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ID
2064649
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de falsa identidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E


    A) Art. 307 Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave

    B) A consumação ocorre no momento em que o agente atribui a si ou a terceiro a identidade falsa, ainda que a vantagem visada não seja alcançada (ou que não se cause dano a outrem) .

    C) O crime de falsa identidade é plurissubsistente, ou seja pode ser repartido em várias etapas, portanto, admite-se a tentativa. nos crimes unissubssitentes não há tentativa, uma vez que o crime é constituído de apenas uma etapa. Ex: gesto obceno.

    D) nenhum crime contra a fé pública admite forma culposa

    E) CERTO: O crime de falsa identidade é comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, diferentemente do crime próprio, no qual a lei penal exige uma certa qualidade do sujeito ativo. Ex: peculato – funcionário público (Art. 327 CP).

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave   

    bons estudos

  • Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: (SE USAR DOCUMENTO FALSO - CRIME DO 304)

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Obs: Atualmente, prevalece no STF e no STJ o entendimento no sentido de que o princípio constitucional da autodefesa não aproveita àquele que se atribui falsa identidade, perante a autoridade policial, com o objetivo de ocultar seus maus antecedentes; logo, tal conduta é penalmente típica.

  • Pode ser cometido por um menor?

  • Júlio, o menor de idade até poderia praticar o fato previsto no art. 307, porém não seria considerado crime e sim "ato infracional análogo ao crime de falsa identidade".

  • Colega Júlio X, quando se fala que o crime pode ser praticado por qualquer pessoa, a ideia é da classificação do crime comum, isto é, a lei não exige nenhuma qualidade especial do agente. (ex: homicídio). 

     

    Diferente do que ocorre em crime próprio, onde a lei exige uma qualidade especial do sujeito ativo, não podendo ser praticado por qualquer pessoa. (ex: peculato.)

  • Acrescentando quanto a letra C

    Para Rogério Sanches, a tentativa no crime de Falsa Identidade é possível na execução por escrito.

  • qualquer pessoa é muito amplo, deixa margem para erros

  • Gabarito: letra E

     

    Importante lembrarmos também, no que tange ao crime de falsa identidade, é o teor da Súmula 522 do STJ:

     

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.

     

    Bons estudos

  • Qualquer pessoa, então até o inimputavel comete o crime também.

  • Tá, a redação do gabarito ficou ruim, mas como não adianta brigar com a banca, o que ela queria dizer era isso:

     

    É crime próprio(praticado por pessoa específica) ou é crime comum(praticado por qualquer pessoa)?

     

    Resposta: crime comum(praticado por qualquer pessoa).

  • O bem jurídico tutelado é a fé pública, no tocante à identidade pessoal. Assim, temos a chamada falsidade pessoal, o que segundo Nélson Hungria é aquela que não “recai sobre a pessoa física, mas sobre sua identidade, estado, qualidade ou condição”. Dessa forma, o sujeito passivo será o Estado (sujeito passivo primário), bem como a pessoa que for prejudicada (sujeito passivo secundário). Já o sujeito ativo, por se tratar de crime comum, será qualquer pessoa.

  • ESSE TIPO PENAL ADMITE TENTATIVA ??

  • A vantagem pode ser LÍCITA ou ILÍCITA.

  • Sobre o crime de Falsa Identidade...

    Quanto ao sujeito, qualquer pessoa pode praticar o crime (crime comum).

    Quanto ao tipo subjetivo, é imprescindível que o agente pratique a ação visando obter vantagem (de qualquer natureza), em proveito próprio ou alheio, ou causar dano a outrem.

    Quanto à consumação e tentativa, a consumação ocorre no momento em que o agente atribui falsa identidade a si ou a outrem. Não é necessário que o agente consiga alcançar a vantagem visada ou causa efeito dano. 

    Gabarito E
     

  • 1. Objetividade jurídica: tutela-se a fé pública;

    2. Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum);

    3. Sujeito passivo: será o Estado e, secundariamente, eventual lesado pela ação criminosa;

    4. Conduta: Atribui-se (imputar-se) ou atribuir a terceiro, falsa identidade para obter vantagem ou  causar dano a outrem (crime comissivo);

    5. Tipo subjetivo: dolo;

    6. Consumação e tentativa: a consumação ocorre no momento em que o agente atribui falsa identidadea si ou a outrem. Não é necessário que o agente consiga alcançar a vantagem visada ou cause efetivo dano;

    7. Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    (Rogério Sanches, Código Penal comentado para concursos)

  • Gab. E

     

    CRIME COMUM

  • Como é que se tenta praticar esse crime sem consumar?
  • Eu entraria com recurso. Parte da doutrina admite, sim, que não há admissibilidade de tentativa no tipo penal em questão. Embora a E seja a mais correta.

  • Falsa Identidade

     

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum).

    GAB == E

  • A fim de encontrar a solução da questão, o candidato dever examinar cada um dos aspectos atinentes ao crime de falsa identidade constantes dos itens apresentados.
    Item (A) - O crime de falsa identidade está tipificado no artigo 307 do Código Penal e, em seu preceito secundário é cominada a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
    Item (B) - O crime de falsa identidade está tipificado no artigo 307 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem". 
    É um crime formal, na medida em que para que se configure basta a prática da conduta contida no tipo, não sendo exigido o resultado visado pelo agente (especial fim de agir ou dolo específico), qual seja, o de "obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem". Assim, uma vez seja realizada a conduta típica que busque o resultado específico contido no tipo penal, ainda que este resultado não se materialize, o crime já estará consumado.
    Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - De acordo com Guilherme de Souza Nucci em seu Código Penal Comentado, o crime de falsa identidade é "(...) plurissubsistente (delito cuja ação é composta por vários atos, permitindo-se o seu fracionamento; admite tentativa, embora de difícil configuração)". Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - Não há previsão legal da modalidade culposa para crime de falsa identidade. Sendo assim, não admite a modalidade culposa, estando a alternativa contida neste item incorreta. 
    Item (E) - O crime de falsa identidade é um crime comum, ou seja, pode ser praticada por qualquer pessoa, não se exigindo nenhuma condição pessoal própria do sujeito ativo. Com efeito, pode ser praticado por qualquer pessoa, sendo a presente alternativa correta.
    Gabarito do professor: (E)
  • A) é punido com pena de reclusão de 1 a 4 anos.

    ERRADO. Detenção de 3 meses a 1 ano OU multa (se não constituir crime mais grave).

    B) só se consuma com a obtenção de vantagem ilícita.

    ERRADO. Consuma-se com a atribuição.

    C) não admite tentativa.

    ERRADO. Parte da doutrina, alega que há a possibilidade de tentativa na modalidade escrita.

    D) pode ser cometido na forma culposa.

    ERRADO. Somente dolo. Na real, há até um dolo específico, pois requer que o agente vise a vantagem própria ou alheia ou o prejuízo alheio.

    E) pode ser cometido por qualquer pessoa.

    CERTO. Crime comum.

    Erros? Mande-me mensagem.

    Bons estudos.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falsa identidade

    ARTIGO 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    ARTIGO 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    *O CRIME DE FALSA IDENTIDADE PODE SER COMETIDO POR QUALQUER PESSOA

  • pode ser praticado até pela minha avó.

  • A - ERRADO - DE MESES A ANO (no singular) 3a1

    B - ERRADO - TRATA-SE DE CRIME FORMAL, ASSIM COMO TODOS CONTRA A FÉ PÚBLICA. OU SEJA, NÃO EXIGEM A PRODUÇÃO DO RESULTADO PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, MESMO QUE POSSÍVEL QUE ELE OCORRA. BASTA, PORTANTO, QUE HAJA A POTENCIALIDADE LESIVA.

    C - ERRADO - CRIME PLURISSUBSISTENTE, OU SEJA, A CONDUTA PODE SER FRACIONADA EM OUTRAS PARTES. LOGO, NADA IMPEDE DE UMA DELAS NÃO SE PERFAÇA EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO AGENTE. ISTO É, PASSÍVEL DE TENTATIVA.

    D - ERRADO - NOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA NÃO EXISTE CONDUTA TÍPICA PARA ATO CULPOSO

    E - CORRETO - TRATA-SE DE CRIME COMUM

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

  • GABARITO: E

    Sobre a C: Parte da doutrina alega que na modalidade escrita existe a possibilidade de tentativa.

  • GABARITO: Letra (E).

    É crime de falsa identidade “atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”.

    Sobre o crime previsto no art. 307, do CP:

    Letra (A) - ERRADO – A pena cominada, em abstrato, é de detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Letra (B) - ERRADO – O crime é formal e se consuma com o fornecimento da identidade falsa, independentemente de haver conseguido o resultado desejado ou não. O simples fornecimento do documento falsificado já consuma o tipo penal. A obtenção da vantagem é mero exaurimento do crime.

    Letra (C) - ERRADO – A tentativa é impossível quando na formal oral, mas possível quando na forma escrita.

    Letra (D) - ERRADO – Não é prevista a modalidade culposa para o crime de falsa identidade.

    Letra (E) - CERTO – Trata-se de crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa.

    • FALSA IDENTIDADE ==> Sem utilizar documento falso para tanto.
    • Se utilizar documento falso ==> responde por Uso de documento falso (art304)
  • FCC. 2016. O crime de falsa identidade (art. 307, CP)

    Alternativas:

     

    RESPOSTA E (CORRETO)

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    ERRADO. A) é punido com pena de ̶r̶e̶c̶l̶u̶s̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶1̶ ̶a̶ ̶4̶ ̶a̶n̶o̶s̶.̶ ̶ERRADO.

     

    O crime de falsa identidade está tipificado no art. 307, CP e, em seu preceito secundário é cominada a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    _______________________________________

     

     

    ERRADO. B) só se consuma ̶c̶o̶m̶ ̶a̶ ̶o̶b̶t̶e̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶v̶a̶n̶t̶a̶g̶e̶m̶ ̶i̶l̶í̶c̶i̶t̶a̶. ERRADO.

     

    Art. 307, CP.

     

    É um crime formal, na medida em que para se configure basta a prática da conduta contida no tipo sendo exigido o resultado visado pelo agente (especial fim de agir ou dolo específico). Assim, uma vez seja realizada a conduta típica que busque o resultado específico contido no tipo penal, ainda que este resultado não se materialize, o crime já estará consumado.

     

    A consumação ocorre no momento em que o agente atribui a si ou a terceiro a identidade falsa, ainda que a vantagem visada não seja alcançada (ou que não se cause dano a outrem).

     

     

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    ERRADO. C) ̶n̶ã̶o̶ ̶a̶d̶m̶i̶t̶e̶ ̶t̶e̶n̶t̶a̶t̶i̶v̶a̶. ERRADO.

     

    Admite sim. É plurissubsistente (delito cuja ação é composta por vários atos, permitindo-se o seu fracionamento: admite tentativa, embora de difícil configuração.

     

    O crime de falsa identidade é plurissubsistente, ou seja pode ser repartido em várias etapas, portanto, admiti-se a tentativa nos crimes unissubsistente não há tentativa, uma vez que o crime é constituído de apenas uma etapa. Exemplo gesto obsceno.

     

     

     

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    ERRADO. D) ̶p̶o̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶ ̶c̶o̶m̶e̶t̶i̶d̶o̶ ̶n̶a̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶c̶u̶l̶p̶o̶s̶. ERRADO.

     

    Não há previsão legal na modalidade culposa para crime de falsa identidade. Sendo assim, não admite a modalidade culposa.

     

    O único crime culposo que cai no Escrevente é o tal do Peculato.

     

     

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    CORRETO. E) pode ser cometido por qualquer pessoa. CORRETO.

     O crime de falsa identidade é um crime comum, ou seja, pode ser praticada por qualquer pessoa, não se exigindo nenhuma condição pessoal própria do sujeito ativo. Com efeito, pode ser praticado por qualquer pessoa.

    FALSA IDENTIDADE (Art. 307, 308, CP).