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ID
20656
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o texto que o Professor João escreveu:

Um imóvel pode ser hipotecado para garantir uma dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido. Essa hipoteca abrangerá todos os melhoramentos e construções realizadas no imóvel. O dono do imóvel hipotecado pode ainda constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor. É vedado ao proprietário, no entanto, alienar o imóvel hipotecado.

O texto de João está INCORRETO porque

Alternativas
Comentários
  • Diz o art. 1.475 do CC: “É nula a cláusula que proíbe ao
    proprietário alienar imóvel hipotecado”. Significa que o proprietário
    do imóvel hipotecado pode vendê-lo. Se isto acontecer, dentro de
    trinta dias, contados do registro do título aquisitivo, tem o adquirente
    do imóvel o direito de remi-lo, citando os credores hipotecários e
    propondo importância não inferior ao preço por que o adquiriu (art.
    1.481).
  • Pois sabemos que um bem ainda que hipotecado pode ser vendido livremente. Inclusive, pela redação do art. 1475 fica claro que é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar o imóvel hipotecado. O que é possível, a teor do parágrafo único desse artigo é que pode ser convencionado que o crédito hipotecário ter-se-a por vencido no caso de alienação. Nessa hipótese, o adquirente saberá que, ao adquirir o bem, deverá também liquidar a dívida que onera o imóvel.
  • A hipoteca não implica tradição haja vista que sua pretensão é a de que o bem permaneça na posse do devedor para que este possa retirar os frutos da coisa e pagar a dívida. Deste modo, este instituto não impede o real aproveitamento da coisa. Ou seja, o devedor continua exercendo todos os seus direitos de proprietário, retirando todas as utilidades do bem, exercendo TODOS OS PODERES DA PROPRIEDADE, todas as vantagens, sejam elas: uso, disposição, fruição etc.
    Destarte, o devedor hipotecário pode até alienar a coisa, dar em garantia novamente, pois é nula a cláusula que impede a livre disposição desse bem hipotecado.
  • Analisando as opções

    A) CORRETA .
    O Novo Código Civil em seu artigo 1475 dispõe que É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar o imóvel hipotecado

    B) ERRADA
    Imóveis podem sim ser hipotecados para garantir dívidas futuras de acordo com oartigo 1.487 do Código Civil. Através dela garante-se o eventual adimplemento de obrigação futura ou sujeita a condição, a cuja ocorrência se submete a existência e o valor do crédito a ser garantido. Nesse caso, deve ser previsto um valor máximo a ser garantido pela hipoteca.

    C) ERRADA
    A hipoteca recai sobre a totalidade do imóvel, abrangendo reformas, benfeitorias e ampliações. Também podem ser objeto de hipoteca: navios,aviões, estradas de ferros, minas e pedreiras.

    D) ERRADA
    Um imóvel pode ser hipotecado várias vezes. No caso de execução por vários credores, terá preferência aquele que primeiro recebeu o imóvel como garantia.

    E) ERRADA
    uma segunda hipoteca pode ser em favor do mesmo credor, ou de outro credor.
  • Código Civil

    a) art 1.475: É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    b) art. 1.487: A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

    c) art. 1.474: A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. (...)

    d) art. 1.476: O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    e) art. 1.476: O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.