SóProvas


ID
2064199
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das provas no procedimento sumaríssimo,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA A

    .

    A) CORRETA. ART. 852-H, CLT:  Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    -

    B) ERRADA. ART. 852-H, § 4º, CLT: Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. 

    -

    C) ERRADA. ART. 852-H,  § 1º, CLT: Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

    -

    D) ERRADA. ART. 852-H, § 2º, CLT: As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    -

    E) ERRADA. ART. 852-H, § 2º, CLT: As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

  • Discordo do gabarito. Há provas que não são produzidas em audiência, tema que inclusive que já foi cobrado em outras provas da FCC. São exemplos de provas produzidas fora da audiência: a prova documental (pré constituída) e a pericial. É o caso da questão Q378673. Letra de lei dá nisso. Meleca. =( 

     

  • O erro da letra D, é porque as testemunhas devem comparecer na audiência de instrução e julgamento e a alternativa só fala na audiência, sem especificar? É isso?

  • a) ainda que não requeridas previamente, todas provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento. CORRETA.

    Art. 852-H, CLT. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    Tal determinação também é uma das características do princípio da oralidade que são: o predomínio da palavra falada, a concentração dos atos processuais em audiência, imediatidade e a irrecorribilidade das decisões interlocutórias.  

     

     b) a necessidade de produção de prova pericial na reclamatória trabalhista impede o seu processamento por este rito. ERRADA.

    Art. 852-H, § 4º, da CLT. Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear o perito.

     

     c) sobre documentos apresentados por uma das partes, a parte contrária manifestar-se-á no prazo de 24 horasERRADA.

    Art. 852-H, §1º, da CLT. Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

     

     d) as testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. ERRADA.

    No caso de não comparecimento da testemunha, a parte terá que comprovar seu convite, para que assim o juízo possa intimá-la. Não há de imediato a perda da prova. Perde-se somente se a parte não comprovar que convidou a testemunha. 

    Art. 852-H, §3º, da CLT. Só será deferida intimação da testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

     

     e) cada parte poderá ouvir, no máximo, três testemunhas. ERRADA.

    Art. 852-H, § 2º, da CLT. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

  • nÃO, maRE. A "D" está errada porque existem caso em que a testemunha se recusa em comparecer à audiência. Nesses casos, a parte não perde a prova, mas pode pedir ao juiz que a notifique sob pena de condução coercitiva. 

  • PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.

    - TESTEMUNHAS : até 2 

    - PODE PRODUZIR PROVAS ( ainda que não requeridas) : na audiencia de instrução e julgamento.

     

    so lembrando : rito sumarissimo é aquele proposto contra empresa ( que não pode ser adm. direta, autarquia ou fundacional), cuja causa não ultrapasse 40 salarios minimos. 

    - OS PEDIDOS DEVEM SER CERTOS E INDICAR OS VALORES, E NÃO OCORRERA CITAÇÃO POR EDITAL : casoooooo não seja atendida alguma dessas normas o processo será ARQUIVADO, e condenação a pagar as custas no VALOR DA CAUSA.

     

    so um resmuninho hahah

    GABARITO ''A''

  • RESPOSTA LETRA A.

     

     a) ainda que não requeridas previamente, todas provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento. 

    A) CORRETA. ART. 852-H, CLT:  Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

     

    b) a necessidade de produção de prova pericial na reclamatória trabalhista impede o seu processamento por este rito.

    B) ERRADA. ART. 852-H, § 4º, CLT: Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. 

     

     c) sobre documentos apresentados por uma das partes, a parte contrária manifestar-se-á no prazo de 24 horas.

    C) ERRADA. ART. 852-H,  § 1º, CLT: Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

     

     

     d) as testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.

     D) ERRADA. ART. 852-H, § 2º, CLT: As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     

    O n° de palavras define as testemunhas:

    2 testemunhas - Procedimento Sumaríssimo

    3 testemunhas - Procedimento Comum Ordinário

    6 testemunhas -  Inquerito Para Apuração de Falta Grave

     

    e) cada parte poderá ouvir, no máximo, três testemunhas.

    E) ERRADA. ART. 852-H, § 2º, CLT: As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

  • Nem todas as provas serão realizadas em audiência, ex: pericial, mas é a literalidade do art. 852-H da CLT.

     

    OBS: a FCC já considerou como correta a afirmativa abaixo (Q378673):

     

    "o procedimento sumaríssimo destaca a concentração dos atos processuais em audiência, determinando que todas as provas sejam produzidas neste ato processual, exceto a prova documental que é pré- constituída e a prova pericial que se realiza fora da audiência."

     

    Avante!

  • 2umaríssimo: 2 testemunhas

  • É foda. As vezes a FCC quer que consideremos só a regra geral, às vezes não.

     

    A regra é o que tá na letra D: " As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação "

     

    Ponto.

     

    O parágrafo 3º diz o que é necessário para poder proceder com a intimação de uma testemunha: comprovação de que ela foi convidada e não compareceu.

  • ATENÇÃO!

     

    A reforma trabalhista também realizou modificações no capítulo das provas na CLT:

     

    Art. 818.  O ônus da prova incumbe:

     

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

     

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

     

    § 1o  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

    § 2o  A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.

     

    § 3o  A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.” (NR)

  • Prazos no Procedimento Sumarissímo

     

    Documentos apresentados: manifestar-se-á imediatamente a parte contrária.

     

    15 dias no máximo para apreciação da reclamação.

     

    30 dias no máximo caso a audiência seja interrompida.

     

    5 dias COMUM para manifestar sobre o LAUDO. 

  • MACETE:

     

    (QUE AINDA SERVE COM A REFORMA)

     

    >> Procedimento Comum Ordinário (3 palavras) => 3 testemunhas

    >> Procedimento Sumaríssimo (2 palavras) => 2 testemunhas

    >> Inquérito Para Apuração de Falta Grave (6 palavras) => 6 testemunhas

     

     

    GAB A

  • Gabarito letra A -

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.   

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    Se bem que a fundamentação da Letra D também é correta. 

    Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

     

    Quem concorda?

  • Não houve alteração na sistematíca do procedimento sumaríssimo pela Reforma Trabalhista.

  • Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas
    previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

     


    § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem
    interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)


    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento
    independentemente de intimação. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

     


    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não
    comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva
    . (Incluído pela Lei nº
    9.957, de 2000)

     


    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo
    ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Intimação testemunhas:

     

     

    Ordinário: não comparecendo na audiência, será intimada, independentemente de comprovação de que foi convidada

     

    Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

    Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

     

     

    Sumaríssimo: comparecerão independentemente de intimação. Se não comparecerem, parte terá que provar que convidou para que juiz a intime

     

    Art 852-H § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

  • A alternativa "a" está correta. É exatamente isso que prevê a CLT:

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.  

    A alternativa "b" está errada. Galera, não é proibida a produção de prova técnica no rito sumaríssimo, mas exige-se algumas condições:

    Art. 852-H § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.   

    A alternativa "c" está errada. A manifestação deve ser imediata:

    Art. 852-H § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz

    A alternativa "d" está errada. De fato, as testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação, porém não há essa penalidade indicada pela assertivas. Caso a testemunha não compareça, cabe a parte interessada provar que a convido, para, então, ser deferida a intimação judicial da testemunha. Prevalecendo a ausência, o juiz ordenará sua condução coercitiva.

    Art. 852-H (...)

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    A alternativa "e" está errada. No procedimento sumaríssimo, cada parte poderá levar no máximo de testemunhas.

    Gabarito: alternativa “a”