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LEI 8.112/90 - Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
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Licença para capacitação (Ato discricionário - no interesse da Administração)
- A cada 5 anos de efetivo exercício -> Até 3 meses (participar de curso)
-- Com remuneração
-- Não acumulável
-- Não pode -> servidor em estágio probatório
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Capacitação=verão=3 meses
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Capacitação = 3 meses.
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GABARITO: B
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
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Questão deve ser respondida a luz da Lei nº 8.112/1990 (Regime jurídico dos servidores públicos federais).
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 87 da Lei nº 8.112/90, a seguir reproduzido, in verbis:
Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Do exposto, acertada a alternativa “B”.
GABARITO DA QUESTÃO: B.