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ID
2065552
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Facepe
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, a Administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Pernambuco poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e art. 97, inciso VII, da Constituição Estadual. Com base na Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, assinale a alternativa que é considerada necessidade temporária de excepcional interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

     Lei Estadual nº 14.547/2011 (Contratação por tempo determinado para atender à necessidade de

    excepcional interesse público):

    Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

    A) Assistência a quaisquer situações que envolvam risco à saúde pública. Errado.

    II - assistência a emergências em saúde pública;

    § 2º Ato do Poder Executivo disporá, para efeitos desta Lei, sobre a declaração de emergências em saúde pública.

    B) Admissão de professor titular. Errado.

    III - admissão de professor substituto e professor visitante;

    C) Realização de serviço considerado essencial, cuja inexecução, quando ameaçado de paralisação, possa comprometer a saúde ou a segurança de pessoas ou bens. Certo.

    XII - realização de serviço considerado essencial, cuja inexecução, quando ameaçado de paralisação, possa comprometer a saúde ou a segurança de pessoas ou bens;

    D) Atividades técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo indeterminado, implementados mediante acordos com o poder público, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública estadual. Errado.

    VIII - atividades técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública estadual;

    E) Projetos de melhoria de trânsito urbano, desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Transportes. Errado. Nada a ver, a lei nem fala em trânsito.