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ID
2064151
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a competência tributária, considere os itens a seguir.

I. Muito embora a competência tributária seja privativa, a União pode instituir impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal no âmbito dos Territórios Federais.

II. A competência tributária pode ser exercida por outro ente na hipótese específica do ente constitucionalmente competente não instituir o tributo que tem previsão de repartição constitucional de receitas.

III. A imunidade tributária expressa a incompetência do ente para instituição do tributo na situação ali prevista, podendo ser fixada na Constituição Federal ou em lei complementar.

IV. A competência para instituição de tributos é privativa, ou seja, quando atribuída a um ente político os demais estão automaticamente proibidos de instituí-lo, visto não ser admitido ser tributado duas vezes por um mesmo fato imponível.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO - Art. 147 (CF). Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    II - ERRADO - A competência tributária é indelegável.  (Art. 7º, CTN - A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição).

    III - ERRADO - O artigo 150 da Constituição veda a instituição de determinados impostos. A vedação implica a limitação da competência do Ente para cobrar o imposto. Nesse sentido, Ricardo Alexandra diz que "As imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar consistentes na delimitação da competência tributária constitucionalmente conferida aos entes políticos". Por fim, é válido lembrar que imunidades são hipóteses de não-incidência.

    IV - CERTO - A competência para instituição de tributos é sempre exclusiva ou privativa, o que evita a bitributação. Ricardo Alexandre assinala que "Ocorre a bitributação quando entes tributantes diversos exigem do mesmo sujeito passivo tributos decorrentes do mesmo fato gerador. Em face de a Constituição Federal estipular uma rígida repartição de competência tributária, a bitributação está, como regra, proibida no Brasil [...]".

     

    GABARITO LETRA B

  • Item III - A imunidade tributária tem assento exclusivo na Constituição Federal.

  • Item I foi muito mal feito...não corresponde ao que fala o artigo 147 da CF....a União pode criar nos territórios federais os impostos estaduais e se não for dividido em municípios, cumulativamente os impostos municipais e não os impostos de competência do Distrito Federal.

  • I. Muito embora a competência tributária seja privativa, a União pode instituir impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal no âmbito dos Territórios Federais. CORRETA. Art. 147 CF/88. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

     

    II. A competência tributária pode ser exercida por outro ente na hipótese específica do ente constitucionalmente competente não instituir o tributo que tem previsão de repartição constitucional de receitas. ERRADA. Características da competência tributária: a indelegabilidade, a imprescritibilidade, a irrenunciabilidade e a inalterabilidade. Art. 7º CTN. A competência tributária é indelegável...

     

    III. A imunidade tributária expressa a incompetência do ente para instituição do tributo na situação ali prevista, podendo ser fixada na Constituição Federal ou em lei complementar. ERRADO. Imunidade somente na CF/88. Art. 146. Cabe à lei complementar: II - regular as LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS ao poder de tributar;

     

    IV. A competência para instituição de tributos é privativa, ou seja, quando atribuída a um ente político os demais estão automaticamente proibidos de instituí-lo, visto não ser admitido ser tributado duas vezes por um mesmo fato imponível. CORRETO. A competência tributária exclusiva se refere a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para instituir os tributos que a Constituição prevê especificamente apenas para cada ente federativo.

     

    Fonte: PDC

  • Conforme já comentado pelos colegas, ITEM I - correto, ITEM II e III, ERRADOS.

     

    Por exclusão já se pode faturar a alternativa assinalada pela Banca.

     

    Porém, sendo rigoroso, o ITEM IV está ERRADO.

     

    A competência tributária se divide em: Competência Privativa (IMPOSTOS), Competência Comum (TAXAS e CONTRIBUIÇÕES de MELHORIA), Competência Especial(EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS e CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS), Competência Residual (IMPOSTOS e CONTRIBUIÇÕES RESIDUAIS), Competência Extraordinária(IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS) e Competência Cumulativa (IMPOSTOS no caso do DF e União em relação aos Territórios Federais, se houver)

     

    Assim sendo, a Competência Tributária pode ser comum: instituição de TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA, por exemplo. Qualquer ente federativo pode instituí-las normalmente.

     

    A afirmativa ficaria perfeita se fosse afirmado: A competência para a instituição de impostos é privativa...

  • I) CORRETA

    II) ERRADA: A capacidade de fiscalizar e arrecadar tributo pode ser delegada à outro Ente. Porém, a compentência tributária, prevista no texto constitucional, é indelegável, ou seja, continua pertencente aquele previsto na CF.

    III) ERRADA. É tão absurdo que dispensa comentários.

    IV) CORRETA

     

    Alternativa B

     

    Bons estudos!

  • SOBRE A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, CONSIDERE OS ITENS A SEGUIR:

     

    I - Muito embora a competência tributária seja privativa, a União pode instituir impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal no âmbito dos Territórios Federais.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 147, da CF: "Art. 147 - Competem à União, em Territorio Federal, os impostos estaduais e, se o Territorio não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais".

     

    II - A competência tributária pode ser exercida por outro ente na hipótese específica do ente constitucionalmente competente não instituir o tributo que tem previsão de repartição constitucional de receitas.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 8º, do CTN: "Art. 8º. - O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído".

     

    III - A imunidade tributária expressa a incompetência do ente para instituição do tributo na situação ali prevista, podendo ser fixada na Constituição Federal ou em lei complementar.

     

    Afirmativa INCORRETA. A imunidade tributária é instituída, na Constituição Federal, cabendo à Lei Complementar a sua regulamentação, nos exatos termos do art. 146, II, da CF: "Art. 146 - Cabe à Lei Complementar: II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar".

     

    IV - A competência para instituição de tributos é privativa, ou seja, quando atribuída a um ente político os demais estão automaticamente proibidos de instituí-lo, visto não ser admitido ser tributado duas vezes por um mesmo fato imponível.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos interpretativos do art. 7º c/c 8º, do CTN: "Art. 7º. - A competência tributária é indelegavel, salvo atribuição das funções de arrecadar e fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra. Art. 8º. - O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuido".

     

  • GABARITO LETRA B

     

    1 - Se o ente constitucionalmente competente para instituir determinado tributo não exercer esta competência, ela não poderá ser exercida por outro, ainda que haja previsão de repartição de receitas.

    2 - As hipótese de imunidade tributária estão previstas no texto constituicional, não há previsão de imunidade tributária em lei complementar, nas quais existe, eventualmente, hipóteses de isenção.

     

    Assim, com base em 1, a assertiva II está errada, levando a erro as alternativas C, D e E.

    Com base em 2, a assertiva III está errada, levando a erro a alternativa A.

    Conclusão, por eliminação I e IV estão corretas, gabarito B.

    Bons estudos

  • Essa é uma típica questão da FCC na qual as assertivas são bem duvidosas, para resolvermos devemos nos fixar no seguinte método;

    1- Absolutamente certas – estão na resposta

    2- Absolutamente erradas – eliminaremos da resposta

    3- Alternativas duvidosas – esperar, às vezes a resposta sai sem nos preocuparmos com essas

     

    Analisando a questão:

    I- Absolutamente CORRETO. (já eliminaríamos as alternativas “C” e “D”)

     

    art. 147, da CF: "Art. 147 - Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais"

     

     II – Absolutamente ERRADO (já eliminaríamos as alternativas “E”)

     

    Art. 7º, CTN - A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição

    Art. 8º, do CTN: "Art. 8º. - O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído".

     

    IMPORTANTE. NÃO CONFUNDIR!

     

    COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA à INDELEGÁVEL

     

    CAPACITADADE TRIBUTÁRIA ATIVA – DELEGÁVEL – é a atribuição de estar no pólo ativo de uma relação jurídico tributária, ou seja, conforme o art.7° do Código Tributário Nacional são as funções de  arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas.

     

    Exemplo: O imposto territorial rural (ITR) é de competência da União, entretanto, essa (União) delega a capacidade tributária ativa para os Municípios, assim esses (Municípios) arrecadam e fiscalizam o tributo. Por que isso ocorre?

    Para facilitar a arrecadação, imagine um auditor federal percorrendo mais de 5000 a fim de fiscalizar tal tributo, é no mínimo inviável ou burrice.

     

    III – Absolutamente ERRADO (eliminaríamos a alternativa “A”, concluindo que a resposta é a “B”, assim não precisaríamos analisar a duvidosa que esta por vim)

     

     As imunidades tributárias estão previstas taxativamente na Constituição Federal, cabendo à Lei Complementar a sua regulamentação,

     

    Consoante os termos do art. 146, II, da CF:

     

     "Art. 146 - Cabe à Lei Complementar:

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar"

     

    IV- ALTERNATIVA DUVIDOSA – Porém já “matamos” a questão.

     

     A FCC utilizou a palavra PRIVATIVA no sentido de INDELEGÁVEL, vamos fazer uma troca das palavras e analisar, além disso, a assertiva discorre sobre competência e NÃO SOBRE tributos, pois:

     

    COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA – é PRIVATIVA = INDELEGÁVEL;

    TRIBUTOS – PRIVATIVOS OU COMUNS

     

    A competência para instituição de tributos é privativa (indelegável), ou seja, quando atribuída a um ente político os demais estão automaticamente proibidos de instituí-lo, visto não ser admitido ser tributado duas vezes por um mesmo fato imponível.

    Portanto, IV – CORRETA.

     

    GABARITO: “B”

  • Isso não interfere muito para descobrir o gabarito, mas a IV está manifestamente ERRADA:

     

    "A competência para instituição de tributos é privativa, ou seja, quando atribuída a um ente político os demais estão automaticamente proibidos de instituí-lo (CERTO), visto não ser admitido ser tributado duas vezes por um mesmo fato imponível (ERRADO)"

     

    Ex: contribuinte fazer circular produto industrializado: o mesmo fato é tributado pela União com o IPI e pelos Estados com o ICMS.

  • Penso que o comentário do colega Julio Paulo, na parte final, não foi feliz. O fato do contribuinte fazer circular produto industrializado, terá como fato gerador distintos, por isso deve ser tributado pelos Entes.

  • Em relação ao item IV:

     

     

    Acredito que, eventualmente, p. ex., em uma prova discursiva, o candidato poderia relativizar a afirmativa.

     

    Além do que os colegas já falaram, sobre tributos de competência comum, que podem ser instituídos por mais de um ente, a CF admite que a União institua impostos extraordinários de guerra compreendidos ou não na sua competência tributária.

     

    Poderia a União, então, instituir, p. ex., novo ICMS extraordinário (imposto originalmente de competência dos Estados). E, segundo Ricardo Alexandre, ''a hipótese não traz uma invasão de competência alheia pela União Federal, mas sim um caso em que a União, extraordinária e temporariamente, passa a deter competência para tributar manifestações de riqueza já tributadas por outros entes'' (p. 209-210)

     

    Veja o que diz R. Alexandre:

     

     

    ''Ocorre a bitributação quando entes tributantes diversos exigem do mesmo sujeito passivo tributos decorrentes do mesmo fato gerador. [...] a bitributação, está, como regra, proibida no Brasil e os casos concretos verificados normalmente configuram conflitos aparentes de competência [...]. 

     

    Existem, contudo, duas situações em que a bitributação é legítima.

     

    A primeira decorre da possibilidade de qye a União institua, na iminência ou em caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária (CF/ 1988, art. 154, II). [...] a União poderia tanto instituir um novo IR, [...], quanto um novo ICMS [...]. No primeiro caso, haveria bis in idem [...], no segundo, bitributação [...].

    A segunda situação em que poderia haver legítima bitributação ocorre nos casos envolvendo Estados-nações diversos, principalmente no que concerne à tributação de renda.''

     

    ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 209-210. 

     

     

  • I e IV

  • Bis in idem = mesmo

    Bitributação = dois entes

  • Tenho a impressão que o examinador não sabe a diferença entre tributo e imposto. PQP!

  • I - Correta – Cabe à União a instituição dos impostos estaduais nos Territórios
    Federais criados.
    II - Errada – Se o ente competente não instituir seu tributo, não pode outro
    ente se apropriar dessa competência, ou seja, a competência tributária não
    pode ser exercida por outro ente.
    II - Errada – Imunidade pressupõe origem constitucional, portanto, isenção ou
    não incidência pode ser concedida por lei complementar, mas não será chamada
    de imunidade.
    IV - Correta – Diante de tudo que falamos essa se torna uma assertiva um pouco
    duvidosa, já que vimos a possibilidade de a União, por exemplo, instituir um
    imposto extraordinário sobre o mesmo fato de outro ente. Essa situação, no
    entanto, configura uma exceção, ou seja, em condições normais a competência
    privativa realmente é privativa, e não se pode admitir a bitributação.

  • Na I, é facultada ou obrigatória a cobrança dos aludidos impostos estaduais em territórios ? Foi usado a palavra "pode" e não "deve"

  • Letra (b)

    III. A imunidade tributária expressa a incompetência do ente para instituição do tributo na situação ali prevista, podendo ser fixada na Constituição Federal ou em lei complementar.

    -> A imunidade deve necessariamente estar prevista na CF.88

  • As imunidades são exclusivamente previstas e estabelecidas pela CF.

  • Vamos analisar os itens:

    I. Muito embora a competência tributária seja privativa, a União pode instituir impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal no âmbito dos Territórios Federais. CERTO

    O item está correto. A União pode instituir nos territórios federais os impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal (art.147 da CF/88):

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    O item ficou com a narrativa confusa, mas o examinador buscou o entendimento que ao Distrito Federal cabem os impostos municipais, e, caso o território não seja dividido em municípios, a União poderá instituir também os impostos municipais no Território Federal.

    II. A competência tributária pode ser exercida por outro ente na hipótese específica do ente constitucionalmente competente não instituir o tributo que tem previsão de repartição constitucional de receitas. ERRADO

    A competência tributária é indelegável, não podendo em nenhuma hipótese ser exercida por ente diverso daquela que a Constituição Federal atribuiu. Veja a redação do art. 6°, parágrafo único, do CTN:

    CTN. Art. 6º, parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

    III. A imunidade tributária expressa a incompetência do ente para instituição do tributo na situação ali prevista, podendo ser fixada na Constituição Federal ou em lei complementarERRADO

    O item trata da imunidade tributária que é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada, ou seja, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL veda a incidência da tributação na hipótese nela [Constituição] prevista! Logo não pode ser fixada em lei complementar.

    IV. A competência para instituição de tributos é privativa, ou seja, quando atribuída a um ente político os demais estão automaticamente proibidos de instituí-lo, visto não ser admitido ser tributado duas vezes por um mesmo fato imponível. CERTO

    Exato! Apenas o ente a quem a Constituição atribuiu a competência para instituir determinado tributo o pode fazer, estando os demais proibidos de instituir o mesmo tributo.

    Caso dois entes da federação tribute o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador (ou fato imponível), ocorrerá o que chamamos de bitributação, que – em regra – é vedada no ordenamento pátrio!

    Portanto os itens I e IV estão corretos.

    Resposta: B

  • Eu não concordo com o Item I ser certo. Ao meu ver ele restringe a competência tributária à privativa, quando sabemos que ela pode ser comum (taxas e contribuição de melhoria), privativa (impostos em geral), residual (impostos e contribuições residuais) ou cumulativa (DF com atribuições municipais e União com atribuições estatais dos territórios).

  • Sobre o item IV: IR e CSLL incidem sobre o mesmo fato gerador, um típico caso de bis in idem. Aqui o sujeito passivo é tributado duas vezes por um mesmo fato imponível. Isso para não mencionar as exceções previstas na própria CF88 como os chamados impostos residuais e os impostos extraordinários de guerra

  • A questão apresentada trata de conhecimento acerca da competência tributária, tal como prevista à CRFB e CTN.

    A alternativa I encontra-se correta, com fulcro ao Art. 147 da CRFB: 

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    A alternativa II encontra-se incorreta, com fulcro ao artigo 7 e 8  do CTN: 

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

            § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

            § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

            § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

            Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    A alternativa III encontra-se incorreta, posto que  a  imunidade tributária é instituída, na Constituição Federal. Nesse sentido, cabe a Lei Complementar a regulamentação, conforme se prevê ao art. 146.

    A alternativa IV encontra-se correta, com fulcro ao artigo 7 e 8  do CTN: 

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

            § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

            § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

            § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

            Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.




    Nesse sentido, a alternativa B encontra-se correta, conforme gabarito do professor.