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ID
2066662
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No concernente aos institutos da prescrição e da decadência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "A"

     

    Fundamento: Código Civil de 2002.

     

    A. Correta. Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

     

    B. Incorreta. Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

     

    C. Incorreta. Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

     

    d) Incorreta. De acordo com o disposto no Código Civil, a prescrição pode ser renunciada expressa ou tacitamente, desde que não prejudique terceiro e seja operada após a consumação do prazo; ao passo que é nula a renúncia a prazo decadencial previsto em lei.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

     

  • A questão trata da prescrição e da decadência.

    A) a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. 

    Código Civil:

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) os prazos de decadência permitem interrupção e suspensão. 

    Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Os prazos de decadência não permitem interrupção e suspensão.

    Incorreta letra “B”.

    C) é vedado o conhecimento de ofício quando da decadência. 

    Código Civil:

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    É permitido o conhecimento da decadência, de ofício, quando estabelecida por lei.

    Incorreta letra “C”.

    D) tanto prescrição quanto decadência são renunciáveis. 

    Código Civil:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    A decadência legal não pode ser renunciada.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A - a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor

    B - os prazos de decadência permitem interrupção e suspensão.

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    C - é vedado o conhecimento de ofício quando da decadência.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    D - tanto prescrição quanto decadência são renunciáveis.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição

  • GABARITO: Letra A

    a) a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    .

    b) os prazos de decadência permitem interrupção e suspensão.

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    .

    c) é vedado o conhecimento de ofício quando da decadência.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    .

    d) tanto prescrição quanto decadência são renunciáveis.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • "É nula a renúncia à decadência fixada em lei"

  • Uma observação quanto a LETRA "C".

    A decadência não será reconhecida de ofício quando se tratar de decadência convencional.

    (Caso esteja errado, me informem por privado)