-
GABARITO B
AVANTE!
-
Gabarito: Letra "B"
Fundamento:Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
-
Macete Nem um entre ferederativo atuara de forma exclusiva, seja no ensino medio, fundamental ou infantil.
-
essa questão tem que estar lá em Ordem Social e não na Organização do Estado.
-
Apesar da alternativa B estar correta, ainda cabe indagação com relação à alternativa C, pois o Distrito Federal atuará nos ensinos médio e fundamental, pois cumula as funções de Estado e Município.
-
Apesar da alternativa B estar correta, ainda cabe indagação com relação à alternativa C, pois o Distrito Federal atuará nos ensinos médio e fundamental, pois cumula as funções de Estado e Município.
-
GABARITO: LETRA B
A) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na organização de seus sistemas de ensino, definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (CORRETA)
Art. 211, §4º - Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
B) os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e de forma exclusiva na educação infantil. (ERRADA)
Art. 211, §2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
C) os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (CORRETA)
Art. 211, §3º - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
D) de maneira prioritária, a educação básica pública atenderá ao ensino regular. (CORRETA)
Art. 211, §5º - A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular
-
FKL: SISTEMA DE ENSINO: ART 211
§ 2º Os MUNICÍPIOS atuarão PRIORITARIAMENTE no ENSINO FUNDAMENTAL e na EDUCAÇÃO INFANTIL.
§ 3º Os ESTADOS e o DISTRITO FEDERAL atuarão PRIORITARIAMENTE no ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO.
-
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de forma a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório. EC 108/2020 § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas. EC 108/2020
§ 7º O padrão mínimo de qualidade de que trata o § 1º deste artigo considerará as condições adequadas de oferta e terá como referência o Custo Aluno Qualidade (CAQ), pactuados em regime de colaboração na forma disposta em lei complementar, conforme o parágrafo único do art. 23 desta Constituição. EC 108/2020