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AUSÊNCIA DO SERVIÇO POR FALECIMENTO
CLT - 2 DIAS
8.1112 - 8 DIAS
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8 dias para MORRER, 8 dias para CASAR
Com 2 eu me ALISTO e CADASTRO
e com 1 eu vou DOAR
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São hpóteses em que o servidor pode ausentar-se do srviço, sem qualquer prejuízo:
-> Doar sangue - 1 dia
-> Alistamento ou recadastramento eleitoral - 2 dias
-> Casamento e Falecimento (cônjuge, pais, madrastra ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos - 8 dias
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São hipóteses em que o servidor poderá ausentar-se do serviço:
Doar sangue - 1 dia
-> Alistamento ou recadastramento eleitoral - 2 dias
-> Casamento e Falecimento (cônjuge, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos - 8 dias
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08 dias.
Casamento e morte é tudo a mesma coisa (Se é que vocês me entendem..)
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GABARITO: B
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
a) CERTO: II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
b) ERRADO: III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
c) CERTO: III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento;
d) CERTO: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
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Doar sangue - 1 dia->
Alistamento ou recadastramento eleitoral - 2 dias
-Casamento e Falecimento (cônjuge, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos - 8 dias
Ou seja letra B está INCORRETA
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A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 97 da lei 8.112/90: “Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: [...] II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias.”
B- Incorreta. Art. 97 da lei 8.112/90: “Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: [...] III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: [...] b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.”
C- Correta. Art. 97 da lei 8.112/90: “Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: [...] III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamento.”
D- Correta. Art. 97 da lei 8.112/90: “Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue.”
GABARITO DA MONITORA: “B”