SóProvas


ID
2064820
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O controle externo, no âmbito do Estado do Piauí, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas. As auditorias, como instrumentos de fiscalização utilizados pelo Tribunal de Contas no exercício de suas atribuições, serão realizadas com a finalidade de:

I. Examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.
II. Avaliar o desempenho dos órgãos e das entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, dos programas e das ações governamentais, quanto aos aspectos da economicidade, da eficiência e da eficácia dos atos praticados.
III. Subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.
IV. Comprovar a legalidade e avaliar o resultado do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
V. Avaliar, quanto à eficácia e à eficiência os sistemas administrativos e operacionais de controle interno utilizados pelas entidades da Administração indireta do Estado na gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal.
Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    Os itens I, II e III, realmente dizem respeito Às atribuições constitucionais dos tribunais de contas, ao passo que os itens IV e V tentam confundir o candidato enumerando e embaralhando algumas das finalidades do sistema de controle interno. Percebam o que prevê a Constituição Estadual do Estado do Piauí quanto ao sistema de controle interno:
     

    Art. 90. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas no Plano Plurianual, a execução de programas de governo e os orçamentos do Estado;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, nos órgãos e entidades da Administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de Direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Estado;

    https://www.exponencialconcursos.com.br/comentarios-prova-de-auditoria/
    bons estudos

  • como dissse bem o Renato, a banca copia colar "embaralhou" informações.mas ao ler. na IV avaliar o resultado do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual,; e na V Avaliar, quanto à eficácia e à eficiência os sistemas administrativos e operacionais de controle interno,  o Tribunal de contas não opera diretamente em controles e funções  administrativas.

  • art. 239, II do RI/TCU:

    Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I – examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;

    II – avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados;

    III – subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre auditoria!

    Mas vamos aproveitar esta questão para revisar os instrumentos de fiscalização, que são:

    Levantamento: Conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais (i), identificar objetos e instrumentos de fiscalização (ii) e avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações (iii).

    Auditoria: examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial (i), avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados (ii) e subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro (iii).

    Inspeção: Suprir omissões e lacunas de informações (i), esclarecer dúvidas (ii) ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição (iii).

    Dependendo da regulamentação, a inspeção pode servir para verificação do cumprimento das deliberações do TC ou para verificação, in loco, da execução de contratos.

    Acompanhamento: examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial (i) e avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados (ii).

    O acompanhamento pode se dar também de maneira informal, como quando há acompanhamento: pela publicação nos órgãos oficiais e mediante consulta a sistemas informatizados da execução orçamentária (PPA,  LDO, LOA, LCA) e  dos editais de licitação, dos extratos de contratos e de convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como dos atos sujeitos a registro (i), por meio de expedientes e documentos solicitados pelo Tribunal ou colocados à sua disposição (ii), por meio de visitas técnicas ou participações em eventos promovidos por órgãos e entidades da administração pública (iii) e pelo acesso a informações publicadas em sítio eletrônico do órgão ou entidade (iv).

    Monitoramento: verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos. É destinado às partes interessadas, aos responsáveis pela governança e ao público em geral.

    Bom, após esta pequena revisão, vale reforçar que a auditoria tem três finalidades:

    - examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial (i);

    - avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados (ii); e

    - subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro (iii).

    Dito isso, vamos aos itens!

    I - Certo. Primeira finalidade da auditoria.

    II - Certo. Segunda finalidade da auditoria.

    III - Certo. Terceira finalidade da auditoria.

    IV - Errado. Quem tem a atribuição de comprovar a legalidade e avaliar o resultado do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado é o Sistema de Controle Interno, atribuição prevista no art. 74, inc. II, da Constituição Federal.

    V - Errado. Esta também é uma atribuição do sistema de controle interno (e não do TC).

    Portanto, corretos os itens I, II e III.


    Gabarito do Professor: Letra C.