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ID
206503
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, há dois tipos de controle de constitucionalidade: a) concentrado ou abstrato, que só o STF pode realizar; b) difuso ou concreto, que qualquer instância judicial pode exercer.

    A) Errada. No controle abstrato, a declaração de inconstitucionalidade de lei faz com que a legislação anterior à lei declarada inconstitucional volte a viger. "A decisão do Supremo Tribunal Federal que declara, em sede de fiscalização abstrata, a inconstitucionalidade de determinado diploma normativo tem o condão de provocar a repristinação dos atos estatais anteriores que foram revogados pela lei proclamada inconstitucional" (ADI 3148/TO)

    B) Errada. Art, 102, § 2º, da CF/88: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    C) Errada. O controle em tese da constitucionalidade de leis se opera pela via abstrata ou concentrada, ou seja, apenas o STF pode declarar inconstitucionalidade de lei em tese.

    D) Certa. Em regra, a declaração de inconstitucionalidade de lei em abstrato (em tese) possui caráter retroativo - é o chamado efeito ex tunc, ou seja, a decisão que declara a inconstitucionalidade da lei "x" produzirá efeitos em relação ao passado, atingindo todos os atos realizados desde a promulgação da lei.

    E) Errada. O STF pode apreciar medida cautelar. Lei 9868/99,  Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

     

  • A - errada - A declaração de inconstitucionalidade in abstracto - controle concentrado - torna aplicável a legislação anterior revogada pela norma impugnada, ou seja, ocorre o fenômeno da Repristinação que permite que a lei anterior possa ser aplicada.

    B- errada - A declaração de inconstitucionalidade no controle concentrado ou abstrato possui eficácia contra todos e efeito vinculante conforme dispõe o art. 102, III,

     § 2 - As decisões definitivas de mérito, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e `administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    C- Errada - O controle da constitucionalidade de lei opera pela via principal, concentrada ou abstrata.

    art. 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal, pricipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    D- Correta - O efeito produzido é retroativo- é ex tunc- , ou seja, desfazendo, desde sua origem, o ato declarado inconstitucional, juntamente com todas as suas consequências dele derivada, uma vez que os atos inconstitucionais são nulos.

    E - Errada - Art. 102, I - processar e julgar originariamente: p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.
     

  • QUANTO À ALTERNATIVA D  É PRECISO APENAS ESCLARECER MELHOR PARA QUE NÃO HAJA CONFUSÃO EM OUTRAS QUESTÕES:

     

    A regra realmente é a de que, no controle concentrado, a decisão possui efeitos retroativos, ou seja, ex tunc.

    No entanto não se deve olvidar que o STF tem aplicado com frequência a chamada "MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCOSTITUCIONALIDADE". Nesse caso, destacando princípios como o da segurança jurídica, a corte, pelo voto de dois terços dos seus membros, declara a inconstitucionalidade, mas adverte que a lei produziu efeitos até uma determinada data. Diante disso conclui-se que, de forma excepcional, poderá haver controle concentrado com efetos ex nunc, ou pro futuro.



  • a decisão da ADI torna a norma nula. se é nula, nunca existiu. se nunca existiu, deve retroagir. ex-tunc
  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. De acordo com o STF (ADI 3.148, Rel. Min. Celso de Mello, j. 13.12.2006, DJ de 28.09.2007), declaração de inconstitucionalidade in abstracto, considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente (RTJ 120/64 — RTJ 194/504-505 — ADI 2.867/ES, v. G.), importa em restauração das normas estatais revogadas pelo diploma objeto do processo de controle normativo abstrato. É que a lei declarada inconstitucional, por incidir em absoluta desvalia jurídica (RTJ 146/461-462), não pode gerar quaisquer efeitos no plano do direito, nem mesmo o de provocar a própria revogação dos diplomas normativos a ela anteriores.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.      

    Alternativa “c”: está incorreta. O controle em tese de constitucionalidade opera-se pela via abstrata ou concentrada, sendo o STF o legitimado para a realização de tal controle.

    Alternativa “d”: está correta. Trata-se dos naturais efeitos retroativos (ex tunc) atribuídos a tais decisões.

    Alternativa “e”: está incorreta. É possível. Conforme artigo 10 da Lei nº 9.868 de 10 de Novembro de 1999: art. 10 - Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

    Gabarito do professor: letra d.