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RESPOSTA LETRA C
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ART. 469, § 1º, CLT: Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
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ART. 470, CLT: As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
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OJ 113, SDI-I, TST: ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
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Comentários das outras opções?
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Gabarito letra C.
a) ERRADO. O percentual devido pela transferência está correto, sendo pacífico o entendimento de que o adicional de transferência é sim devido aos profissionais que ocupam cargo de confiança, contudo, encontrei diversas decisões contrárias ao pagamento do adicional quando tratar-se de transferência definitiva, sendo que o entendimento quanto ao prazo que formaliza o caráter definitivo da transferência é de 2 anos, o que é irrelevante nessa questão pois a banca relatou apenas tratar-se de transferência em definitivo.
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b) ERRADO. Art. 469 § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
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c) CERTO. Art. 469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
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d) ERRADO. Conforme justificaticativas acima.
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e) ERRADO. Art. 469 § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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Gabarito (C), com fundamento no art. 469, §3º, e art. 470.
A alternativa (A) está incorreta, pois somente a transferência provisória acarreta o pagamento do adicional de transferência.
A alternativa (B) também está incorreta. O empregador agiu corretamente em ambas as transferências, mesmo sem consentimento do empregado. Na transferência para Joinville, o empregado exercia cargo de confiança e ficou caracterizada a necessidade do serviço ao mencionar a “implantação de filial” (CLT, art. 469, §1º), de modo que a transferência poderia ter sido unilateral.
Na mudança para São José do Ribamar, além de continuar ocupando o cargo de confiança, a mudança não é considerada transferência, já que não resultou em alteração do domicílio do empregado (CLT, art. 469, caput). Para quem desconhecia, esta cidade pertence à mesma região metropolitana de São Luís[2].
A alternativa (D) está incorreta, já que as despesas resultantes da transferência são do empregador, incluindo-se as despesas com mudança.
Por fim, a letra (E) está em desacordo com a SUM-43 do TST.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pge-ma-comentarios-das-questoes-de-direito-do-trabalho-com-recurso/
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GABARITO LETRA C
A) transferência em definitivo para São José de Ribamar/MA acarreta o pagamento suplementar Como ajuda de custo, de natureza indenizatória. Na transferência provisória ou na definitiva, as despesas resultantes da mesma correrão por conta do empregador. É a chamada ajuda de custo, em que a empresa se obriga a custear em parcela única as despesas de mudança do empregado e de sua família.
A ajuda de custo paga em uma única parcela não incorpora a remuneração do empregado para nenhum efeito e não sofre a incidência das contribuições do INSS, FGTS e do IR/Fonte.
B) requisitos para transferência:
- ausência de prejuízo - princípio da inalterabilidade lesiva ao empregado
- necessidade
ART. 469, § 1º, CLT: Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Súmula Nº 43 - transferência
Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
C) ART. 470, CLT: As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
D) Art. 470. As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
E) OJ 113, SDI-I, TST: ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
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Só alertando para uma disposição da L. 8.245/90 que poderia anular a questão:
Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.744, de 2012)
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
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Ainda não entendi o erro da E.
e) A transferência provisória para Joinville/SC independe da comprovação da necessidade do serviço, porque João Carlos exerce cargo de confiança.
Art. 469 § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
Pelo que entendi esse trecho "quando esta decorra de real necessidade de serviço" se refere apenas à transferência nos demais contratos que não sejam cargo em confiança. No início do artigo é dito que os empregados CCs não estão inclusos na proibição, sem restrição alguma. O trecho destacado ao final se refere apenas aos segundo caso, não ???
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Thamires,
o artigo 469, §1º deve ser lido em conjunto com a súmula 43 do TST. Desse modo, a transferência do empregado detentor de cargo de confiança deve ser, também, realizada com a comprovação da real necessidade de serviço, sob pena de ser presumida abusiva.
Nesse sentido é o texto da súmula:
Súmula nº 43 do TST
TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
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Este examinador merece os parabéns!
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duas coisas sobre a transferencia:
-> para ter o adicional tem que ser PROVISORIA : 25%
-> tem que ter real necessidade do serviço.
GABARITO ''C''
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Alternativa correta: C.
Excepcionalmente, poderá ocorrer a transferência unilateral do empregado, se respeitados os limites impostos por lei:
a) Empregados que exerçam cargos de confiança: conforme súmula nº 43 do TST¹, é necessário que o empregador demonstre a necessidade de serviço, de modo a evitar perseguições;
b) Empregados cujo contrato tenha como condição implícita ou explícita a necessidade de transferência: deve ser comprovar a necessidade real de serviço. Implícita: circo. Explícita: na contratação fica expressa a possibilidade. É comum em bancos;
c) Extinção do estabelecimento: a transferência pode ser unilateral;
d) Transferência provisória por necessidade de serviço: princípio da lealdade contratual. Deverá haver fundamentação de real necessidade de serviço. O empregado receberá adicional de, no mínimo, 25% que, conforme jurisprudência dominante, possui natureza salarial.
¹ Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
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Letra: ´´C``
A) Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
B) Somente no caput do art. 469/CLT, é exigido o consentimento do servidor. No §1º, §2º e §3º o ato é unilateral. Neste caso, é exigido apenas a real necessidade do serviço.
C) CORRETO: Art. 469: § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Este tipo de transferência é a única provisória, manifesta-se por ato unilaterla, atinge qualquer empregado da empresa e depende da real necessidade de serviço. Independe da vontade do obrigeiro. Gera pagamento nunca inferior a 25 % dos salários enquanto durar transferência provisória (Renato Saraiva).
D) Súmula 29/TST: Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.
Bons EstuDOS..
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Sobre a letra E, temos a Súmula 43 do TST:
"Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço."
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A) A transferência em definitivo para São José de Ribamar/MA acarreta o pagamento suplementar do adicional de transferência de 25% (vinte e cinco por cento).
O adicional é somente para transferência provisória.
B) João Carlos somente poderia ser transferido para Joinville/SC ou São José de Ribamar/MA, se comprovado seu consentimento, pressuposto básico para a transferência.
Pressuposto básico é o empregador comprovar a necessidade da transferência.
Obs. A anuência nem sempre será necessário, como no caso de transferência por extinção do estabelecimento.
E) A transferência provisória para Joinville/SC independe da comprovação da necessidade do serviço, porque João Carlos exerce cargo de confiança.
Inclusive para cargo de confiança é necessário que o empregador demonstre a necessidade da transferência para evitar abusos eperseguições.
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Gabarito (C), com fundamento no art. 469, §3º, e art. 470.
A alternativa (A) está incorreta, pois somente a transferência provisória acarreta o pagamento do adicional de transferência.
A alternativa (B) também está incorreta. O empregador agiu corretamente em ambas as transferências, mesmo sem consentimento do empregado. Na transferência para Joinville, o empregado exercia cargo de confiança e ficou caracterizada a necessidade do serviço ao mencionar a “implantação de filial” (CLT, art. 469, §1º), de modo que a transferência poderia ter sido unilateral.
Na mudança para São José do Ribamar, além de continuar ocupando o cargo de confiança, a mudança não é considerada transferência, já que não resultou em alteração do domicílio do empregado (CLT, art. 469, caput). Para quem desconhecia, esta cidade pertence à mesma região metropolitana de São Luís[2].
A alternativa (D) está incorreta, já que as despesas resultantes da transferência são do empregador, incluindo-se as despesas com mudança.
Por fim, a letra (E) está em desacordo com a SUM-43 do TST.
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Só não entendi por que o empregador, que não cometeu nenhum ilícito, teria que arcar com os custos do distrato do aluguel, já que agiu no exercício regular de direito. Mas...
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Marcos Teixeira, a legislação abarca a transferência decorrente da função de confiança para outra localidade como regular, mas isso não implica que o empregado, tendo uma vida estruturada num Município, deva arcar com os custos de uma mudança todas as vezes que for conveniente para o empregador apenas por uma cláusula de contrato. Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
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Confesso que fiquei sem entender agora...
A questão afirma que a transferência para Joinville foi temporária, só durou 6 meses, ou seja, não ocorreu transferência, pois, como ele voltaria para São Luiz, não havia necessidade de transferir o domicílio. O art. 460 diz que não há transferência se não houver mudança de domicílio.
Fica a cargo do empregado escolher se vai mudar ou não de domicílio? Mesmo que a transferência seja temporária? Achei que o adicional de 25% servia justamente porque ele estaria bancando seu domicílio na cidade em que mora junto com a estadia na cidade onde estivesse trabalhando.
Sendo assim, se não houve transferência, não há motivos para o empregador arcar com a multa da locação, pois ele escolheu romper o contrato.
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Paulo, claro que teve mudança de domicílio. Ou você acha que ele iria ficar pagando o aluguel em São Luís e outro em Joinville? Ele morou em Joinville por 6 meses. Morou. Como é que não houve transferência? Ou você acha que era possível ele morar em São Luís e trabalhar todo dia em Joinville? Obviamente que não.
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Pgto da multa - Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do
empregador. (Redação dada pela Lei n.º 6.203, de 17-04-75, DOU 18-04-75)
Transf. São Luis/MA para Joinville/SC - Art. 469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o
empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as
restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento
suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o
empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo
incluído pela Lei n.º 6.203, de 17-04-75, DOU 18-04-75)
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Resumo de transferencia
TRANSFERENCIA DEFINITIVA
- Empregador deve obter a anuencia do empregado.
- Excecao 1 - Cargo de Confianca ou funcao exercida tem esta condicao + REAL NECESSIDADE.
- Excecao 2 - extincao do local de trabalho.
- Paga as despesas com a mudanca.
- Mudanca de localidade - domicilio.
TRANSFERENCIA PROVISORIA
- paga 25%
LUGAR MAIS LONGE
- Paga acrescimo salarial decorrente das despesas com transporte.
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Questão muito mal formulada pelo seguinte: A primeira parte do enunciado da questão afirma que o ele foi transferido para Joinvile pelo período de seis meses, para trabalhar na implantaçao de uma filial. Até esse ponto, as únicas informações concretas são: ocupava cargo de confiança; implantação de filial; periodo de 6 meses. Portanto, o examinador já indica que a ida do empregado para joinvile fundamentou-se em necessidade de serviço (implantação de filial). Até aqui nao se pode dizer que a transferencia foi definitiva ou provisória ( tempo de permanencia nao é criterio legal, repito, legal, para fins de aferição), a necessidade de serviço também não suficiente para aferir nada vez tal critério legal é utilizado tanto para a hipotese da provisoriedade quanto da definitiva. Além disso, nao informa se houve a mudança de domicilio do empregado até esse momento.
Pois bem, em seguida o enunciado da questão afirma que ele encerrou o contrato de locação do apartamento que residia. Essa informação já causa um problema de imediato, porque se ele encerrou o contrato de locação do imovel onde residia foi porque teve que morar em joinvile. Nesse sentido, a mudança de domicilio implica para a CLT ocorrencia de Transferencia. Então como a resposta do gabarito afirma que foi transferencia provisoria? - O proprio enunciado da questão afirma ipsis literis que ele encerrou o contrato de locação onde residia.
Na segunda parte da questão, o próprio enunciado ratifica a mudança de domicilio ao dizer que "joão Carlos voltou a trabalhar e residir na cidade de São Luis .....".
Como então o gabarito considera que houve uma transferencia provisória? Faça me o favor FCC!!!
Aos colegas para avaliar!!
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Questão muito estranha.
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De fato, única justificativa pra esse gabarito: 470, clt.
Achei confusa!
Mas... #próxima