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ID
2066005
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme previsão da Lei nº 11.445/2007, a respeito dos serviços públicos de saneamento básico, poderão ser levados em consideração, na estrutura de remuneração e cobrança, os seguintes fatores:

Alternativas
Comentários
  • Art. 30.  Observado o disposto no art. 29 desta Lei, a estrutura de remuneração e cobrança dos serviços públicos de saneamento básico poderá levar em consideração os seguintes fatores:

    (...)

    III - quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente;

  • Resposta: Letra C
    c) quantidade mínima de consumo ou utilização do serviço e custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas.

    Art. 30.  Observado o disposto no art. 29 desta Lei, a estrutura de remuneração e cobrança dos serviços públicos de saneamento básico poderá levar em consideração os seguintes fatores:

    I - categorias de usuários, distribuídas por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo;

    II - padrões de uso ou de qualidade requeridos;

    III - quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente;

    IV - custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas;

    V - ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos; e

    VI - capacidade de pagamento dos consumidores.

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    Questão Fácil, é so retirar os termos rídiculos IDADE e ESCOLARIDADE

    a) escolaridade e renda do usuário.

    b) idade e renda do usuário.

    c) quantidade mínima de consumo ou utilização do serviço e custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas.

    d) idade do usuário e quantidade mínima de consumo ou utilização do serviço.

    e) escolaridade do usuário e custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas. 

  • ATUALIZADO

    Art. 30. Observado o disposto no art. 29 desta Lei, a estrutura de remuneração e de cobrança dos serviços públicos de saneamento básico considerará os seguintes fatores:          

    I - categorias de usuários, distribuídas por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo;

    II - padrões de uso ou de qualidade requeridos;

    III - quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente;

    IV - custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas;

    V - ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos; e

    VI - capacidade de pagamento dos consumidores.