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ID
206536
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada.

    "A Portaria é sempre ato administrativo de caráter normativo".

    A portaria pode ser tambem ato ordinatório quando se tratarem de atos internos, destinados aos servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.

    b) Errada.

    "O Decreto é sempre ato administrativo de efeito concreto".

    Os decretos são atos normativos portanto atos de efeito abstrato ou atos gerais.

    c) Errada.

    "Os atos administrativos somente podem ser expedidos pela Administração Pública".

    O ato administrativo segundo por Celso Antônio Bandeira de Mello como é “declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”. Alem dos atos do poder executivo, podem ainda ser conhecidos atos administrativos dos poderes Judiciário e Legislativo relacionados à sua gestão interna.

    d) Certa.

    "Portarias e Decretos são típicos veículos ou módulos de expedição de atos administrativos de conteúdo material".

    Os decretos e portarias na qualidade de atos normativos possuem conteúdo análogo da lei, ou seja, são lei em sentido material, mas não em sentido formal, pois trazem consigo o conteudo da lei, mas não se equiparam a mesma sendo sempre subordinados a ela.

    e) Errada

    "Os atos administrativos negociais, como a permissão, independem, para serem expedidos, da manifestação do particular".

    Os ato negociais dependem de manisfestação do particular, quando ha direito do particular a administração deve praticaro ato, sempre que o administrado provar que cumpre todos os requisitos estabelecidos em lei como condição para aquisição daquele direito tornadno o ato vinculado, por outro lado, quando existir interesse do administrado e na ausência de direito subjetivo à pratica do ato negocial a administração podera praticar o ato solicitado, ou não, uma vez que o ato passa a ser discricionário e cabe a administração avaliar a oportunidade econvniência em respeito ao interesse público.

  • Embora o item D esteja de fato correto, veja que interessante a colocacao de Alexandrino:
    um ato negocial nao e' um contrato, e sim MANIFESTACAO UNILATERAL DA ADMINISTRACAO (PROVOCADA mediante requerimento ou solicitacao do particular), conincidente com a pretensao do particular.  

    Da' pra balancar e marcar item E depois de ler isto ...

    A questao ficaria sem duvida incorreta se ao inves de colocar MANIFESTACAO o examinador tivesse usado o termo PROVACACAO.

    OBS.> a FCC, em prova de 2010 considerou o item E como correto.
  • Alternativa (D).
    Os atos administrativos negociais sempre dependem da manifestação do interesse pelo particular, que coincide em maior ou menor grau com o interesse público. Por outro lado, Administração Pública não se limita ao Poder Executivo, a atividade atípica administrativa dos demais Poderes também se insere naquela terminologia, portanto a letra (C) poderia ser aceitável.

  • Eis os comentários atinentes a cada opção:

    a) Errado:

    Nem sempre as portarias terão caráter normativo. Bastante comum, por sinal, a edição de portarias de efeitos concretos, como, por exemplo, a que determina a instauração de um processo administrativo disciplinar. Note-se que, neste caso, o conteúdo do ato é individual, vale dizer, de efeitos concretos. "Nasce", por assim dizer, para reger aquela determinada situação, e nenhuma outra. Não há, pois, generalidade e abstração, próprias dos atos normativos.

    b) Errado:

    Na verdade, a regra geral consiste na edição de decretos gerais e abstratos, dotados, portanto, de caráter normativo, com vistas a possibilitar o fiel cumprimento das leis, na forma do art. 84, IV, da CRFB/88. A produção de decretos de efeitos concretos, pois, pode ser considerada como hipótese de cunha mais excepcional ou, no mínimo, bem mais rara.

    c) Errado:

    Também os Poderes Legislativo e Judiciário editam atos administrativos quando no exercício da função administrativa, atipicamente, portanto. Isto se deve ao fato de que as funções públicas primordiais não são distribuídas de maneira estaque entre os três Poderes da República, mas sim de forma preponderante. Basta citar o exemplo das licitações e concursos públicos que são regularmente realizados pelos órgãos integrantes do Legislativo e do Judiciário, os quais têm inegável natureza de atos/processos administrativos.

    d) Certo:

    Trata-se de item que não se mostra muito claro, tendo em conta haver dúvidas acerca do que a Banca quis dizer com a expressão "conteúdo material". Acredita-se, todavia, que a ideia, partindo-se da premissa de que os decretos e portarias frequentemente ostentam conteúdo normativo, seria a de caracterizá-los como "leis em sentido material". Sob este enfoque, pode-se aceitar como correta esta alternativa, mesmo porque as demais se mostram equivocadas.

    e) Errado:

    Nos atos negociais, existe, sim, manifestação do particular, operada por ocasião do requerimento direcionado à Administração Pública. Dito de outro modo, os atos negociais são produzidos a pedido dos particulares, para fins de exercício de uma atividade ou utilização de um bem público. Daí ser correto afirmar que possam ser expedidos independentemente de manifestação do particular.


    Gabarito do professor: D
  • Excelente explicação do professor!


  • Portaria - ato ordinatório ou normativo, expedido pelo Presidente. Como ato normativo, estabelece instrução visando regulamentar resolução ou normatizar matéria administrativa ou de cunho eleitoral. Como ato ordinatório, refere-se à área de pessoal, quais sejam - nomear, exonerar servidores, determinar a abertura de inquérito administrativo, dentre outras atribuições inseridas no Regimento Interno do Tribunal. (Resolução 543 TSE artigo 2° inciso II)
  • Os atos negociais são atos onde ocorre a manifestação de vontade da administração junto a manifestação de interesse do particular.