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ID
2064598
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Agente público competente, no exercício de fiscalização, constata que determinada licença municipal de funcionamento de estabelecimento comercial foi recém-expedida mediante grave insuficiência de comprovação documental, pelo interessado, de atendimento aos requisitos legais. Diante de tal constatação, providência a ser adotada pelo agente público consiste em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
     

    A licença é ato vinculado e continha vício quando expedida mediante grave insuficiência de comprovação documental, dessa forma cabe anulação em vez de revogação (erradas B e D). Entretanto, não se deve anulá-la de imediato, já que se trata de um ato que repercute na esfera de direitos do particular, devendo conceder o contraditório e a ampla defesa, vide julgado abaixo:

     

    A administração pública pode anular seus próprios atos, quando ilegais, ou revogá-los, por razões de conveniência e oportunidade, nos termos das Súmulas 346 e 473/STF, porém, se estes produzirem efeitos na esfera de interesses individuais, faz-se necessária a prévia instauração de processo administrativo, garantindo-se ao administrado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório (STF RE 776662 PE).

    bons estudos

  • Complementando...

     

    Por ser a licença um ato vinculado, uma vez atentidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja existe direito subjetivo do particular à sua obtenção. Esse também é o motivo de revestir a licença uma expectativa de definitividade: não pode uma licença ser revogada (nenhum ato vinculado o pode), embora seja possível a sua cassação - na hipótese de deixarem de ser atendidas as condições legais impostas para que ela permaneça em vigor - , ou a sua anulação, caso tenha ocorrido ilegalidade na sua edição.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p545

     

    bons estudos

  • A licença é um ato negocial, sendo ainda "ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a Administração manifesta a anuência ao exercício pelo particular de determinada atividade. Dessa forma, se preenchidos os requisitos, a licença deverá ser concedia (vinculada) e não poderá ser revogada a qualquer tempo, como é o caso da licença para construir e da licença para dirigir, exceto se o destinatário descumprir as condições impostas, quando poderá ser cassada". (Leandro Bortoleto, Direito Administrativo, página 400, ano 2016)

     

  • Como a anulação do ato é a retirada do ato com defeito em sua formação, a regra é que seus efeitos sejam ex tunc, ou seja, retroagem à data da prática do ato, desta forma, todos os efeitos do ato devem ser retirados do ordenamento jurídico. Apesar de haver a retirada de todos os efeitos do ato, não havendo direito adquirido nem obrigações para a parte, devem ser resguardados os efeitos produzidos para os terceiros de boa fé.

     

    Vejamos o que está estabelecido no art. 53 da lei 9.784/99: Art. 53.

     

    “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

     

    Pelo disposto acima, podemos perceber que a administração possui um poder-dever que anular seus atos eivados de vício em sua formação, entretanto, segundo a doutrina majoritária, quando a anulação de determinado ato afetar interesse do administrado de forma desfavorável, deve ser instaurado processo administrativo sendo garantido contraditório e ampla defesa por parte do interessado previamente à anulação do ato.

     

    Fonte: Alexandre Baldacin - Exponencial Concursos http://www.exponencialconcursos.com.br/wp-content/uploads/2016/08/Coment%C3%A1rios-Prova-Dir.-Administrativo.pdf

  • As explicações sugeridas são de grande utilidade, entretanto, ao me ver, não eliminam a opção C visto q tal opção oferece a oportunidade de recorrer como afirma a jurisprudência citada pelos colegas, por isso permaneço com dúvida a respeito da escolha da opção É como resposta.
  • Acho que o cerne da questão foi explicado pelo colega Renato. Aqui a maioria conhece o teor da súmula 473, o problema foi nesse detalhe "de imediato".   Embora tenha gostado do comentário do Renato, indiquei para comentário. Fiquemos de olho. FCC irá explorar mais essa nuance. 

  • Existe uma grande diferença entre anular de imediato e anular posteriormente.

     

    Imagine que te peguem na blitz e anulem de imedito sua licença para dirigir (CNH), mas te deem o direito do contraditório, caso queira entrar com recurso. Nesse caso, vc não poderá dirigir enquanto não for resolvido seu processo.

     

    Mas, caso vc entre numa blitz e em vez de anularem imediatamente sua CNH, o guardinha te dê uma notificação, que contenha interesse em anular sua CNH, mas antes disso vc poderá apresentar seu contradiório. Nesse caso, enquanto não decidirem seu processo, vc poderá dirigir normalmente.

     

  • O que não entendi foi a parte da autuação. Pra mim, autuação significa multa. Como pode o particular ser multado por suposto "erro" da administração que concedeu a licença sem os requisitos necessários? Tudo bem que anule e dê prazo de defesa, mas autuar por culpa do fisco?

  • Gabriela eu também fiquei na mesma dúvida...mas olha um dos significados de autuação.

    Autação: inicia a formação dos autos de um processo, encapando, qualificando e registrando o mesmo no tombo geral.

    Dessa forma fica evidente que antes de anular os atos, se estes produzirem efeitos na esfera de interesses individuais (conforme no caso acima), faz-se necessária a prévia instauração de processo administrativo, garantindo-se ao administrado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.(STF RE 776662 PE)

     

    Ou seja...autuação não é a multa e sim a instauração de um processo para apurar o caso.

     

     

    Se estiver errado que me corrijam!!

  • Renato é tipo o Batman, não é o heroi que a gente merece, mas, sim, o que a gente precisa haha.

  • Errei essa questão.Marquei a letra c como correta, quando deveria ter sido a letra e. Ao pesquisar a respeito, deparei-me com a exclente explicação  na página 398 do livro do prof. Ricardo Alexandre, segunda edição, a qual colocarei abaixo:

     

    "A anulação é resultado do controle de legalidade (quando viola a lei) ou legitimidade do ato (quando viola os princípios do ordenamento jurídico); pode atingir tanto os atos discricionários quanto os vinculados, o que se explica pelo fato de que ambos podem conter vícios de legalidade."

    Sendo assim, não há dúvidas de que o ato tem de ser anulado, contudo, como bem explicado pelo referido professor,  na página 402 do livro acima citado " Se o ato repercute sobre a esfera de interesses do indivíduo, a anulação DEVE ser PRECEDIDA de processo administrativo em que lhe sejam assegurados a ampla defesa e o contraditório"

    O STF reconhece ser indiscutível o poder de autotutela , contudo esse poder tem de se submeter  ao devido processo administrativo, respeitando o pincípio do contraditório e da ampla defesa. ( RE 594.296/MG)

    Oportuna se faz a transcrição do conceito de licença:

    Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles [01], "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.

    Vejam, na questão, está bem claro que os requisitos legais que deveriam ser cumpridos eram insuficentes e, para a concessão de licença, há que ser cumpridas todas as exigências legais, caso contrário, a licença não será expedida e , se for, deve ser anulada.

    A questão nos diz que o servidor estava fiscalizando e encontrou irregularidades no que tange a expedição de licença municipal ( grave insuficiência de comprovação documental de atendimento aos requisitos LEGAIS), ao verificar tais irregularidades, ele tem o dever de lavrar a autuação, dando início a um processo administrativo, que , por sua vez, tem de respeitar o contraditório e a ampla defesa para somente DEPOIS ser ANULADO.

    Espero ter ajudado...

    Bons estudos!

  • Trazendo a questão um pouco para a vida cotidiana, entendo que a questão C é passível de uma análise mais aprofundada.

    Imaginem que se trata de um estabelecimento de fogos de artifício por exemplo, se não for anulada de imediato a licença por estar eivada de vícios, poderá gerar grandes riscos para à população. Quero dizer neste caso que, o interesse público (segurança de todos) prevalece sobre o interesse do particular (dono da loja).

  • LICENÇA É ATO VINCULADO (NÃO PODE SER REVOGADO). BANCA CESPE ADORA ISSO !!!

  • Professor nessa hora some, incrível. lol

  • O enunciado trata de licença municipal para funcionamento de estabelecimento comercial, o que doutrina e jurisprudência classificam como sendo ato administrativo ampliativo de direito. Neste ponto, com arrimo na segurança jurídica, se o ato for mesmo nulo, os efeitos da invalidação só prosperarão após a conclusão de processo administrativo PRÉVIO, onde sejam assegurados ao interessado o contraditório e a ampla defesa. Do contrário, haveria uma arbitrariedade.


    Sendo assim, quando a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais (como é o caso), a prévia instauração de processo administrativo que assegure o exercício da ampla defesa e do contraditório é medida que se impõe.


     

    Resposta: letra E.

    Bons estudos! :) 

  • Ótimo comentário, Lu Clemente !!!

    Também tinha marcado a letra "c". Depois de ler sua explicação, entendi tudo! Muito bom. 

    Abraço

  • Gabriela Bezerra, "autuação" não quer dizer, necessariamente, multa, mas "a lavratura de um auto de infração contra alguém". Assim como muitas vezes ocorre em infrações de trânsito, primeiro você é autuada, e só depois é que é multada.

  • Boa Renato!

  • Em 19/01/2018, às 15:08:04, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 19/09/2017, às 14:26:41, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 11/03/2017, às 13:14:30, você respondeu a opção A.

    Cabeça de cú, lembre de uma vez por todas que deve ser dado ao administrado oportunidade de contraditório e ampla defesa, o que nao implica apenas a possibilidade de recurso da decisao. PRESTA TENÇAO. 

  • quanto a c:

    "notificando-se o interessado para, querendo, apresentar recurso administrativo" RECURSO ADM NÃO É A MESMA COISA QUE OFERECER A OPORTUNIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

  • Fui direto em anulação e me ferrei. Aff, quando a gente pensa numa coisa, é outra. haja paciência, DEUS!

  • Questão extremamente importante. Errei por falta de atenção, ao marcar a C. A importância de resolver questões é tão grande quanto a de absorver a teoria. 

  • Em 28/05/2018, às 17:03:56, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 20/06/2017, às 15:29:35, você respondeu a opção C.Errada!

  • NÃO ERREI POR FALTA DE ATENÇÃO, ERREI PORQUE  NÃO SABIA MESMO. ESTOU AQUI PARA APRENDER.

    ALIÁS, QDO LI A ALETRNATVA E, ACHEI UM ABSURDO KKK

    ACHEI QUE ATO ILEGAL DEVERIA SER ANULADO E PRONTO, NÃO SABIA DESSE EXPEDIENTE DE DAR CHANCE  AO ADMINSTRADO DE SE EXPLICAR. 

  • O Agente é competente para APLICAR penalidades com base no poder de polícia, mas não é competente para ANULAR, de imediato, com base na autotutela. Ele é apenas um fiscal, mas não autoridade competente.

  • GABA: E

    A) ERRADA-  Na hipótese de anulação de um ato afetar interesse do administrado, modificando desfavoravelmente sua situação juridica, deve ser instaurado procedimento em que se dê a ele oportunidade de contraditório prévio.

    B) ERRADO. Por se tratar de ato vinvulado, a licença não pode ser revogada, nesse caso trata- se de anulação, revogação tem fundamento no poder discricionário.

    C) ERRADA- Vide letra A.

    D) ERRADA- A anulação retira do mundo juridico os atos invalidos, ela retroage seus efeitos ao momento da pratica do ato (ex tunc). Além disso, essa anulação pode ser feita pela própria administração mediante seu poder de autotutela

    E) CORRETO

  • 43.1% de acerto.

    Em 09/01/19 às 00:49, você respondeu a opção E.

  • Obviamente que não deve anular de imediato sem a devida NOTIFICAÇÃO. Mas falar em autuação circunstanciada subentende-se: penalizar. E penalizar não é o caso já que foi expedida pelo ente sem a devida cautela.

    A simples notificação com prazo para se regularizar me parece a mais justa. A mais correta é a "C"

  • Olá pessoal!

    Temos aqui uma questão que apresenta ao candidato uma situação hipotética onde um Agente público constata a falta de documentação correta de uma licença recém-expedida para um estabelecimento comercial.


    Ora, duas coisas são importantes na situação descrita: Primeiro é que o estabelecimento comercial conseguiu a sua licença através de ato da administração pública ao cumprir os requisitos necessários, logo, qualquer revisão dessa situação (no caso um ato de outro agente falando sobre irregularidade) deve dar ao estabelecimento a oportunidade de contraditório e ampla defesa; segundo, a documentação incorreta é um vício sanável, podendo ocorrer a mera notificação para regularizar a situação, o que, de certa forma, garante uma segurança jurídica.

    Neste sentido, a alternativa que é mais compatível seria a letra E).


    Gabarito do Professor: E.