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ID
2066677
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal institui que em caso de atos de improbidade administrativa, o servidor ficará sujeito à suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento do erário, na forma e gradação previstas em lei, sendo certo ao respeito desta que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    A) Incorreta. De acordo com o artigo 1° da Lei n° 8.429/92, Art. 1° "Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei".

    B) Incorreta. De acordo com o inciso II, do artigo 12, da Lei 8.429/92, aquele que praticar ato de improbidade administrativa que atente contra o erário estará proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do poder público pelo prazo de cinco anos.

     

  • Complementando a colega Ana Oliveira

     

    c) Errada.   Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (A declaração de bens se dá independente de decisão judicial motivada)

     

    d) Correta.    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

  • GABARITO: LETRA D - Todos os artigos estão na Lei 8.429

    A) Seus preceitos não serão aplicados àqueles que não sejam agentes públicos por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    B) Comprovado ato de improbidade que atente contra o erário estará o responsável por este proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público vitaliciamente.

    Art. 12, da Lei 8.429 - Esquematizado para melhor compreensão:

    I - Enriquecimento ilícito (art. 9º): suspensão dos direitos políticos de 08-10 anos + proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos.

    II - Prejuízo ao erário (art. 10): suspensão dos direitos políticos de 08-05 anos + proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 05 anos.

    III - Princípios da Administração Pública (art. 11): suspensão dos direitos políticos de 05-03 anos + proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 03 anos.

    OBS: a perda da função pública é comum a TODAS.

    C) O agente público será obrigado a apresentar declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado por decisão judicial motivada. (A lei não fala que o agente público é obrigado, tão pouco em decisão judicial motivada. A apresentação dessa declaração é condição para posse e exercício do agente público. Ainda, é faculdade do agente não apresentá-la, entretanto, estará sujeito à pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis).

     Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    D) É aplicável ao sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente até o limite do valor de sua herança. (GABARITO)

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Esse teste não serve de parâmetro para Escrevente do TJ SP...

    Os do Escrevente são mais difíceis...

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    Para decorar essas penas:

    1) Quadro do professor do qconcurso. Q1136111 / Q1006309

    2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP 

    https://ibb.co/Qkn05JM

    +

    https://ibb.co/DwgTjHp

    +

    https://ibb.co/CwM9nxn

     

    3) DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993

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    Qual erro me informar.

    Bons estudos!