Gabarito Letra C
Os itens I, II e III, realmente dizem respeito Às atribuições constitucionais dos tribunais de contas, ao passo que os itens IV e V tentam confundir o candidato enumerando e embaralhando algumas das finalidades do sistema de controle interno. Percebam o que prevê a Constituição Estadual do Estado do Piauí quanto ao sistema de controle interno:
Art. 90. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas no Plano Plurianual, a execução de programas de governo e os orçamentos do Estado;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, nos órgãos e entidades da Administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de Direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Estado;
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bons estudos
Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área,
para comentar esta questão sobre auditoria!
Mas vamos aproveitar esta questão para revisar os
instrumentos de fiscalização, que são:
- Levantamento:
Conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da
administração, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades
governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros,
orçamentários, operacionais e patrimoniais (i), identificar objetos e
instrumentos de fiscalização (ii) e avaliar a viabilidade da realização de
fiscalizações (iii).
- Auditoria: examinar
a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos
responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro,
orçamentário e patrimonial (i), avaliar o desempenho dos
órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas,
projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade,
eficiência e eficácia dos atos praticados (ii) e subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro (iii).
- Inspeção: Suprir
omissões e lacunas de informações (i), esclarecer dúvidas (ii) ou apurar
denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à
economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados
por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição (iii).
Dependendo da regulamentação, a inspeção pode
servir para verificação do cumprimento das deliberações do TC ou para
verificação, in loco, da execução de contratos.
- Acompanhamento: examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição,
quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial (i) e avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos
órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas,
projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade,
eficiência e eficácia dos atos praticados (ii).
O acompanhamento pode se dar também de maneira
informal, como quando há acompanhamento: pela publicação nos órgãos oficiais e
mediante consulta a sistemas informatizados da execução orçamentária
(PPA, LDO, LOA, LCA) e dos editais de licitação, dos extratos de
contratos e de convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros
instrumentos congêneres, bem como dos atos sujeitos a registro (i), por meio de
expedientes e documentos solicitados pelo Tribunal ou colocados à sua
disposição (ii), por meio de visitas técnicas ou participações em eventos
promovidos por órgãos e entidades da administração pública (iii) e pelo acesso
a informações publicadas em sítio eletrônico do órgão ou entidade (iv).
- Monitoramento: verificar
o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos. É destinado
às partes interessadas, aos responsáveis pela governança e ao público em geral.
Bom, após esta pequena revisão, vale reforçar que a
auditoria tem três finalidades:
- examinar a legalidade e a legitimidade dos
atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto
contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial (i);
- avaliar o desempenho dos
órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas,
projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade,
eficiência e eficácia dos atos praticados (ii); e
- subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a
registro (iii).
Dito isso, vamos aos itens!
I - Certo. Primeira finalidade da auditoria.
II - Certo. Segunda finalidade da auditoria.
III - Certo. Terceira finalidade da auditoria.
IV - Errado. Quem tem a atribuição de comprovar a
legalidade e avaliar o resultado do cumprimento das metas previstas na Lei
Orçamentária Anual, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado é o Sistema de Controle Interno, atribuição prevista no art.
74, inc. II, da Constituição Federal.
V - Errado. Esta também é uma atribuição do sistema
de controle interno (e não do TC).
Portanto, corretos os itens I, II e III.
Gabarito do Professor: Letra C.