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ID
206662
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo

  • Vamos lá:
    a) podem ter alíquota específica

    b) correto

    c) é permitida a cobrança na fatura

    d) o decreto só pode reduzir ou majorar certos impostos (em regra os extrafiscais), não extinguir

    e) em regra, os extrafiscais são exceção. Não é o caso.

  • Resposta correta: opção (b)

    a) As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput do artigo 149, CF, poderão ter alíquotas ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro, mas não poderão adotar alíquota específica, visto ser esta a unidade adotada para os impostos sobre o comércio exterior.

    Errado. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput do artigo 149 da CF/88, poderão ter aliquotas ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro e também poderão adotar alíquotas específicas, tendo por base a unidade de medida adotada. (art. 149, parágrafo 2 da CF/88)

    c) Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III, CF, vedada a cobrança da contribuição a que se refere o dispositivo na fatura de consumo de energia elétrica.

    Errado. De acordo com o parágrafo único do artigo 149-A da CF/88,  é facultada a cobrança da referida contríbuição na fatura de consumo de energia elétrica.

  • (...) continuação 

    d) De acordo com o princípio da estrita legalidade, e nos termos constitucionais, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, podendo porém decreto do Chefe do Executivo reduzir ou extinguir tributos, de acordo com o disposto no art.97, CTN.

    Errado. De acordo com o art. 97 do CTN, somente a lei pode estabelecer:

    => A instituição de tributos ou a sua extinção;

    => A majoração de tributos ou a sua redução;

    => Fato gerador da obrigação tributária principal e do seu sujeito passivo;

    => Fixação da alíquota do tributo e da base de cálculo;

    => Cominação de penalidade;

    => Hipóteses de exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário, bem como dispensa ou redução de penalidade;

  • e) É vedado à União, aos Estados e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, bem como no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, com exceção, para ambos os princípios, do IPI, ICMS, IOF e ISS.

    Errado. A questão dispõe sobre o princípio da Anterioridade, que proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou. São 9 as exceções a esse princípio:

    1) IPI

    2) Contribuições Sociais para a Seguridade Social

    3) CIDE sobre combustíveis

    4) ICMS nas operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes, definidos em lei complementar;

    5) II

    6) IE

    7) Impostos Extraordinários

    8) Empréstimos Compulsórios por calamidade pública, guerra externa ou sua iminência;

    9) IOF


  • A letra B dava pra resolver somente tendo em vista o princípio do paralelismo das formas!
  • E quanto as contribuições instituídas pelos Estados, DF e Municípios para custeio do regime previdenciário de seus servidores?

     

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)