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Art 18
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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a) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
c)§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
d) são entes
e) Art. 20. São bens da União:
VI - o mar territorial;
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a) Errado. Nenhum ente poderá recusar fé a documentos públicos. É o que expressamente nos mostra o artigo 19 da CF em seu inciso II
b) Correto. Art. 18 §2º
c) Errado. Contraria a disposição do Artigo 18, §3º da Constituiçao Federal
d) Errado. Contraria o caput do Artigo 18 da Constituição Federal, que expressamente deixa-nos latente a idéia de que Municípios são entes federativos.
e) Errado. Trata-se de bem público pertencente à União.
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TERRITÓRIOS E ESTADOS - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
MUNICÍPIOS - LEI ESTADUAL (DENTRO DO LIMITE DETERMINADO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL)
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Por eliminação, acerta-se a questão!
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A
questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da
Organização do Estado. Analisemos as assertivas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios: [...] II - recusar fé aos documentos públicos.
Alternativa
“b”: está correta. Conforme art. 18,
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em
Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Alternativa
“c”: está incorreta. Segundo art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos
Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente
interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar.
Alternativa
“d”: está incorreta. Possuem, sim, tal status. Conforme art. 18 - A organização
político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos
desta Constituição.
Alternativa
“e”: está incorreta. Trata-se de bem da União. Conforme art. 20 - São bens da
União: [...] VI - o mar territorial.
Gabarito do professor:
letra b.