SóProvas


ID
2066113
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Sobre quando se dará a exoneração de ofício, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990, seguem as seguintes afirmativas:
I. Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

II. Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

III. Quando do abandono de cargo.

IV. Quando da ocorrência de crime contra a administração pública.



Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    Lei 8.112/90, Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. (O prazo para iniciar o exercício do cargo é de 15 dias a contar da posse)

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • LETRA A CORRETA  

    OS ITENS III E IV SÃO CASOS DE DEMISSÃO

  • Exoneração não é forma de punição, apenas lembrar disso!!

  •  Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

  • GABARITO:A


    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


     

      Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

           
    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:


            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; [GABARITO]


            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. [GABARITO]

     

       Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

          
            I - crime contra a administração pública; [ERRADO - ITEM QUATRO]


            II - abandono de cargo; [ERRADO - ITEM TRÊS]


            III - inassiduidade habitual;


            IV - improbidade administrativa;


            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;


            VI - insubordinação grave em serviço;

     

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;


            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;


            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;


            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;


            XI - corrupção;


            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;


            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Abando de cargo e Crime contra a ADM = DEMISSÃO

  • Quando encontrar uma questão dessas vê logo se é demissão (penalidade) ou exoneração.

    Se for exoneração, pode ocorrer nessas duas hipóteses: Se a pessoa não se mostrar competente para o cargo I.(Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório)

    ou

    II. Tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. (Ressaltando que a partir do momento que ele toma possa já é considerado servidor, por isso pode ser exonerado) 

     

    III. Abondonado de Cargo ( O cara faltou o mês inteiro ) = Merece DEMISSÃO

    IV. CRIME contra a administração= Merece DEMISSÃO

    GAB. A

     

     

     

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois dispõe o artigo 34, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido."

    Item II) Este item está correto, pelos motivos elencados no item "I".

    Item III) Este item está incorreto, pois dispõem os incisos I e II, do artigo 132, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;"

    Logo, no caso de abandono de cargo e crime contra a administração pública, deve ser aplicada a penalidade de demissão, e não a exoneração. Cabe ressaltar que a exoneração não se trata de uma penalidade a ser aplicada aos servidores públicos.

    Item IV) Este item está incorreto, pelos motivos elencados no item "III".

    Gabarito: letra "a".