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ID
206491
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  As normas de eficácia plena, são aquelas que não requerem complementação por legislação infraconstitucional, não indicando órgãos ou preceitos especiais para sua execução. Seus preceitos, normalmente, possuem proibições, prerrogativas e isenções.

  • **Normas de eficácia plena são aquelas que, com a entrada em vigor da Constituição, apresentam eficácia plena e integral, independentemente de legislação ulterior. São normas que bastam a si mesmas e não precisam do legislador infra-constitucional para alcançarem sua plena eficácia. Constituem exemplos de norma de eficácia plena: a forma federativa de estado, a separação de poderes, a inviolabilidade do domicílio, a duração semanal de 44 horas, os bens da União, a competência privativa da União, a competência concorrente, o princípio da legalidade, os remédios constitucionais etc. A Fundação Carlos Chagas (FCC), em 2002, no concurso para Promotor de Justiça de Pernambuco designou como correta a seguinte assertiva:

    “Quanto à aplicabilidade das normas de um novo texto constitucional promulgado, pode-se dizer que uma norma tem eficácia plena quando produz todos os seus efeitos tão logo esteja em vigor, independentemente de sua regulamentação.” A afirmativa está correta.

    Em 2006, a FCC no concurso para Procurador de Contas do Amazonas, explorou o assunto:

    “Considerando a classificação doutrinária predominante no tocante à aplicabilidade das normas constitucionais, a norma constitucional que estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, e que expressa o princípio da legalidade, é norma de eficácia plena e de aplicabilidade imediata.”

    Naturalmente a afirmativa está correta, uma vez que o princípio da legalidade produz todos os seus efeitos independentemente de sua regulamentação posterior

  • O examinador acha que por trazer pedaços de textos doutrinários, deixando as assertivas quase que subliminares, o torna melhor.

    a) ERRADA- é norma de eficácia plena, pois um direito fundamental social, como por exemplo, o fomento das associações ou literatura não podem ficar a mercê do legislador.

    b) ERRADA não confundir parâmetro de constitucionalidade, que no Brasil é formal ( ta no texto da CF é parâmetro) com a inconstitucionalidade formal da norma, que diz respeito ao seu processo de criação, como a iniciativa, quórum etc....

    c) ESTRANHA- ora, que vedações? não pode ser vedado, na forma da lei?

    os artigos abaixo não são vedações de eficácia contida pela própria CF? 

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    art. 127 Ao mp

    II - as seguintes vedações

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    Não seria esta uma vedação de eficácia limitada ou contida dependendo do angulo que se queira defender.

     O MP pode exercer qualquer forma de sociedade até vir uma norma definidora (limitada)?; ou

    O MP não pode exercer nenhuma sociedade até vir uma norma que restrinja este alcance permitindo ao MP exercer, em certos casos, definidos em lei.?

    d) ERRADA – apesar de meio vago este texto, deduz- se que se não indica processo especial de elaboração é porque é de eficácia plena.

    e) ERRADA – texto também vago. Mas concurseiro agora é interprete de examinador. Então, se a norma esta dentro de seus limites, qual o problema em incidir.... afinal possuem eficácia mínima.

    .

  • Diante dos exemplos apresentados, não há como discordar de José Afonso da Silva, que lista alguns critérios de identificação, prevendo como normas de eficácia plena aquelas que:

    a) contenham vedações ou proibições; b) confiram isenções, imunidades e prerrogativas; c) não designem órgãos ou autoridades especiais a que incumbam especificamente sua execução; d) não indiquem processos especiais de sua execução; e) não exijam a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido, ou lhes fixem o conteúdo, porque já se apresentam suficientemente explícitas na definição dos interesses nelas regulados.[1]

    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=7&cad=rja&uact=8&ved=0CDwQFjAG&url=http%3A%2F%2Fcontraponto.cc%2Fwp-content%2Fuploads%2F2014%2F01%2F1%25C2%25AA-AULA-DIREITO-CONSTITUCIONAL.docx&ei=TV4sVLrpFoT1yASk5YCABA&usg=AFQjCNEQxugopZNtxJ1xIZjgatNLnrNY9Q&sig2=5MOp99iOJAHV-1A3dnLWDg&bvm=bv.76477589,d.aWw


    [1] SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. São Paulo: Malheiros, 2003.p. 101.

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: C

  • A questão exige conhecimento relacionado à classificação das normas constitucionais. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está incorreta. As normas constitucionais que conferem isenções, imunidades ou prerrogativas são típicas normas de eficácia plena.

    Alternativa “b”: está incorreta. Quando a norma infraconstitucional ajusta-se aos preceitos da constituição, sua validade é material (compatibilidade de conteúdo).

    Alternativa “c”: está correta. Normas constitucionais que contenham vedações ou proibições são típicas normas de eficácia plena. Vide, por exemplo, as vedações estabelecidas no art. 19 da CF/88, no que tange à Organização do Estado.

    Alternativa “d”: está incorreta. Em suma, são de eficácia plena as normas constitucionais que, dentre outras: contenham vedações; não designem órgãos ou autoridades especiais para execução da norma; não indiquem processos especiais para sua execução; não exigem a elaboração de outras normas para completar o sentido.

    Alternativa “e”: está incorreta. Podem incidir, afinal são de eficácia mínima.

    Gabarito do professor: letra c.


  •  c) Normas constitucionais que contenham vedações ou proibições são típicas normas de eficácia plena.

     

    LETRA C - CORRETA - 

    “As normas de eficácia plena possuem todos os elementos e requisitos para a sua incidência direta, isto é, sua regulamentação normativa é precisa a ponto de possibilitar que dela seja extraída a conduta positiva ou negativa a ser seguida. São normas consideradas completas, o que não significa serem necessariamente efetivas. Sua eficácia não depende da intermediação do legislador.9
    Pertencem a esta categoria, de um modo geral, as normas que contenham proibições (CF, art. 145, § 2.°) ou vedações (CF, art. 19); as que confiram isenções (CF, art. 184, § 5.°), imunidades (CF, arts. 53 e 150, I a VI) ou prerrogativas (CF, art. 128, § 5.°, I); além daquelas que não indiquem processos especiais para a sua execução ou que já se encontrem suficientemente explicitadas na definição dos interesses nelas resguardados.”

     

    FONTE: PEDRO LENZA