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ID
2066713
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Nos conformes do Código de Processo Penal Militar vigente, qual o prazo estipulado para conclusão de um Inquérito Policial Militar?

Alternativas
Comentários
  • Editado 28/12/2016

    Gabarito letra D o prazo para conclusão do inquérito será de 20 dias se o indiciado estiver preso ou solto em 40 dias, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 20 dias.  Art. 20 CPPM parágrafo 1º.

    Não confundir com a possibilidade de detenção máxima de 30+20 do art. 18. 

    O ponto levantado pelo Emerson da necessidade de liberdade é verdade, bem notado. Inclsuive o p. 2 preve uma possibilidade de prorrogação além da prorrogação. 

  • Só Fazendo uma ressalva no comentário do Murilo Maturana, conforme o artigo 20  § 1º:

    Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

    Sendo assim o processo só pode ser prorrogado em vinte dias nos casos em que o indiciado estiver solto.

  • 20 p

    40+20 s

  • prazo para conclusão do IPM: 

    Indiciado preso : 20 dias

    Indiciado solto : 40 dias prorrogáveis por mais 20

     

    RUMO AO OFICIALATO - CFO/PMDF 2017 

    PRA HONRA E GLÓRIA DO NOSSO SENHOR JESUS CRISTO, REI DOS REIS!

     

  • Prazos no Processo Penal Militar!

     


    Conclusão do Inquérito (art. 20, CPPM)

    20 dias (indiciado preso) contados do dia em que se executar a ordem de prisão

    40 dias (indiciado solto) contados da data em que se instaurar o inquérito. Prorrogáveis por mais 20 dias, que devem ser requeridos antes do término do prazo.

     

    Devolução do Inquérito para a autoridade militar (art. 26, CPPM)

    20 dias se o MP requisitar para diligências. (Apesar do dispositivo também prever que o juiz pode requisitar a devolução, a doutrina entende que o dispositivo não haveria sido recepcionado pela CF.)

     

    Oferecimento da denúncia (art. 79, CPPM)

    dias se o acusado estiver preso contados da data do recebimento dos autos para ta fim

    15 dias se o acusado estiver solto. Prazo este que pode ser prorrogado 2x ou 3x em caso excepcional. 

     

    Detenção do Indiciado (art. 18, CPPM)

    30 dias independentemente de flagrante (prorrogáveis por + 20 dias). (A detenção pode ser convertida em prisão preventiva ou menagem)

  • GABARITO- B

     

      Art 20 CPPM. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

  • Essa caiu na dissertativa da prova de Oficial da BMRS 2019

    Abraços

  • CPPM 

    Prazos para terminação do inquérito

    Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em 20 dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 40 dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

    Prorrogação de prazo

    § 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais 20 dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

    Diligências não concluídas até o inquérito

    § 2º Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos ao juiz, para a juntada ao processo. Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do inquérito indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento.

    Dedução em favor dos prazos

    § 3º São deduzidas dos prazos referidos neste artigo as interrupções pelo motivo previsto no § 5º do art. 10.

  • GAB B

    Prazos para terminação do inquérito

    20 DIAS PRESO+ NÃO PODE SER PRORROGADO

    40 DIAS SOLTO + PODE SER PRORROGADO POR + 20 DIAS

  • PRAZO PARA O ENCARREGADO TERMINAR O IPM: contados da prisão/instauração do IPM

    • 20 dias - preso
    • 40 dias - solto

    PRAZO PARA O MP OFERECER A DENÚNCIA: contados da data do recebimento dos autos

    • 5 dias - preso
    • 15 dias - solto
    • 15 dias - para o auditor manifestar-se sobre a denúncia

    PRAZO PARA O JUIZ CONCLUIR A INSTRUÇÃO: contados do recebimento da denúncia

    • 50 dias - preso
    • 90 dias - solto

    PRAZOS QUANTO AO INDICIADO

    • Incomunicável - até 3 dias
    • Detenção de indiciado - até 30 dias
    • Prorrogação da detenção - 20 dias