-
Gabarito letra A.
Lei 8.112/90, Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. (O prazo para iniciar o exercício do cargo é de 15 dias a contar da posse)
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
-
LETRA A CORRETA
OS ITENS III E IV SÃO CASOS DE DEMISSÃO
-
Exoneração não é forma de punição, apenas lembrar disso!!
-
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
-
GABARITO:A
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; [GABARITO]
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. [GABARITO]
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública; [ERRADO - ITEM QUATRO]
II - abandono de cargo; [ERRADO - ITEM TRÊS]
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
-
Abando de cargo e Crime contra a ADM = DEMISSÃO
-
Quando encontrar uma questão dessas vê logo se é demissão (penalidade) ou exoneração.
Se for exoneração, pode ocorrer nessas duas hipóteses: Se a pessoa não se mostrar competente para o cargo I.(Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório)
ou
II. Tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. (Ressaltando que a partir do momento que ele toma possa já é considerado servidor, por isso pode ser exonerado)
III. Abondonado de Cargo ( O cara faltou o mês inteiro ) = Merece DEMISSÃO
IV. CRIME contra a administração= Merece DEMISSÃO
GAB. A
-
GABARITO: LETRA A
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois dispõe o artigo 34, da citada lei, o seguinte:
"Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido."
Item II) Este item está correto, pelos motivos elencados no item "I".
Item III) Este item está incorreto, pois dispõem os incisos I e II, do artigo 132, da citada lei, o seguinte:
"Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;"
Logo, no caso de abandono de cargo e crime contra a administração pública, deve ser aplicada a penalidade de demissão, e não a exoneração. Cabe ressaltar que a exoneração não se trata de uma penalidade a ser aplicada aos servidores públicos.
Item IV) Este item está incorreto, pelos motivos elencados no item "III".
Gabarito: letra "a".