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ID
206542
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • correta C

    os atos administrativos devem ser anulados quando eivados de ilegalidade.

  • a) Errada.

    Ato administrativo é suscetível de convalidação.

    b) Errada.

    A Administração Pública tem a possibilidade de convalidar os atos administrativos, ou seja, corrigir o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua execução (efeitos “ex tunc”).

    c) Correta!

    d) Errada.

    Revogação opera efeito ex nunc.

    e) Errada

    A nulidade do ato administrativo decorre da sua invalidade (decorre sempre da violação de uma norma jurídica, que faz acarretar essa conseqüência.)

     

     

  • Apesar de ser a "mais certa", de novo temos alternativas com imprecisões (gabarito C)

    Na verdade, não é em virtude da lei e sim em nome de PRINCÍPIOS (auto-tutela, legalidade).. continuamos tendo que adivinhar o que o examinador errou e o que é pegadinha! :)

    Ah, importante, a lei em questão é de PAD.. ou seja, a alternativa está correta, apenas imprecisa/incompleta

  • a) o ato administrativo é suscetível de convalidação.

    b) convalidação: ato que sana o vício existente em ato anterior.

    c) correta.

    d) revogação: ex nunc - anulação: ex tunc

    e) a nulidade do ato administrativo decorre de ilegalidade.

  • Gabarito C

    Apesar da questão mencionar que a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, devemos entender que a administração DEVE anular seus atos quando apresentarem vícios de ilegalidade, pois temos de observar o princípio da moralidade.

    Mais uma vez aqui, estamos vendo uma questão que apresenta um gabarito não ''tão certo'' como devia ser, passamos por questões em determinados momentos em que não há um item ''certo'', mas sim um ''menos errado.''

  • Convalidação: Produz efeitos ex tunc, como se desde a origem o ato fosse válido.

    Princípio da autotutela: A administração pode anular os atos eivados de ilegalidade ou revogá-los quando inconvenientes ou inoportunos.
  • Revogação: é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz (destituído de qualquer vício), com eficácia ex nunc (não retroativos), praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade).
    Por envolver questão de mérito, só pode ser praticada pela Administração Pública, e não pelo Judiciário. E, é da competência da mesma autoridade que praticou o ato revogado.
    A revogação só pode extinguir atos discricionários porque atos vinculados não admitem reavaliação do interesse público.
    O ato revocatório dever ser fundamento. O motivo da revogação é a superveniência de fato novo impondo outro juízo sobre o interesse público relativo ao ato praticado. Anulação ou invalidação: é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou Judiciário, com eficácia retroativa (ex tunc).
     
    Convalidação do Ato Administrativo: É a uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. Tem natureza vinculada, constitutiva, secundária e eficácia ex tunc (retroativo).

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, 2011.

    Temos que a alternativa certa é a letra c, pois:

     a) Ao contrário dos atos jurídicos entre particulares, o ato  administrativo é insuscetível de convalidação. Errado, ato adminstrativo pode ser convalidado.
     
     b) A convalidação é o suprimento de validade do ato ilegal, com efeitos ex nunc. Errado, convalidação é para suprir efeitos leves e não ato ilegal. 

    c) Os atos administrativos podem, em virtude de lei, ser anulados pela própria Administração Pública quando eivados de ilegalidade. CORRETO 

    d) A revogação do ato administrativo opera efeitos ex tunc. Errado, a efeicácia da revogação não é retroativa. O atoe seus efeitos permeciam válidos até a revogação. 

    e) A nulidade do ato administrativo decorre da sua revogação. Errado, revogação ocorre em ato perfeito e eficaz.
  • Apenas para fixar conhecimento e descontrair um pouquinho:

    Bons estudos!
  • - Os atos administrativos DEVEM (e não "podem"), em virtude de lei, ser anulados pela própria Administração Pública quando eivados de ilegalidade.

  • BANQUINHA MEQUETREFE

  • a) Ao contrário dos atos jurídicos entre particulares, o ato administrativo é suscetível de convalidação.

    b) A convalidação é o suprimento de validade do ato ilegal, com efeitos ex tunc.

    c) CORRETAOs atos administrativos podem, em virtude de lei, ser anulados pela própria Administração Pública e (Poder Judiciário mediante provocação) quando eivados de ilegalidade(ex tunc).

    d) A revogação do ato administrativo opera efeitos ex nunc.

    e) A nulidade do ato administrativo decorre da sua anulação.

    "O simples é que dá certo." ;)

  • Vejamos as opções:

    a) Errado:

    A convalidação constitui instituto perfeitamente aplicável aos atos administrativos, sendo, por meio dela, suprido, com efeitos ex tunc (retroativos), vício sanável de ato que não tenha causado prejuízos a terceiros e, tampouco, violado o interesse público.

    O tema, inclusive, conta com expresso apoio na Lei 9.784/99, em seu art. 55, que ora colaciono:

    "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    Logo, errada esta assertiva.

    b) Errado:

    Conforme acima adiantado, a convalidação retroage à produção do ato eivado de ilegalidade, em ordem a torná-lo válido desde sua origem, preservando seus efeitos. Daí se poder aduzir que a convalidação produz efeitos ex tunc (retroativos), e não ex nunc (prospectivos), conforme incorretamente afirmado na presente opção.

    c) Certo:

    Realmente, a Administração Pública, com apoio em seu poder de autotutela, pode anular seus próprios atos, quando apresentem ilegalidade, em homenagem ao primado da legalidade, ao qual se acha vinculada.

    A matéria tem respaldo no teor do art. 53 da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Convém relembrar, ainda, os teores das Súmulas 346 e 473 do STF, que assim prevêem, respectivamente:

    "A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Do exposto, acertada esta opção.

    d) Errado:

    Na verdade, a revogação opera efeitos meramente prospectivos, isto é, ex nunc. Cuida-se de modalidade de extinção dos atos administrativos válidos, porém que deixaram de atender ao interesse público. Ora, se o ato é válido, o mesmo se diga quanto aos seus efeitos. Logo, não faria sentido pretender retirar do mundo jurídicos efeitos que tenham sido validamente gerados.

    e) Errado:

    Bem ao contrário, como acima pontuado, a revogação pressupõe sempre a prática de ato válido, livre de vícios. Se o ato apresenta alguma mácula, não será passível de revogação, mas sim de anulação ou de convalidação, caso esta última se mostre viável. A nulidade do ato, em suma, decorre da existência de vícios em algum de seus elementos.


    Gabarito do professor: C
  • GABARITO LETRA C 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA) 

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.