SóProvas


ID
2064775
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Balanço Patrimonial, em 31/12/2014, de uma empresa constituída na forma de sociedade por ações apresentava o valor de R$ 300.000,00 para o grupo do Patrimônio Líquido. Durante o ano de 2015, foram identificados os seguintes eventos e valores correspondentes à atividade da empresa no período:
− Não houve aumento de Capital.
− Não houve distribuição de dividendos extraordinários nem pagamento de Juros sobre o Capital Próprio.
− A empresa apurou um lucro líquido de R$ 90.000,00.
− Destinação do lucro líquido em decorrência da Lei das Sociedades por Ações e do que estabelece o estatuto social da empresa:
− Reserva Legal: constituída nos termos da Lei no 6.404/76.
− Constituição de Reserva Estatutária no valor de R$ 3.000,00.
− Destinação de R$ 6.000,00 para Reserva para Expansão.

O Estatuto Social da empresa prevê pagamento de Dividendo Obrigatório no valor de 25% do Lucro Líquido, ajustado nos termos da Lei no 6.404/76. Os valores apresentados no Balanço Patrimonial de 31/12/2015 como Dividendos a Pagar e Patrimônio Líquido são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    Apuração do dividendo obrigatório

    Lucro líquido     90.000           

    Reserva legal     (4.500)   = 5% LL

    BC Dividendos    85.500

    x25%                   (21.375)

    Lucro líquido      64.125

     

    Valor do PL após a distribuição

    PL anterior      300.000

    Lucro Líquido   90.000

    Dividendos     (21.375)

    PL TOTAL       368.625

     

    Os valores destinados para as reservas são operações dentro do PL, portanto não o afeta em termos quantitativos.
    Corrigido!
    bons estudos

  • bom dia, Renato... tem um erro no valor do PL após a distribuição... o PL anterior é 300.000 , vc colocou 330.000.....

     

    Parabéns pelos comentários..... ótima contribuição.....

  • Resumo simplificado das distribuições após apuração do lucro (quem quiser complementar/corrigir, agradeço):

    (considerar apenas para cálculo de valores; não para apresentação da DRE)

     

    LAIR

    (-) provisão para IR

    (-) compensação de prejuízos acumulados (absorvido por: 1-Reserva de Lucros 2- Reserva Legal - nessa ordem; art. 189 da Lei das SA)

    (-) ajuste de exercícios anteriores (retificação, mudança de critério, etc. Art.186 - Lei das SA)

    = RESULTADO DO EXERCÍCIO

    Agora deduz de forma escalonada:

    (-) 1- participações estatutárias (não confundir com Reserva Estatutária que vai lá no fim)

    (-) 2 - debenturistas

    (-) 3 - participações de Empregados

    (-) 4 - participações dos Administradores

    (-) 5 - participações das Partes Beneficiárias

    (-) 6 - Fundos de Assistência/Previdência de Empregados

    = LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (Art. 191)

    (-) Reserva Legal  (5%)

    = BASE DE CÁLCULO DOS DIVIDENDOS OBRIGATÓRIOS

     

    (esta é a base de cálculo se o Estatuto não for omisso quanto ao % de dividendos obrigatórios;

     

    Se o Estatuto for omisso, seguir regra do art. 202 e achar o "LLE ajustado": vai retirar mais algumas reservas para achar a base de cálculo: Reserva de Contingências -e Reversão- e Reserva de Incentivos Fiscais).

     

    Será sempre DEPOIS DOS DIVIDENDOS (em qq caso):

        - Reservas Estatutárias (não confundir com Participações Estatutárias que vai lá encima) e sua reversão

        - Retenção de Lucros para Expansão

        - Reserva de Lucros a Realizar e sua reversão

     

     

     

     

  • Não precisa nem de conta...

    É só pensar que se o PL é 300 000 e o Lucro Liquído é 90 000 após os ajustes e o pagamento com os dividendos a soma do PL e dos dividendos a pagar tem que ser 390 000. A única alternativa que a soma da isso é a letra C. Pensei assim. Corrijam-me se eu estiver errada!

     

    Bons estudos.  

  • Questão estranha, pois o dividendo deveria ser sobre o valor total do LL. Haja vista que o estatuto não foi omisso.

    Caso fosse, aí sim  deveria ser aplicado o valor do LL Ajustado para pagamento do dividendo.

     

  • Estatuto omisso fica sobre o lucro ajustado também, Anselmo

  • Não entendi ainda pq o valor das reservas não reduz o total do PL. Alguém consegue ajudar?

  • Thamires seu raciocínio esta errado, pois as letras A e E também totalizam 390k

    Lucas se as contas de reservas são lancadas no PL, porque reduziriam?

  • Thamires seu raciocínio esta errado, pois as letras A e E também totalizam 390k

    Lucas se as contas de reservas são lancadas no PL, porque reduziriam?

  • Vamos iniciar a resolução pelo cálculo dos dividendos mínimos obrigatórios, que segundo o enunciado são de 25% do lucro líquido ajustado nos termos do art. 202, I, da Lei n° 6.404/76.

    Dividendos = 25% × Lucro Líquido Ajustado

    Dividendos = 25% × (LLE - Reserva Legal ± Reserva de Contingências)

    Sabe-se que o valor destinado à Reserva Legal será de 5% do Lucro Líquido do Exercício. Assim:

    Reserva Legal = 5% × LLE = 5% × R$ 90.000,00 = R$ 4.500,00

    Como não houve informações a respeito de constituição de Reserva para Contingências (ou reversão de seu saldo), temos que os dividendos serão de:

    Dividendos = 25% × (R$ 90.000,00 - R$ 4.500,00) = R$ 21.375,00

    O valor final do Patrimônio Líquido, portanto, será de:

    Valor Inicial do PL R$ 300.000,00

    ( + ) LLE R$ 90.000,00

    ( – ) Dividendos (R$ 21.375,00)

    ( = ) Valor Final do PL R$ 368.625,00

    Com isso, correta a alternativa C.

    Zé Curioso: “Professor, mas você esqueceu da Reserva Legal, Reserva Estatutária e Reserva para Expansão”.

    Zé, a destinação do lucro para tais reservas de lucros não altera o valor total do Patrimônio Líquido, sendo meros fatos permutativos entre elementos do próprio PL.

    Os dividendos obrigatórios, por outro lado, têm origem na conta Lucros Acumulados (diminuindo o PL) e a contrapartida é o Passivo Exigível, razão pela qual sua distribuição diminui o valor total do PL.

  • Efetuando os cálculos, temos:

    1) Apuração do dividendo obrigatório

    Lucro Líquido 90.000,00

    (-) Reserva legal (5%) = (4.500,00)

    (=) Base Cálculo Dividendos 85.500,00

    (x) 25% (21.375,00) à Dividendos a Pagar

    As constituições da reserva estatutária e da reserva para expansão somente ocorrem após a distribuição dos dividendos, ou seja, não podem prejudicar os dividendos.

    2) Situação do Patrimônio Líquido após a distribuição

    Patrimônio Líquido anterior 300.000,00

    (+) Lucro Líquido 90.000,00

    (-) Dividendos (21.375,00)

    (=) Patrimônio Líquido final 368.625,00

    As constituições de reservas não afetam quantitativamente o PL, apenas qualitativamente (fatos permutativos).

    GABARITO: LETRA "D"

    Gilmar Possati.

  • As Reservas Estatutárias não podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório, nos termos do art. 198 da Lei 6.404/76. Logo, os valores das reservas estatutárias não podem ser deduzidos do lucro líquido do exercício no cálculo do dividendo mínimo obrigatório. 

    A Reserva de Retenção de Lucros (Reserva para Expansão) também não pode ser constituída em detrimento do pagamento do dividendo mínimo obrigatório.