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ID
2064682
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É no texto da Constituição Federal que se encontram as atribuições de competência tributária em relação aos impostos, e também, as regras básicas de repartição de receitas de alguns desses impostos. De acordo com o texto constitucional, cabem aos Municípios

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Realmente, 50% do produto da arrecadação do IPVA deve ser repartido com os Municípios. Contudo, o IPVA é repartido com base no imposto arrecadado em decorrência dos veículos automotores licenciados no território de cada Município. Alternativa errada.

    Alternativa B: O ouro ativo financeiro ou instrumento cambial submete-se à incidência exclusiva do IOF, devido na operação de origem, sendo 70% de sua receita repartida com o Município de origem. Alternativa correta.

    Alternativa C: Cabe aos Municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Alternativa errada.

    Alternativa D: Os Municípios fazem jus a 50% do ITR, cabendo-lhes 100% desse produto, quando ele for fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. Alternativa errada.

    Alternativa E: No caso do IR, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Municípios, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, cabe a eles 100% do imposto retido.

    Gabarito: Letra B

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-direito-tributario-iss-teresina/

  • CF/88, art. 153, § 5º. O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo (IOF), devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.

  • GABARITO B

     

    "Destacamos que, como preceitura o art, 153, 5, da CF, o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial (e não, por exemplo, quando usado como matéria-prima de uma mercadoria), sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, devido na operação de origem. A União deverá transferir o produto da arrecadação deste tributo da seguinte maneira: "I - 30% para o Estado, o DF ou o Território, conforme a origem; II - 70% para o Município de origem". Esta é mais uma regra de repartição das receitas tributárias, embora geograficamente mal-localizada na Carta Suprema."
    (CARRAZA, Roque. Curso de Direito Constitucional Tributário. 30 ed. p809)

  • Achei meio forçação de barra porque não fala que é devido ao MUNICIPIO DE ORIGEM, mas a OPERAÇÃO DE ORIGEM.

  • IOF Ouro: 70% Município e 30%Estado.

  • Maurício Coutinho,

     

    Não teve forçação nessa, perceba que o comando da questão termina com: "De acordo com o texto constitucional, cabem aos Municípios"

    E a alternativa B inicia com "de origem do metal, 70% do montante da arrecadação do IOF..."

     

    Bons estudos!

     

     

  • Como sou fã de metal, não poderia ser a melhor alternativa senão a B mesmo.

  • Atente-se ao DF, em razão da sua não divisão em municípios:

    "a União deve entregar integralmente ao DF (100%), ou aos Estados (30%) e Municípios (70%) o valor do IOF incidente sobre o ouro quando este é definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial” (Ricardo Alexandre)"

     

    Bons Estudos

  • Cara, na matéria de repartição de receita tributária, não tem jeito, tem que ir pra decoreba mesmo. Então, fiz algumas associações que me ajudaram a fixar cada item em relação a isso. Em regra, só a receita de alguns impostos são divididas, o único tributo que não é imposto, mas é dividido, é o CIDE combustível.

    1- O município é o menor ente da federação, então ele não divide suas receitas com ninguém, o mesmo raciocínio vale pro DF. Aí vai mais por lógica mesmo, não precisa de decoreba.

    2- Dos impostos dos estados, o ITCMD é a maior sigla, então ele é grande demais, o estado quer só pra ele, não divide com os municípios, os outros são divididos.

    3- Dos impostos da União, 4 eu não divido, II, IE, IEG e IGF. Pra decorar, pensei assim: nas relações internacionais (exportar e importar) eu (União) quero pagar de rica, então não vou dar nada pra ninguém. Pros outros dois, pensei igual ao ITCMD, se tem a letra G, é grande, então tbm não divido.

    * O resto dos impostos todos eu vou ter que dividir com alguém.

    4- No IOF ouro, pensei assim, MuniSete (70% pro município) e o resto pro Estado. Que é o que responde a nossa pergunta.

    Nas outras porcentagens malucas, tive que decorar pela repetição mesmo, ler várias vezes, fazer quadros e decorar. Espero ter ajudado :)

     

     

  • Genial Renata Meira. Muito obrigado!

     

    Bons estudos.

  • Resposta A

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    CABEM AOS MUNICÍPIOS

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    a) 50% do produto da arrecadação do IPVA, a ser repartido entre os Municípios localizados no Estado competente para instituir esse imposto, de modo proporcional ao número de habitantes desses Municípios. 

    "repartido com base no imposto arrecadado em decorrência dos veículos automotores licenciados no território de cada Município"  Hallyson .

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    b) de origem do metal, 70% do montante da arrecadação do IOF, incidente sobre o ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, devido na operação de origem. 

    IOF Ouro: 70% Município e 30%Estado. THIAGO MARTINS

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    c) 25% do produto da arrecadação do ICMS sobre operações com mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, e 50% do produto da arrecadação desse mesmo imposto sobre prestações de serviço de comunicação. 

    Art. 158. Pertencem aos Municípios: [...] IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. 

    --------------------------------------

    d) 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo-lhes 80% desse produto, quando ele for fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. 

    Art. 158. Pertencem aos Municípios: [...] II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; [...]

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: [...] VI - propriedade territorial rural; [...] § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: [...] III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. [...]

    --------------------------------------

    e) 75% do produto da arrecadação do IR, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por suas autarquias. 

    Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; [...]

     

    https://goo.gl/wkqKSC

    https://goo.gl/o2Zcos

     

    #sefazal #ontemFlu1x0Corinthians #juntosnoQCaprendemosmais

  • GABARITO: B

    Art. 153. § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: 

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.

  • A) 50% do produto da arrecadação do IPVA, a ser repartido entre os Municípios localizados no Estado competente para instituir esse imposto, de modo proporcional ao número de veículos automotores licenciados desses Municípios.

    B) de origem do metal, 70% do montante da arrecadação do IOF, incidente sobre o ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, devido na operação de origem. CORRETA!

    C) 25% do produto da arrecadação do ICMS sobre operações com mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    D) 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo-lhes 100% desse produto, quando ele for fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    E) 100% do produto da arrecadação do IR, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por suas autarquias.

  • Aos Municípios:

    100% IR, 50% ou 100%ITR, 70% IOF OURO, 50% IPVA, 25% ICMS.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

     

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.

  • De origem do metal ? Que p essa ? E ouro ou metal ? Eu heim
  • O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, a alíquota mínima será 1%(30% estados e 70% município)

    Estados:

    100% do IR das fontes dos seus servidores;

    20% do II

    10% do IPI proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.(25% para municípios)

    29% da contribuição de intervenção no domínio econômico (25% para municípios)

     

    Municípios:

    100% do IR das fontes dos seus servidores;

    100%(qndo cobra) ou 50% do ITR

    50% do IPVA

    25% ICMS *(65% no mínimo, na proporção dos valores realizados em seus territórios; 35% dispuser lei estadual)*emenda de 2020

     

    Do IR e IPI

    49% (21,5% Estados e 22,5% Municipios +3% setor produtivo norte/nordeste/centro-oeste sendo 50% para semi-árido do Nordeste, +1% entregue no 1° decêndio do mês de julho e +1% em dezembro de cada ano)

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Alternativa A:  errada. Realmente, 50% do produto da arrecadação do IPVA deve ser repartido com os Municípios. Contudo, o IPVA é repartido com base no imposto arrecadado em decorrência dos veículos automotores licenciados no território de cada Município.

    Alternativa B: correta. O ouro ativo financeiro ou instrumento cambial submete-se à incidência exclusiva do IOF, devido na operação de origem, sendo 70% de sua receita repartida com o Município de origem. 

    Alternativa C: errada. Cabe aos Municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação

    Alternativa D: errada. Os Municípios fazem jus a 50% do ITR, cabendo-lhes 100% desse produto, quando ele for fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    Alternativa  E: errada. No  caso  do  IR,  incidente  na  fonte,  sobre  rendimentos  pagos,  a  qualquer  título,  pelos Municípios, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, cabe a eles 100% do imposto retido.

    ===

    REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS 

    A União ficou responsável pela instituição de sete impostos,  os  Estados,  por  três,  e  os  Municípios,  também  por  três.

    Receitas Repartidas x Receitas não Repartidas

    ➥ Os impostos que possuem receitas repartidas são: IR, IOF sobre o ouro, Impostos Residuais, ITR, IPI, IPVA, ICMS.

    ➥ O mais importante no momento é saber que os impostos municipais não são repartidos, porque, como vimos, os Municípios não repartem suas receitas tributárias. Logo, não há repartição de receitas do ITBI, IPTU e ISS

    O ITCMD (imposto estadual) não possui previsão constitucional para repartição de receitas. No âmbito federal, também não há previsão para repartição do II, IE, IGF e IEG

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    Impostos cujas Receitas NÃO são Repartidas

    • Todos os Impostos Municipais
    • Todos Impostos de Competência do DF (Estaduais e Municipais)
    • ITCMD
    • II, IE, IGF e IEG