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ID
206485
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Formal é a própria CF (o próprio documento), na qual elenca escritos determinados pelo Constituinte, basilares para se governar o Estado, dar direitos e deveres ao seu povo. A Constituição Material são matérias com o cunho constitucional mas não inserido no documento CF.

    Ferdinand Lassale, dizia que, "A CF de um país tem por base os FATORES REIS que naquele país vigem, e as CF escritas não tem valor nem são duráveis a não ser que exprimam fielmente os fatores do poder que imperam na realidade. Logo, uma CF que não correspondesse a tais fatores reais, não passaria de simples folha de papel".

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    c) INCORRETA - Quanto à origem a constituição pode ser outorgada, promulgada ou cesarista. A constituição outorgada é aquela imposta por um grupo ou por uma pessoa, não resultam da manifestação do poder originário. A constiuição promulgada é aquela que deriva do regular processo constituinte, chamada assim de constituição democrática ou popular. Já a constituição cesarista é aquela formada por um projeto elaborado por um Imperador, ou um Ditador, a participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa ratificar a vontade do detentor do poder.

    d) INCORRETA - Quanto à estabilidade a constituição pode ser rígida, semi-rígida ou flexível. A constituição rígida é aquela que admite alteração por processos solenes, especiais, diferentes de outros processos legislativos. A constituição semi-rígida é aquela que exige processo especial e solene, mas apenas para parte do texto constitucional. Já a constituição flexível é aquela alterável mediante procedimentos formais iguais aos das leis.

    e) CORRETA - Quanto ao conteúdo a constituição pode ser material ou formal. A constituição material é aquela que consagra apenas matéria de conteúdo constitucional. Já a constituição formal consiste no modo peculiar de existir do Estado, reduzido sob forma escrita, a um documento solenemente estabelecido pelo poder constituinte; ela despreza o conteúdo, tudo o que estiver na constituição é matéria constitucional.



     

  • a) - INCORRETA - Quanto ao modo de sua elaboração a constituição pode ser dogmática ou histórica. A constiutição dogmática é aquela que sistematiza os dogmas ou idéias fundamentais da teoria política e do Direito do Estado. Já a constituição histórica resulta da lenta formação histórica do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos. O conceito de constituição dogmática é conexo com o de constituição escrita. O conceito de constituição histórica é conexo com o de constituição não escrita.

    b) INCORRETA - Quanto à forma a constituição pode ser escrita ou não escrita. A constituição escrita é aquela reduzida a um documento escrito. A Constituição não escrita é aquela que possui um conjunto de regras não aglutinadas em um texto solene, mas baseado em leis esparsas, costumes, jurisprudências e convenções.

     

  • c) Incorreta. O Examinador procura confundir os conceitos de constituição Outorgada e constituição Promulgada com constituição cesarista. Portanto, outorgada é a constituição imposta, de maneira unilateral, por agente revolucionário. Já a promulgada ou popular é aquela que resulta de trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte eleita pelo povo para em seu nome atuar.

    d) Incorreta. Conforme afirma a doutrina “Rígidas são aquelas constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferimos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais.” (Direito constitucional esquematizado/ Pedro Lenza-13. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 41).

    e) Correta. Conforme ensina o Prof. José Afonso da Silva “ A constituição formal é o peculiar modo de existir do Estado, reduzido, sob forma escrita, a um documento solenemente estabelecido pelo poder constituinte e somente modificável por processos e formalidades especiais nela própria estabelecidos”. (Direito Constitucional Positivo/ José Afonso da Silva – 24 ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 41).


    Sendo assim, pode-se dizer que a atual constituição possui os seguintes aspectos: promulgada, escrita, analítica, formal, dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, garantia, dirigente, social e expansiva. ( conforme classificação do Prof. Pedro Lenza na obra Direito constitucional esquematizado -13. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 48).
     

  • a) Incorreta. Constituição dogmática é sempre escrita. A banca tenta confundir o examinando misturando o conceito de constituição dogmática com constituição histórica. Conforme leciona o eminente Professor José Afonso da Silva “O conceito de constituição dogmática é conexo com o de constituição escrita, como o de constituição histórica o é com constituição não escrita. Constituição dogmática, sempre escrita, é a elaborada por um órgão constituinte, e sistematiza os dogmas ou idéias fundamentais da teoria política e do Direito dominantes no momento. (Direito Constitucional Positivo/ José Afonso da Silva – 24 ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 41).

    b) Incorreta. A constituição não escrita é aquela cuja regras não se encontram em um único e solene documento. Conforme observa o ilustre Prof. Pedro Lenza “É formada por “textos” esparsos, reconhecido pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções. (Direito constitucional esquematizado/ Pedro Lenza-13. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 38). Sendo assim, ao contrário do que afirma a banca, a constituição não escrita, não é carente de norma positivada que defina o que é ou não constitucional, o que ocorre, é que estas normas não estão reunidas em um só documento.
     

  • DA OBRA DE PEDRO LENZA:

     

    "CESARISTA, POUCO COBRADA NOS CONCURSOS, SEGUNDO JOSÉ AFONSO DA SILVA, "...NÃO É PROPRIAMENTE OUTORGADA, MAS TAMPOUCO É DEMOCRÁTICA, AINDA QUE CRIADA COM PARTICIPAÇÃO POPULAR". E CONTINUA O MESTRE DEFINENDO-A COMO AQUELA "...FORMADA POR PLEBISCITO POPULAR SOBRE UM PROJETO ELABORADO POR UM DITADOR (PINOCHET, NO CHILE) OU UM IMPERADOR (PLESBISCITOS NAPOLEÔNICOS). A PARTICIPAÇÃO POPULAR, NESTES CASOS, NÃO É DEMOCRÁTICA, POIS VISA APENAS RATIFICAR A VONTADE DO DETENTOR DO PODER.

  • constituição dogmatica é aquela que é feita em um momento solene por um orgao constituinte convocado especificamente para esse fim, respeitando dogmas de um determinada teoria politica e juridica. A constituição nao escrita é conexa com a Constituição histórica e é aquela cujas as normas nao constam de um documento unico e solene, baseando--se nos costumes, nas convenções constitucionais, na jurisprudencia e em textos esparsos. As Constituições cesaristas são constuições outorgadas(impostas) que se submetem a uma consulta popular posterior ou anterior para que sejam aprovadas. Neste caso, não ocorre uma participação popupar efetiva, pois o plebiscito ou referendo serve apenas para ratificar a vontade do detentor do poder.Rigida é aquela que estabelece, para a sua propria modificação um procedimento diferente e solene mais dificil do que o previsto para a alteração da lei comum.

  • a) O conceito de constituição dogmática é conexo com o de constituição não escrita. R: e conexo com o de constituicao escrita.
     

    b) Constituição não escrita é aquela carente de qualquer norma positivada que defina o que é ou não é constitucional. R: Não escrita – (Constituição inglesa) – tem vários documentos escritos (Magna Carta).

    c) As constituições cesaristas também podem ser designadas como populares ou revolucionárias. R: Outorgada ou imposta – o governante impõe a constituição. Constituição cesarista é a que é submetida a um plebiscito ou referendum.
     

    d) Rígida é a constituição que somente é alterável mediante procedimentos formais iguais aos das leis. R: Rígidas – é o processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso para alteração da Constituição.
     

    e) A Constituição formal é o modo peculiar de existir do Estado, reduzido sob forma escrita, a um documento solenemente estabelecido pelo poder constituinte.

  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,
    O conceito formal de Constituição diz respeito à existência, em um determinado Estado, de um documento único, escrito por um órgão soberano instituído com essa específica finalidade, que contém, entre outras, as normas de organização política da comunidade e, sobretudo, que só pode ser alterado mediante um procedimento legislativo mais árduo, e com muito maiores restrições, do que o necessário à aprovação das normas não constitucionais pelos órgãos legislativos constituídos. Na acepção formal, o que define uma norma constitucional é a forma pela qual ela foi introduzida no ordenamento jurídico, e não o seu conteúdo. Por isso- diferentemente da concepção material, pela qual todo Estado possui Constituição-, somente faz sentido falar em Constituição formal nos Estados dotados de Constituição escrita e rígida.
  • Características da CF/88 Pedra formal Promulgada Escrita Dogmática Rígida (só EC) Analítica Formal
  • A questão exige conhecimento relacionado à temática da classificação das constituições. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Na verdade, conexa com a constituição não escrita temos a constituição histórica. Constituição não escrita é aquela Constituição na qual as normas e princípios encontram-se em fontes normativas diversas, todas de natureza constitucional e de mesmo patamar hierárquico, sem qualquer precedência de uma sobre as demais. Por outro lado, a Constituição dogmática, também denominada ortodoxa, traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto.

    Alternativa “b”: está incorreta. vide comentário da alternativa “a”.

    Alternativa “c”: está incorreta. a Constituição Cesarista, quanto à origem, similarmente à outorgada, a Constituição intitulada cesarista tem seu texto elaborado sem a participação do povo. No entanto, e diferentemente daquela, para entrar em vigor dependerá de

    aprovação popular que a ratifique depois de pronta.

    Alternativa “d”: está incorreta. Quanto à possibilidade de alteração, a Constituição Rígida é aquela que exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais. Tais regras diferenciadas e rigorosas são estabelecidas pela própria Constituição e tornam a alteração do texto constitucional mais complicada do que a feitura das leis comuns.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme lecionad o professor José Afonso da Silva, segundo o qual “A constituição formal é o peculiar modo de existir do Estado, reduzido, sob forma escrita, a um documento solenemente estabelecido pelo poder constituinte e somente modificável por processos e formalidades especiais nela própria estabelecidos”. (Direito Constitucional Positivo/ José Afonso da Silva).

    Gabarito do professor: letra e.


  • As constituições dogmáticas guardam correlação com as constituições escritas.