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Questões de Lei Complementar nº 465, de 3 de dezembro de 2009 – Tribunal Administrativo do Estado de Santa Catarina


ID
206410
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise os itens abaixo, considerando o disposto na Lei Complementar 465/2009/SC, quanto à formação de instâncias do Tribunal Administrativo Tributário.

1. Primeira instância, constituída por Julgadores de Processos Fiscais, em julgamento singular.

2. Segunda instância, constituída por colegiado de composição paritária.

3. Terceira instância, constituída por colegiado de composição paritária e mista.

Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.

Alternativas
Comentários
  • A formação da terceira instância não existe.
    LEI COMPLEMENTAR 465, de 3 de Dezembro de 2009
    Art. 2º O Tribunal será formado das seguintes instâncias: I - primeira instância, constituída por Julgadores de Processos Fiscais, em julgamento singular; e II - segunda instância, por colegiado de composição paritária.
  • Art. 2º O Tribunal será formado das seguintes instâncias:

    I - primeira instância, constituída por Julgadores de Processos Fiscais, em julgamento singular; e

    II - segunda instância, por colegiado de composição paritária.


ID
206413
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os Julgadores de Processos Fiscais, os Conselheiros e o Procurador do Estado designados junto ao Tribunal Administrativo Tributário são impedidos de atuar:

1. Em processos de interesse de seus parentes consanguíneos ou afins até o quarto grau inclusive.

2. Em processos em que tomaram parte ou tenham interferido em qualquer condição ou a qualquer título, inclusive na condição de Conselheiro ou representante do Estado de Santa Catarina.

3. Em processos de interesse de pessoa jurídica de direito privado de que sejam titulares, sócios, acionistas, membros da Diretoria, Conselho Fiscal ou órgãos equivalentes.

Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR 465, de 3 de Dezembro de 2009.
    Art. 3º Os Julgadores de Processos Fiscais, os Conselheiros e o Procurador do Estado designado junto ao Tribunal Administrativo Tributário são impedidos de atuar em processos: I - de interesse de seus parentes consanguíneos ou afins até o quarto grau inclusive; II - de interesse de pessoa jurídica de direito privado de que sejam titulares, sócios, acionistas, membros da Diretoria, Conselho Fiscal ou órgãos equivalentes; e III - em que tomaram parte ou tenham interferido em qualquer condição ou a qualquer título, exceto na condição de Conselheiro ou representante do Estado de Santa Catarina.

ID
206416
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São cabíveis os seguintes recursos perante o Tribunal Administrativo Tributário:

1. Recurso Ordinário.

2. Recurso Especial.

3. Pedido de Esclarecimento.

Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR 465, de 3 de Dezembro de 2009
    Art. 28. São cabíveis os seguintes recursos perante o Tribunal Administrativo Tributário: I - Recurso Ordinário; II - Recurso Especial; e III - Pedido de Esclarecimento.

ID
206419
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com disposição contida na Lei Complementar 465/2009/SC, em caso da necessidade de realização de perícia com elaboração do respectivo laudo, este deverá ser apresentado em prazo fixado pela autoridade julgadora no prazo não superior a:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 465, de 3 de dezembro de 2009

    Cria o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências. Art. 33. Deferido o pedido, a autoridade designará perito para proceder ao exame requerido, juntamente com o perito do sujeito passivo, se indicado. Parágrafo único. Os relatórios ou laudos serão apresentados em prazo fixado pela autoridade julgadora, não superior a  60  (sessenta)  dias,  que poderá  ser  prorrogado,   a  juízo   da  mesma  autoridade,  mediante  solicitação fundamentada.

ID
206422
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei Complementar 465/2009/SC, será indeferida a realização de diligência ou perícia quando:

1. O julgador considerar os elementos nos autos suficientes para a formação da sua convicção.

2. Seja destinada a apurar fatos vinculados à escrituração comercial ou fiscal ou a documentos que estejam na posse do requerente e que possam ser juntados aos autos.

3. A prova do fato depender de conhecimento técnico especializado.

4. A verificação for prescindível ou impraticável.

Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 465, de 3 de dezembro de 2009
    Cria o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências. Art. 34. Será indeferida a realização de diligência ou perícia quando: I - o julgador considerar os elementos nos autos suficientes para a formação da sua convicção; II - seja destinada a apurar fatos vinculados à escrituração comercial ou fiscal ou a documentos que estejam na posse do requerente e que possam ser juntados aos autos; III - a prova do fato não depender de conhecimento técnico especializado; ou IV - a verificação for prescindível ou impraticável.

ID
206428
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar 465/2009/SC estabelece que a autoridade julgadora determinará, quando entender necessária, de ofício ou a requerimento do Procurador do Estado ou do sujeito passivo, a realização de diligências ou perícias.

O Procurador do Estado ou o sujeito passivo, ao requerer diligência ou perícia:

1. Deve indicar os motivos que justifiquem a realização da diligencia ou perícia.

2. No caso de perícia, o procurador do Estado ou o sujeito passivo, deve indicar os quesitos referentes aos exames desejados.

3. O custo da diligência ou perícia, se houver, correrá por conta do sucumbente.

Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 465, de 3 de dezembro de 2009
    Cria o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
    Art. 32. A autoridade julgadora determinará, de ofício ou a requerimento do Procurador do Estado ou do sujeito passivo, a realização de diligências ou perícias, quando as entender necessárias. § 1º O Procurador do Estado ou o sujeito passivo, ao requerer diligência ou perícia, devem indicar: I - os motivos que a justifiquem; e II - no caso de perícia, ainda: a) os quesitos referentes aos exames desejados; e b)  querendo   indicar   perito,   o   sujeito   passivo   na   mesma   oportunidade   deverá   declinar   o   nome,   endereço   e qualificação profissional do mesmo.§ 2º Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que não atenda ao disposto no parágrafo anterior. § 3º O custo da diligência ou da perícia, se houver, correrá por conta de quem a solicitar.
  • A FEPESE é tipo uma Vunesp do sul, questões muito fáceis.


ID
2845519
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Renato, primo de Paulo, é Julgador de Processos Fiscais. Ele é acionista da empresa “Olé Materiais Esportivos S/A”, da qual Marcos, filho de Paulo, também o é. Tanto Paulo, como Marcos e a referida Empresa “Olé” têm processos tramitando perante o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina. De acordo com a Lei Complementar no 465/2009, que criou o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina e estabeleceu outras providências, caso estes processos venham a ser distribuídos para que Renato os julgue, ele

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Os Julgadores de Processos Fiscais, os Conselheiros e o Procurador do Estado designado junto ao Tribunal Administrativo Tributário são impedidos de atuar em processos:

    I - de interesse de seus parentes consanguíneos ou afins até o quarto grau inclusive;

    II - de interesse de pessoa jurídica de direito privado de que sejam titulares, sócios, acionistas, membros da Diretoria, Conselho Fiscal ou órgãos equivalentes; e

    III - em que tomaram parte ou tenham interferido em qualquer condição ou a qualquer título, exceto na condição de Conselheiro ou representante do Estado de Santa Catarina.

    Renato - Julgador; Acionista Empresa Olé

    Paulo - Primo 4º grau com Renato

    Marcus - Filho de Paulo, 5º grau com Renato, Acionista da Empresa Olé

    Processos

    Paulo - Parente em 4º grau: impedido

    Empresa Olé - Acionista - Impedido

    Marcus - Parente em 5º: não está impedido


ID
2845522
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Determinado sujeito passivo alega, em sua defesa, desde o início do processo, a inconstitucionalidade de determinada norma legal atinente ao ITCMD, bem como a ilegalidade de uma norma veiculada por decreto, atinente ao IPVA. De acordo com a Lei Complementar no 465/2009, caso o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não tenham reconhecido a inconstitucionalidade ou ilegalidade das normas apontadas pelo sujeito passivo,

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º As autoridades julgadoras são incompetentes para declarar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei, decreto ou ato normativo de Secretário de Estado.

    Parágrafo único. O Tribunal Administrativo Tributário, em qualquer de suas câmaras, poderá apreciar a alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade reconhecida por entendimento manso e pacífico do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.


ID
2845525
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Divina Cleyde, empresária de renome, é proprietária de diversas empresas no Estado, sendo que três delas estão incursas em processo administrativo tributário perante o TAT/SC. Relativamente à empresa “A”, houve pedido expresso do sujeito passivo no sentido de desistir do litígio; relativamente à empresa “B”, houve pedido de parcelamento total do crédito tributário discutido; e, relativamente à empresa “C”, optou-se pela propositura de ação judicial, visando discutir, perante o Poder Judiciário, a matéria objeto do processo administrativo. De acordo com a Lei Complementar no 465/2009, a desistência do litígio na esfera administrativa

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º Opera-se a desistência total ou parcial do litígio na esfera administrativa:

    I - expressamente, por pedido do sujeito passivo; ou

    II - tacitamente:

    a) pelo pagamento ou pedido de parcelamento do crédito tributário discutido, total ou parcialmente; ou

    b) pela propositura de ação judicial relativa à matéria objeto do processo administrativo.


ID
2845528
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 465/2009, o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina deve disponibilizar página eletrônica, em sítio da rede mundial de computadores, onde serão publicados os atos processuais e administrativos próprios e comunicações em geral. Considerando que uma decisão (hipotética) do Julgador de Processos Fiscais, desfavorável ao sujeito passivo, tenha sido publicada mediante sua disponibilização, na página eletrônica do TAT/SC, em 10 de agosto de 2018, uma sexta-feira, que os sábados e os domingos não são dias úteis e que o único dia feriado nos meses de agosto e setembro recaiu no dia 7 de setembro, sexta feira, a data final para o sujeito passivo recorrer ao TAT/SC, de acordo com a referida Lei, se o desejasse, foi

Alternativas
Comentários
  • letra E

  • Art. 45. O Tribunal Administrativo Tributário disponibilizará página eletrônica, em sítio da rede mundial de computadores, onde serão publicados os atos processuais e administrativos próprios e comunicações em geral. 

    ...

    § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na página eletrônica do Tribunal Administrativo Tributário.

    § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    Art. 29. Das decisões do Julgador de Processos Fiscais caberá recurso ao Tribunal Administrativo Tributário, com efeito suspensivo:

    I - pelo sujeito passivo, no prazo de quinze dias contados da data em que se considerar feita a intimação da decisão; e


ID
2845531
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar no 465/2009, em um de seus dispositivos, estabelece que as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se habilitarem na forma do art. 39 desta Lei Complementar, dispensando-se sua publicação na página eletrônica do Tribunal Administrativo Tributário.

A empresa “Força Catarinense Ltda.” está habilitada junto ao TAT, nos termos da legislação, para enviar reclamações e recursos, bem como para praticar atos processuais em geral, por meio eletrônico, mediante uso de assinatura eletrônica. Considerando que uma decisão (hipotética) do Julgador de Processos Fiscais, desfavorável ao sujeito passivo, lhe foi feita pelo referido meio eletrônico, em portal próprio, em 16 de agosto de 2018, uma quinta-feira, que a empresa fez a consulta eletrônica ao teor dessa intimação no sábado, 18 de agosto de 2018, que os sábados e os domingos não são dias úteis e, ainda, que o único dia feriado nos meses de agosto e setembro recaiu no dia 7 de setembro, sexta feira; a data final, de acordo com as normas da referida Lei, para o sujeito passivo recorrer ao TAT/SC, se o desejasse, foi

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se habilitarem na forma do art. 39 desta Lei Complementar, dispensando-se sua publicação na página eletrônica do Tribunal Administrativo Tributário.

    § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    § 2º Na hipótese do § 1º, quando a consulta for efetivada em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

    Art. 29. Das decisões do Julgador de Processos Fiscais caberá recurso ao Tribunal Administrativo Tributário, com efeito suspensivo:

    I - pelo sujeito passivo, no prazo de quinze dias contados da data em que se considerar feita a intimação da decisão; e

    Considera-se realizada a intimação em 20/09/2018 (Segunda feira) + 15 dias = 04/09/2018


ID
2845534
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar no 465/2009 estabelece que as reclamações e os recursos podem ser interpostos em meio eletrônico, na forma prevista em regulamento. De acordo com essa Lei,

Alternativas
Comentários
  • LC 465/2009

    Art. 44. A reclamação e os recursos serão interpostos em meio eletrônico, na forma prevista em regulamento.

    § 1º O uso de petição por meio eletrônico não afasta o cumprimento dos prazos, devendo ser entregues em qualquer órgão regional da Fazenda, a partir do encaminhamento virtual, os documentos originais, em meio físico, inclusive provas, sob pena de serem tidos por inexistentes, no prazo de:

    ...

    § 2º A discrepância entre o documento relacionado na petição eletrônica e o entregue em meio físico desqualifica-o como prova. 

    § 3º A petição assinada por procurador perderá sua validade e será considerada deserta se o respectivo instrumento de mandato não for apresentado perante a repartição fiscal no prazo previsto no inciso I, do § 1º deste artigo. 

    § 4º O disposto neste artigo não impede a apresentação de petição escrita, que deverá ser entregue no órgão regional da Fazenda do domicílio tributário do reclamante, dando-se dela recibo.

    § 5º O acesso ao processo, em sua forma eletrônica, depende de prévia habilitação da parte interessada ou de seu representante legal, a ser feita em qualquer órgão regional da Fazenda.

    .


ID
2845858
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Suponha que a empresa “Novo Milênio S.A.”, localizada em Joinville/SC, tenha recebido notificação fiscal reclamando pagamento de ICMS relativamente a determinadas operações tributadas por ela realizadas. Os funcionários do seu departamento de contabilidade, porém, embora soubessem que o imposto relativo àquelas operações havia sido pago, não localizaram o comprovante de pagamento para apresentar à autoridade lançadora, antes que ela formalizasse a referida notificação fiscal. Meses depois dessa formalização, os referidos recibos foram encontrados, comprovando que o crédito tributário objeto da notificação estava pago antes mesmo da sua formalização. De acordo com a Lei Complementar n° 465/2009, o surgimento do comprovante de que o crédito tributário tinha sido extinto, por meio de pagamento, antes da formalização da notificação fiscal, autoriza a interposição de Pedido de

Alternativas
Comentários
  • Art, 62: O Diretor de Administração Tributária ou o Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, ouvida a autoridade lançadora, poderá interpor pedido de cancelamento, ainda que parcial, de notificação fiscal quando:

    I - a exigência fiscal for manifestamente indevida;

    § 1º Considera-se manifestamente indevida a exigência fiscal:

    III - relativa a crédito tributário já extinto

    § 2º O pedido de cancelamento poderá ser interposto enquanto não transitada em julgado a respectiva ação judicial de cobrança do crédito tributário.

  • LC 465/2009

    Art. 22. O Diretor de Administração Tributária ou o Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado, ouvida a autoridade lançadora, poderá interpor pedido de cancelamento, ainda que parcial, de notificação fiscal quando:

    I - a exigência fiscal for manifestamente indevida;

    ...

    § 1º Considera-se manifestamente indevida a exigência fiscal:

    ...

    III - relativa a crédito tributário já extinto.

    ...

    § 2º O pedido de cancelamento poderá ser interposto enquanto não transitada em julgado a respectiva ação judicial de cobrança do crédito tributário.


ID
2845861
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Uma das discussões travadas em determinado processo administrativo tributário dizia respeito à natureza química do metal que tinha sido comercializado pela empresa reclamante “Prata & Estanho S.A.”, de São José/SC. A Fiscalização estadual insistia que se tratava de operações de circulação da mercadoria de objetos feitos de prata, enquanto o contribuinte insistia que se tratava de mercadorias feitas de estanho. Depois de muita discussão nos autos do processo, as partes concluíram que somente uma análise química do material utilizado na fabricação daqueles objetos poderia atestar, de maneira definitiva, o tipo do metal utilizado. Com base nos dispositivos da Lei Complementar n° 465/2009,

Alternativas
Comentários
  • LC 465/09

    Art. 32. A autoridade julgadora determinará, de ofício ou a requerimento do Procurador do Estado ou do sujeito passivo, a realização de diligências ou perícias, quando as entender necessárias.

    § 1º O Procurador do Estado ou o sujeito passivo, ao requerer diligência ou perícia, devem indicar:

    I - os motivos que a justifiquem; e

    II - no caso de perícia, ainda:

    a) os quesitos referentes aos exames desejados; e

    b) querendo indicar perito, o sujeito passivo na mesma oportunidade deverá declinar o nome, endereço e qualificação profissional do mesmo.

    § 2º Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que não atenda ao disposto no parágrafo anterior.

    § 3º O custo da diligência ou da perícia, se houver, correrá por conta de quem a solicitar.

  • Gabarito letra B

    Art. 34. Será indeferida a realização de diligência ou perícia quando:

    I - o julgador considerar os elementos nos autos suficientes para a formação da sua convicção;

    II - seja destinada a apurar fatos vinculados à escrituração comercial ou fiscal ou a documentos que estejam na posse do requerente e que possam ser juntados aos autos;

    III - a prova do fato não depender de conhecimento técnico especializado; ou

    IV - a verificação for prescindível ou impraticável.

    Parágrafo único. O despacho que indeferir o pedido de diligência ou perícia deverá ser fundamentado e será apreciado como preliminar pela instância de recurso.


ID
2845864
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um Julgador de Processos Fiscais, em uma mesma data do ano de 2017, proferiu decisões em três processos relacionados à empresa “Cerâmica do Sul Ltda.”, decidindo os processos “A” e “B” favoravelmente à Fazenda Pública, e o processo “C” favoravelmente ao contribuinte, o que implicou, relativamente ao processo “C”, cancelamento total do lançamento, no valor de R$ 3.000,00. Os assuntos objetos dos três processos são conexos. Com base nos dispositivos da Lei Complementar n° 465/2009,

Alternativas
Comentários
  • LC 465/2009

    Art. 29. Das decisões do Julgador de Processos Fiscais caberá recurso ao Tribunal Administrativo Tributário, com efeito suspensivo:

    I - pelo sujeito passivo, no prazo de quinze dias contados da data em que se considerar feita a intimação da decisão; e

    II - pelo Julgador de Processos Fiscais, de ofício, no corpo da própria decisão, sempre que cancelar do ato fiscal valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    § 1º É vedado ao recorrente reunir em uma só petição recursos referentes a mais de uma decisão de primeira instância, ainda que versem sobre assuntos conexos ou da mesma natureza.

    § 2º É facultado ao Julgador de Processos Fiscais, a seu juízo, interpor recurso, ainda que o valor cancelado seja inferior ao limite estabelecido no inciso II do caput, quando entender que a matéria é de relevante interesse para a Fazenda Pública.

    § 4º O sujeito passivo ou seu representante poderá apresentar razões complementares à matéria já aduzida e os documentos a que se referem os incisos I, II e III do § 4º do art. 20, até o encaminhamento do processo, pelo relator, para inclusão em pauta de julgamento.


ID
2845990
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A empresa “Água Santa Ltda.”, contribuinte do ICMS, apresentou, em 2017, reclamação no bojo do processo administrativo tributário contencioso, tendo passado vários meses sem que tenha havido a prolação de decisão. Com relação ao exposto, a Lei Complementar n° 465, de 3 de dezembro de 2009, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • SIÇÕES FINAIS

    Art. 91. As decisões em processos administrativos contenciosos deverão ser proferidas, em cada etapa, nos seguintes prazos, contados da interposição da reclamação ou recurso:

    I - 24 (vinte e quatro) meses, no julgamento de Recurso Ordinário; e

    II - 18 (dezoito) meses, nos demais casos.

  • LC 465/2009

    Art. 47. As decisões em processos administrativos contenciosos deverão ser proferidas, em cada etapa, nos seguintes prazos, contados da interposição da reclamação ou recurso:

    ...

    II - 18 (dezoito) meses, nos demais casos.

    § 1º Havendo Pedido de Esclarecimento, os prazos estabelecidos nos incisos I e II, ficam acrescidos de mais noventa dias.

    ...

    § 3º Não correm os prazos previstos neste artigo, durante a realização de diligências e perícias solicitadas pelo sujeito passivo.


ID
2845993
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar n° 465, de 3 de dezembro de 2009, estabelece que a fase contenciosa do processo inicia-se com a apresentação de reclamação, pelo sujeito passivo, contra notificação fiscal. Desse modo, e com base na referida Lei, se uma empresa tiver recebido uma notificação fiscal e quiser defender-se, deverá apresentar reclamação,

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. O processo administrativo contencioso inaugura-se com a interposição, pelo sujeito passivo, de reclamação contra notificação fiscal.

    § 1º A reclamação, que terá efeito suspensivo, deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do ciente ao sujeito passivo do ato fiscal impugnado.

  • LC 465/2009

    Art. 20. A fase contenciosa do processo inicia-se com a apresentação de reclamação, pelo sujeito passivo, contra notificação fiscal.

    § 1º A reclamação, que terá efeito suspensivo, deverá ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do ciente ao sujeito passivo do ato fiscal impugnado.

    § 5º É vedado ao reclamante reunir, numa única petição, reclamações contra mais de uma notificação fiscal, devendo nos caso de continência ou conexão distribuídos ao mesmo Julgador Singular ou Conselheiro.


ID
5557804
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina decidiu exigir, por Resolução, o cumprimento de certa obrigação tributária acessória, embora esse tipo específico de obrigação já houvesse sido declarada ilegal por diversas decisões judiciais não vinculantes (entendimento manso e pacífico) do STJ. A sociedade empresária XYZ Ltda. insurge-se administrativamente contra essa cobrança, invocando o entendimento do STJ.

Diante desse cenário e à luz da Lei Complementar do Estado de Santa Catarina nº 465/2009, o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4 As autoridades julgadoras são incompetentes para declarar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei, decreto ou ato normativo de Secretário de Estado.

    Parágrafo único. O Tribunal Administrativo Tributário, em qualquer de suas câmaras, poderá apreciar a alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade reconhecida por entendimento manso e pacífico do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça. (LC 465/2009)


ID
5595685
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Senhora Dábliu, casada com Senhor J, é Conselheira do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT) e foi indicada, conforme a Lei, pelas entidades de classe dos contribuintes para compor esse colegiado. Dois primos, filhos do irmão do pai do Senhor J, são proprietários e gestores da empresa “Finesse – Acabamentos em Metal Ltda.”, detendo, cada um deles, 50% das cotas dessa empresa, e vivendo exclusivamente dos rendimentos que ela lhes proporciona. Ocorre, todavia, que determinado litígio fiscal, suscitado pela aplicação da legislação tributária estadual, no qual os gestores da empresa foram indicados como devedores solidários, deverá ser apreciado pela Câmara de Julgamento da qual a Senhora Dábliu faz parte.


Em razão disso, e com base nas normas da Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, ela 

Alternativas

ID
5595688
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A empresa “O” & “O”Ltda., revendedora de azeites finos, estabelecida na cidade de Criciúma/SC, apresentou reclamação ao Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina (TAT), em decorrência de notificação fiscal lavrada contra si, apontando o cometimento de diversas infrações. A decisão de primeira instância foi integralmente desfavorável à empresa.

De acordo com a Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, para que essa decisão não se torne definitiva, no todo ou em parte, é preciso que


I. a empresa apresente recurso relativamente a todas as deliberações tomadas nessa decisão.

II. o recurso apresentado seja tempestivo.

III. a empresa apresente recurso relativamente a, pelo menos, parte das deliberações contrárias à empresa recorrente, pois o recurso parcial impede a definitividade da parte não recorrida, mesmo que não haja recurso de ofício.

IV. tenha sido feito o depósito integral, da quantia questionada, no prazo de até sete dias úteis, contados da data da ciência da decisão recorrida.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas

ID
5595691
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em 2019, foi lavrada Notificação Fiscal em nome de “Casa das Botas Ltda.”, empresa situada em Criciúma/SC, alegando a prática de infração relacionada ao ICMS, a qual teria ocasionado a sonegação desse imposto. A empresa apresentou reclamação contra a Notificação Fiscal emitida, alegando, em sua defesa, tanto a inconstitucionalidade como a ilegalidade do decreto em que o fisco se baseou para lavrar a referida Notificação Fiscal, e formulou pedido para que as autoridades julgadoras, após declararem a ilegalidade e a inconstitucionalidade do referido decreto, julgassem procedente a referida reclamação, cancelando, como consequência disso, a exigência feita por meio da referida Notificação Fiscal.

Considerando que as referidas ilegalidade e inconstitucionalidade não foram apreciadas ou reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal, nem pelo Superior Tribunal de Justiça, e considerando o disposto nas normas da Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, as autoridades julgadoras não poderão declarar a  

Alternativas

ID
5595694
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O restaurante “Confrades da Feijoada Ltda.” apresentou reclamação contra Notificação Fiscal lavrada em seu nome, imputando a esse estabelecimento quatro práticas infracionais relativas ao ICMS: I. falta de emissão de documento fiscal; II. falta de pagamento do imposto por erro na aplicação da alíquota; III. falta de pagamento do imposto por erro na determinação da base de cálculo; e IV. creditamento indevido do imposto. A empresa apresentou impugnação contra as quatro acusações. Posteriormente, no entanto, relativamente ao crédito tributário atinente à primeira infração apontada, por ser ele de pequena monta, a empresa efetuou o pagamento de seu valor integral. No tocante à terceira acusação, cujo crédito tributário tinha um valor expressivo, a empresa pediu o parcelamento integral desse crédito. Com relação à quarta acusação, a empresa, por sugestão de seu advogado, ingressou com ação judicial para discutir a matéria, pois esperava que suas chances de sucesso seriam maiores na esfera judicial.


De acordo com as regras da Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, na esfera administrativa,

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Comentários
  • Alguém entendeu? kkk

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Processo tributário.

     

    Para pontuarmos aqui, devemos nos ater ao artigo 7º da Lei Complementar estadual nº 465/2009, de Santa Catarina, que versa sobre a renúncia (tácita ou expressa) do litígio na esfera administrativa:

    Art. 7º Opera-se a desistência total ou parcial do litígio na esfera administrativa:

    I - expressamente, por pedido do sujeito passivo; ou

    II - tacitamente:

    a) pelo pagamento ou pedido de parcelamento do crédito tributário discutido, total ou parcialmente; ou

    b) pela propositura de ação judicial relativa à matéria objeto do processo administrativo.

    Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda ou a Procuradoria Geral do Estado, no âmbito de suas competências, ao tomar conhecimento de qualquer das ocorrências referidas no inciso II, comunicará o fato ao Presidente do Tribunal Administrativo Tributário, que determinará de ofício o arquivamento do processo.

     

    Gabarito do Professor: Letra C.

  • Lei Complementar estadual nº 465

    Art. 7º Opera-se a desistência total ou parcial do litígio na esfera administrativa:

    I - expressamente, por pedido do sujeito passivo; ou

    II - tacitamente:

    a) pelo pagamento ou pedido de parcelamento do crédito tributário discutido, total ou parcialmente; ou

    b) pela propositura de ação judicial relativa à matéria objeto do processo administrativo.