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ID
206494
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  "A norma-princípio ou princípio geral é norma programática, em acepção lata, sendo portanto dotada de eficácia jurídica. Em conseqüência, o vínculo programático do princípio geral contido porventura em lei constitucional não somente obriga como prevalece sobre a norma de lei ordinária, reconhecendo-se-lhe também eficácia interpretativa sobre a norma cativa, que não deve contradizer o princípio de onde emana." (http://www.concursosviavideo.com.br/paginas_htm/htm_artigos_prof_felipe_coment_normas_programaticas.htm)

  • Normas de Príncipios Programáticos.

    Em determindados casos, em vez de regular direta e imediatamente um interesse, o legislador constituinte opta por traçar apenas príncipios indicativos dos fins e objetivos do Estado, impondo aos orgãos do estado uma finalidade a ser cumprida (obrigação de resultado), sem, no entanto,Apontar os meios a serem adotados.

    Marcelo novelino

  • Além da eficácia paralisante e impeditiva, a norma programática também serve de parâmetro para interpretação do texto constitucional, uma vez que o intérprete da Constituição deve levar em conta todos os seus comandos, com fim de harmonizar o conjunto dos valores contitucionais como integrantes de uma unidade.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Além da eficácia negativa(paralisante e impeditiva), a norma programática tb serve de parâmetro para a interpretação do texto constitucional, uma vez que o intérprete da Constituição deve levar em conta todos os seus comandos, com o fim de harmonizar o conjunto dos valores constitucionais como integrantes de uma unidade. 

    * Eficácia negativa

    a) Revogam as disposições contrárias ou incompatíveis com os seus comandos(o direito infraconstitucional anterior à norma constitucional programática não é recepcionado; diz-se que ela tem eficácia paralisante);

    b) impedem que sejam produzidas normas ulteriores que contrariem os programas por ela estabelecidos(a norma programática é paradigma para declaração de inconstitucionalidade do direito ordinário superveniente que lhe seja contrário. diz-se que ela tem eficácia impeditiva).


    Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino
  • As normas de Eficácia Limitada não possuem efeitos completos até que norma infraconstitucional a regulamente. Contudo, produz alguns poucos efeitos, tais como: i) estabelecer um dever para o legislador ordinário; ii) servir de parâmetro de interpretação; iii)condicionar legislação futura; iv) controle de constitucionalidade.

    As normas de Eficácia Limitadas são de 2 tipo, a saber:

    I - Princípios institutivos/orgânicos: Trazem esquemas gerais de estruturação de instituições e órgãos;

    II - Conteúdo programático: Estabelece princípios e programas a serem implementados pelo Estado.

    Fonte: 

    Direito Constitucional em Mapas Mentais - Roberto Troncoso, Thiago Strauss e Marcelo Leite. 2ª Edição.Niteroi.RJ

    Aplicabilidade das Normas Constitucionais segundo José Afonso da Silva.  Disponível em: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/constituicao-aplicabilidade.html


  • Pra fazer essa prova o candidato teve que se formar em Direito primeiro. >(

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: A

  • A questão exige conhecimento relacionado à classificação das normas constitucionais. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está correta. A norma programática, além do tradicional efeito negativo (eficácia paralisante e eficácia impeditiva), serve, também, como diretriz interpretativa da Constituição, eis que o intérprete não pode desprezar seu comando quando da interpretação do texto constitucional.

    Alternativa “b”: está incorreta. As normas programáticas, por serem de eficácia limitada, não conseguem produzir de imediato todos os seus efeitos, sendo necessária uma força integrativa a ser exercida ou pelo legislador infraconstitucional ou por outro órgão a quem a norma atribua tal incumbência.

    Alternativa “c”: está incorreta. vide comentário da alternativa “b”. A integração desse tipo de norma pode se dar por outro órgão a quem a norma atribua tal incumbência (por meio de políticas públicas).

    Alternativa “d”: está incorreta. Pelo contrário. Tais normas veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais. Exemplos: (arts. 6.º — direito à alimentação; 196 — direito à saúde; 205 — direito à educação; 215 — cultura; 218, caput — ciência, tecnologia e inovação (EC n. 85/2015); 227 — proteção da criança...).

    Alternativa “e”: está incorreta. As normas constitucionais de eficácia limitada revogam toda a legislação precedente com elas incompatíveis, na chamada eficácia ab-rogativa.

    Gabarito do professor: letra a.