Resposta: Letra C
c) quantidade mínima de consumo ou utilização do serviço e custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas.
Art. 30. Observado o disposto no art. 29 desta Lei, a estrutura de remuneração e cobrança dos serviços públicos de saneamento básico poderá levar em consideração os seguintes fatores:
I - categorias de usuários, distribuídas por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo;
II - padrões de uso ou de qualidade requeridos;
III - quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente;
IV - custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas;
V - ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos; e
VI - capacidade de pagamento dos consumidores.
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Questão Fácil, é so retirar os termos rídiculos IDADE e ESCOLARIDADE
a) escolaridade e renda do usuário.
b) idade e renda do usuário.
c) quantidade mínima de consumo ou utilização do serviço e custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas.
d) idade do usuário e quantidade mínima de consumo ou utilização do serviço.
e) escolaridade do usuário e custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas.
ATUALIZADO
Art. 30. Observado o disposto no art. 29 desta Lei, a estrutura de remuneração e de cobrança dos serviços públicos de saneamento básico considerará os seguintes fatores:
I - categorias de usuários, distribuídas por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo;
II - padrões de uso ou de qualidade requeridos;
III - quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente;
IV - custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas;
V - ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos; e
VI - capacidade de pagamento dos consumidores.