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Eficiência
Tem a ver com o consumo adequado dos insumos utilizados em deteminado processo. Cumpre ressaltar que a introdução desse princípio no ordenamento jurídico corroborou para flexibilizar o instituto de estabilidade. Ou seja, a partir de sua introdução, é possível exonerar o mau servidor em virtude do desempenho insuficiente, avaliada anualmente.
(Chiavenato - Administração Geral e Pública)
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Eficiência??
A questão em nenhum momento abordou a terceira forma de perda de cargo, qual seja, "mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa", esta sim claramente vinculada ao princípio da eficiência.
As hipóteses elencadas na questão podem ter X razões para acontecerem, mas não desempenho insatisfatório de servidor.
A meu ver, o princípio que melhor se adequa às hipóteses mencionadas seria o da legalidade, uma vez que são hipóteses taxativamente previstas (CF art. 41, § 1º e Lei 8.112/1990 art. 22) para perda de cargo público por servidor estável. (me corrijam se eu estiver errado)
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Questão bem ruim, contudo, no prazo de três anos o servidor em estágio probatório deve ser constantemente observado, avaliado, orientado pela chefia imediata, principalmente com relação aos aspectos de ASSIDUIDADE, CAPACIDADE DE INICIATIVA, DISCIPLINA, PRODUTIVIDADE, EFICIÊNCIA E RESPONSABILIDADE. Assim, caso não atinga os requisitos necessários, pode ser exonerado, ou seja, é uma flexibiliação da estabilidade.
Única justificativa que consigo ver para o gabarito.