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ID
2066653
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do disposto no Código Civil vigente quanto à temática domicílio, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma abaixo e, em seguida, marque a alternativa que apresente a sequência correta.

( ) O domicílio do preso é o lugar em que este estabelecia sua residência com ânimo efetivo.

( ) O incapaz tem o mesmo domicílio que seu representante ou assistente.

( ) Os Estados, enquanto pessoas jurídicas, têm por domicílio suas respectivas capitais.

( ) O marítimo tem considerado seu domicílio no lugar onde o respectivo navio se encontre.

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

  • Gabarito: Letra "D"

     

    Fundamento: Art. 76, parágrafo único, do Código Civil; Art. 75, inciso II, do CC.

     

    Domicílio do preso: o lugar em que cumprir sentença;

    Domicílio do incapaz: o mesmo do seu representante ou assistente;

    Domicílio dos Estados: suas respectivas capitais;

    Domílicio do Marítimo: o lugar onde o navio estiver matriculado.

     

     

  • ALT. "D" 

     

    Complementando:

     

    Art. 7º, LINDB -  § 7o Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda;

    § 8o Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.

  • A questão trata do domicílio.

    ( ) O domicílio do preso é o lugar em que este estabelecia sua residência com ânimo efetivo.

    Código Civil:

    Art. 76. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O domicílio do preso é o lugar em que este cumpre a sentença.

    Falso.

    ( ) O incapaz tem o mesmo domicílio que seu representante ou assistente.

    Código Civil:

    Art. 76. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O incapaz tem o mesmo domicílio que seu representante ou assistente.

    Verdadeiro.

     ( ) Os Estados, enquanto pessoas jurídicas, têm por domicílio suas respectivas capitais.

    Código Civil:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    Os Estados, enquanto pessoas jurídicas, têm por domicílio suas respectivas capitais.

    Verdadeiro.

    ( ) O marítimo tem considerado seu domicílio no lugar onde o respectivo navio se encontre. 

    Código Civil:

    Art. 76. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O marítimo tem considerado seu domicílio no lugar onde o respectivo navio estiver matriculado

    Falso.

    A) V – F – F – V. Incorreta letra “A”.

    B) F – F – F – V. Incorreta letra “B”. 

    C) V – V – V – F. Incorreta letra “C”.

    D) F – V – V – F. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO: LETRA D

    (FALSO) O domicílio do preso é o lugar em que este estabelecia sua residência com ânimo efetivo.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    .

    (VERDADEIRO) O incapaz tem o mesmo domicílio que seu representante ou assistente.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    .

    (VERDADEIRO) Os Estados, enquanto pessoas jurídicas, têm por domicílio suas respectivas capitais.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    .

    (FALSO) O marítimo tem considerado seu domicílio no lugar onde o respectivo navio se encontre.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.