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ID
2064445
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O retorno à atividade de servidor aposentado, é o ato de:

Alternativas
Comentários
  • ReVersão = Velho (Aposentadoria)

     

    ;)

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     

            I – (a pedido ou de ofício) por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria (Obs.: encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga); ou

     

    A reversão por invalidez pode ocorrer a pedido ou de ofício. De ofício ocorrerá quando a Administração realiza exames periódicos nos servidores aposentados, conforme previsto no Art. 206 – A da Lei 8.112/90. Se um desses exames, for verificado que a causa da invalidez deixou de existir, processa – se a reversão do servidor.

     

            II – (a pedido) no interesse da administração, desde que:

     

            a) tenha solicitado a reversão;

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

            c) estável quando na atividade;

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 (cinco) anos anteriores à solicitação;

            e) haja cargo vago (ou vaga disponível).

     

    Reversão no Interesse da Administração:

     

    --- > Não pode ocorrer de ofício.

    --- > É considerado um ato discricionário da Administração.

    --- > Não se admite o exercício como excedente nessa espécie de provimento derivado.

     

    Decreto 3.644 de 2000. (Do Instituto da Reversão) Art. 3º Parágrafo único.  A reversão, no interesse da administração, fica sujeita à existência de dotação orçamentária e financeira, devendo ser observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

     

    Decreto 3.644 de 2000. (Do Instituto da Reversão) .Art. 6º  Na hipótese de que trata o inciso II do art. 2º (no interesse da administração, desde que seja certificada pelo órgão ou entidade aptidão física e mental do servidor para o exercício das atribuições inerentes ao cargo), inexistindo vaga na unidade do órgão ou da entidade requerida pelo servidor, este poderá optar por ser lotado em outra, dentre as oferecidas pela administração, ficando para este fim vedado o pagamento de ajuda de custo para deslocamento.

  • GABARITO: C

     Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    A. ERRADO. Recondução.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    B. ERRADO. Aproveitamento.

    Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    C. CERTO. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    D. ERRADO. Reintegração.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.