a) Errada.
"A Portaria é sempre ato administrativo de caráter normativo".
A portaria pode ser tambem ato ordinatório quando se tratarem de atos internos, destinados aos servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.
b) Errada.
"O Decreto é sempre ato administrativo de efeito concreto".
Os decretos são atos normativos portanto atos de efeito abstrato ou atos gerais.
c) Errada.
"Os atos administrativos somente podem ser expedidos pela Administração Pública".
O ato administrativo segundo por Celso Antônio Bandeira de Mello como é “declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”. Alem dos atos do poder executivo, podem ainda ser conhecidos atos administrativos dos poderes Judiciário e Legislativo relacionados à sua gestão interna.
d) Certa.
"Portarias e Decretos são típicos veículos ou módulos de expedição de atos administrativos de conteúdo material".
Os decretos e portarias na qualidade de atos normativos possuem conteúdo análogo da lei, ou seja, são lei em sentido material, mas não em sentido formal, pois trazem consigo o conteudo da lei, mas não se equiparam a mesma sendo sempre subordinados a ela.
e) Errada
"Os atos administrativos negociais, como a permissão, independem, para serem expedidos, da manifestação do particular".
Os ato negociais dependem de manisfestação do particular, quando ha direito do particular a administração deve praticaro ato, sempre que o administrado provar que cumpre todos os requisitos estabelecidos em lei como condição para aquisição daquele direito tornadno o ato vinculado, por outro lado, quando existir interesse do administrado e na ausência de direito subjetivo à pratica do ato negocial a administração podera praticar o ato solicitado, ou não, uma vez que o ato passa a ser discricionário e cabe a administração avaliar a oportunidade econvniência em respeito ao interesse público.