletividade se aplica aos tributos reais para melhor definição de uma ideia de justiça fiscal. O caráter aqui mais presente não é uma ideia de extrafiscalidade.

    b) Errada. Da mesma forma, a progressividade em razão do valor venal do imóvel, caso do IPTU, retrata uma faceta da capacidade contributiva, da isonomia na instituição de tributos e não um aspecto de extrafiscalidade.

    c) Errada. Assim como delimitado na assertiva anterior, a progressividade do imposto de renda é reflexo da capacidade contributiva e da isonomia na instituição de tributos.

    d) Errada. Quando falamos de aplicação de alíquotas interestaduais do ICMS nas prestações que destinem serviços a consumidor final localizado em outro estado, o que se revela aqui é mais um aspecto do federalismo fiscal do que de extrafiscalidade. Com a Emenda Constitucional 87 de 2015, a formatação do ICMS mudou para prestigiar a destinação da carga tributária para o destino em detrimento da origem.

    e) Certa. A aplicação de uma alíquota diferenciada de IPVA (mais gravosa) para veículos movidos a combustíveis fósseis – como a gasolina – tem a intenção de gerar um comportamento no consumidor. A ideia aqui é estimular a compra de veículos a álcool ou a energia elétrica com fins de preservação do meio ambiente. Extrafiscalidade.