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ID
206419
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com disposição contida na Lei Complementar 465/2009/SC, em caso da necessidade de realização de perícia com elaboração do respectivo laudo, este deverá ser apresentado em prazo fixado pela autoridade julgadora no prazo não superior a:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 465, de 3 de dezembro de 2009

    Cria o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências. Art. 33. Deferido o pedido, a autoridade designará perito para proceder ao exame requerido, juntamente com o perito do sujeito passivo, se indicado. Parágrafo único. Os relatórios ou laudos serão apresentados em prazo fixado pela autoridade julgadora, não superior a  60  (sessenta)  dias,  que poderá  ser  prorrogado,   a  juízo   da  mesma  autoridade,  mediante  solicitação fundamentada.