Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Baseando-se no previsto pela Lei nº 4.320/64
a) Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, e que obedecem a normas específicas de aplicação. ERRADA (Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, FACULTADA a adoção de normas peculiares de aplicação.)
b) A lei que institui o fundo determina que o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço não pode ser transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo. ERRADA (Art. 74. A lei que instituir fundo especial PODERÁ DETERMINAR normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.)
c) A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais deve ser realizada através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais. CORRETA (Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.)
d) A determinação das normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas concernentes a fundo especial é de competência privativa do Tribunal de Contas. ERRADA ( Art. 74. A lei que instituir fundo especial PODERÁ DETERMINAR normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, SEM DE QUALQUER MODO, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.)