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ID
206515
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  a) Art. 21, XXIII "d" (a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa);

    b) Art. 22, XI (competência privativa da UNIÃO)

    c) Art. 22, VIII

    d) Art. 22, IV (competência privativa da UNIÃO)

    e) Art. 20, IX (são bens da UNIÃO)

  • Correta C

    Macete: Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre: Esse é o artigo dos incisos curtos. Reparem.

     II - desapropriação; V - serviço postal;

    XI - trânsito e transporte;

     XIV - populações indígenas; XXV - registros públicos;

    XXIII - seguridade social;  XXIX - propaganda comercial.

     

  • a) A responsabilidade civil por danos nucleares depende da existência de dolo ou culpa. ( ERRADA – ART. 21, XXIII, “d” : a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa). 

    b) É de competência comum entre os entes federados legislar sobre trânsito e transporte. ( ERRADA- ART. 22, XI: compete privativamente a união legislar sobre trânsito e transporte)

     c) É de competência privativa da União legislar sobre comércio exterior e interestadual. ( CORRETA- ART 22, VIII: compete privativamente a União legislar sobre comércio exterior e interestadual).

     d) É de competência concorrente dos entes federativos legislar sobre telecomunicações e radiodifusão. ( ERRADA- ART. 22, IV: compete privativamente a União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão).

    e) Incluem-se, dentre os bens dos Estados-membros, os recursos minerais, inclusive os do subsolo. ( ERRADA , ART. 20, IX: São bens da união os recursos minerais, inclusive os do subsolo)

  • RESPONSABILIDADE CIVIL NA MODALIDADE RISCO INTEGRAL/DANOS NUCLEARES:

    A teoria do risco integral consiste em uma exacerbação da responsabilidade civil da administração pública. Segundo essa teoria, basta a existência do evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para o Estado, sem a possibilidade de que este alegue excludentes de sua responsabilidade. É importante anotar que não há concenso. Não há concenso doutrinário em relação aos danos nucleares, mas segundo alguns juristas, seria um exemplo (CF, art. 21, XXIII, "a"), uma vez que, aqui, ficaria afastada qualquer possibilidade de alegação de excludentes pelo Estado.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Organização do Estado. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 21 - Compete à União: [...] XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: [...] d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.   

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XI - trânsito e transporte.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: [...] VIII - comércio exterior e interestadual.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: [...] IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 20. São bens da União: [...] IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

    Gabarito do professor: letra c.