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Gabarito Letra D
Apuração do dividendo obrigatório
Lucro líquido 90.000
Reserva legal (4.500) = 5% LL
BC Dividendos 85.500
x25% (21.375)
Lucro líquido 64.125
Valor do PL após a distribuição
PL anterior 300.000
Lucro Líquido 90.000
Dividendos (21.375)
PL TOTAL 368.625
Os valores destinados para as reservas são operações dentro do PL, portanto não o afeta em termos quantitativos.
Corrigido!
bons estudos
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bom dia, Renato... tem um erro no valor do PL após a distribuição... o PL anterior é 300.000 , vc colocou 330.000.....
Parabéns pelos comentários..... ótima contribuição.....
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Resumo simplificado das distribuições após apuração do lucro (quem quiser complementar/corrigir, agradeço):
(considerar apenas para cálculo de valores; não para apresentação da DRE)
LAIR
(-) provisão para IR
(-) compensação de prejuízos acumulados (absorvido por: 1-Reserva de Lucros 2- Reserva Legal - nessa ordem; art. 189 da Lei das SA)
(-) ajuste de exercícios anteriores (retificação, mudança de critério, etc. Art.186 - Lei das SA)
= RESULTADO DO EXERCÍCIO
Agora deduz de forma escalonada:
(-) 1- participações estatutárias (não confundir com Reserva Estatutária que vai lá no fim)
(-) 2 - debenturistas
(-) 3 - participações de Empregados
(-) 4 - participações dos Administradores
(-) 5 - participações das Partes Beneficiárias
(-) 6 - Fundos de Assistência/Previdência de Empregados
= LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (Art. 191)
(-) Reserva Legal (5%)
= BASE DE CÁLCULO DOS DIVIDENDOS OBRIGATÓRIOS
(esta é a base de cálculo se o Estatuto não for omisso quanto ao % de dividendos obrigatórios;
Se o Estatuto for omisso, seguir regra do art. 202 e achar o "LLE ajustado": vai retirar mais algumas reservas para achar a base de cálculo: Reserva de Contingências -e Reversão- e Reserva de Incentivos Fiscais).
Será sempre DEPOIS DOS DIVIDENDOS (em qq caso):
- Reservas Estatutárias (não confundir com Participações Estatutárias que vai lá encima) e sua reversão
- Retenção de Lucros para Expansão
- Reserva de Lucros a Realizar e sua reversão
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Não precisa nem de conta...
É só pensar que se o PL é 300 000 e o Lucro Liquído é 90 000 após os ajustes e o pagamento com os dividendos a soma do PL e dos dividendos a pagar tem que ser 390 000. A única alternativa que a soma da isso é a letra C. Pensei assim. Corrijam-me se eu estiver errada!
Bons estudos.
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Questão estranha, pois o dividendo deveria ser sobre o valor total do LL. Haja vista que o estatuto não foi omisso.
Caso fosse, aí sim deveria ser aplicado o valor do LL Ajustado para pagamento do dividendo.
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Estatuto omisso fica sobre o lucro ajustado também, Anselmo
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Não entendi ainda pq o valor das reservas não reduz o total do PL. Alguém consegue ajudar?
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Thamires seu raciocínio esta errado, pois as letras A e E também totalizam 390k
Lucas se as contas de reservas são lancadas no PL, porque reduziriam?
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Thamires seu raciocínio esta errado, pois as letras A e E também totalizam 390k
Lucas se as contas de reservas são lancadas no PL, porque reduziriam?
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Vamos iniciar a resolução pelo cálculo dos dividendos mínimos obrigatórios, que segundo o enunciado são de 25% do lucro líquido ajustado nos termos do art. 202, I, da Lei n° 6.404/76.
Dividendos = 25% × Lucro Líquido Ajustado
Dividendos = 25% × (LLE - Reserva Legal ± Reserva de Contingências)
Sabe-se que o valor destinado à Reserva Legal será de 5% do Lucro Líquido do Exercício. Assim:
Reserva Legal = 5% × LLE = 5% × R$ 90.000,00 = R$ 4.500,00
Como não houve informações a respeito de constituição de Reserva para Contingências (ou reversão de seu saldo), temos que os dividendos serão de:
Dividendos = 25% × (R$ 90.000,00 - R$ 4.500,00) = R$ 21.375,00
O valor final do Patrimônio Líquido, portanto, será de:
Valor Inicial do PL R$ 300.000,00
( + ) LLE R$ 90.000,00
( – ) Dividendos (R$ 21.375,00)
( = ) Valor Final do PL R$ 368.625,00
Com isso, correta a alternativa C.
Zé Curioso: “Professor, mas você esqueceu da Reserva Legal, Reserva Estatutária e Reserva para Expansão”.
Zé, a destinação do lucro para tais reservas de lucros não altera o valor total do Patrimônio Líquido, sendo meros fatos permutativos entre elementos do próprio PL.
Os dividendos obrigatórios, por outro lado, têm origem na conta Lucros Acumulados (diminuindo o PL) e a contrapartida é o Passivo Exigível, razão pela qual sua distribuição diminui o valor total do PL.
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Efetuando os cálculos, temos:
1) Apuração do dividendo obrigatório
Lucro Líquido 90.000,00
(-) Reserva legal (5%) = (4.500,00)
(=) Base Cálculo Dividendos 85.500,00
(x) 25% (21.375,00) à Dividendos a Pagar
As constituições da reserva estatutária e da reserva para expansão somente ocorrem após a distribuição dos dividendos, ou seja, não podem prejudicar os dividendos.
2) Situação do Patrimônio Líquido após a distribuição
Patrimônio Líquido anterior 300.000,00
(+) Lucro Líquido 90.000,00
(-) Dividendos (21.375,00)
(=) Patrimônio Líquido final 368.625,00
As constituições de reservas não afetam quantitativamente o PL, apenas qualitativamente (fatos permutativos).
GABARITO: LETRA "D"
Gilmar Possati.
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As Reservas Estatutárias não podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório, nos termos do art. 198 da Lei 6.404/76. Logo, os valores das reservas estatutárias não podem ser deduzidos do lucro líquido do exercício no cálculo do dividendo mínimo obrigatório.
A Reserva de Retenção de Lucros (Reserva para Expansão) também não pode ser constituída em detrimento do pagamento do dividendo mínimo obrigatório.