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Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Gabarito: Letra "D"
Fundamento: Art. 76, parágrafo único, do Código Civil; Art. 75, inciso II, do CC.
Domicílio do preso: o lugar em que cumprir sentença;
Domicílio do incapaz: o mesmo do seu representante ou assistente;
Domicílio dos Estados: suas respectivas capitais;
Domílicio do Marítimo: o lugar onde o navio estiver matriculado.
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ALT. "D"
Complementando:
Art. 7º, LINDB - § 7o Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda;
§ 8o Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.
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A questão trata do domicílio.
( ) O domicílio do preso é o lugar em que este
estabelecia sua residência com ânimo efetivo.
Código Civil:
Art. 76. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é
o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que
exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da
Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente
subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o
lugar em que cumprir a sentença.
O domicílio do preso é o lugar em que este cumpre
a sentença.
Falso.
( ) O incapaz tem o mesmo domicílio que seu
representante ou assistente.
Código Civil:
Art. 76. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é
o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que
exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da
Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente
subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o
lugar em que cumprir a sentença.
O incapaz tem o mesmo domicílio que seu
representante ou assistente.
Verdadeiro.
( ) Os
Estados, enquanto pessoas jurídicas, têm por domicílio suas respectivas
capitais.
Código Civil:
Art.
75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
II - dos Estados e
Territórios, as respectivas capitais;
Os Estados, enquanto pessoas jurídicas, têm por
domicílio suas respectivas capitais.
Verdadeiro.
( ) O marítimo tem considerado seu domicílio no
lugar onde o respectivo navio se encontre.
Código Civil:
Art. 76. Parágrafo único. O
domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor
público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar,
onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se
encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver
matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
O marítimo tem considerado seu domicílio no lugar
onde o respectivo navio estiver matriculado.
Falso.
A) V – F – F – V. Incorreta letra “A”.
B) F – F – F – V. Incorreta letra “B”.
C) V – V – V – F. Incorreta letra “C”.
D) F – V – V – F. Correta letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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GABARITO: LETRA D
(FALSO) O domicílio do preso é o lugar em que este estabelecia sua residência com ânimo efetivo.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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(VERDADEIRO) O incapaz tem o mesmo domicílio que seu representante ou assistente.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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(VERDADEIRO) Os Estados, enquanto pessoas jurídicas, têm por domicílio suas respectivas capitais.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
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(FALSO) O marítimo tem considerado seu domicílio no lugar onde o respectivo navio se encontre.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.