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Editado 28/12/2016
Gabarito letra D o prazo para conclusão do inquérito será de 20 dias se o indiciado estiver preso ou solto em 40 dias, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 20 dias. Art. 20 CPPM parágrafo 1º.
Não confundir com a possibilidade de detenção máxima de 30+20 do art. 18.
O ponto levantado pelo Emerson da necessidade de liberdade é verdade, bem notado. Inclsuive o p. 2 preve uma possibilidade de prorrogação além da prorrogação.
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Só Fazendo uma ressalva no comentário do Murilo Maturana, conforme o artigo 20 § 1º:
Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
Sendo assim o processo só pode ser prorrogado em vinte dias nos casos em que o indiciado estiver solto.
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20 p
40+20 s
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prazo para conclusão do IPM:
Indiciado preso : 20 dias
Indiciado solto : 40 dias prorrogáveis por mais 20
RUMO AO OFICIALATO - CFO/PMDF 2017
PRA HONRA E GLÓRIA DO NOSSO SENHOR JESUS CRISTO, REI DOS REIS!
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Prazos no Processo Penal Militar!
Conclusão do Inquérito (art. 20, CPPM)
20 dias (indiciado preso) contados do dia em que se executar a ordem de prisão
40 dias (indiciado solto) contados da data em que se instaurar o inquérito. Prorrogáveis por mais 20 dias, que devem ser requeridos antes do término do prazo.
Devolução do Inquérito para a autoridade militar (art. 26, CPPM)
20 dias se o MP requisitar para diligências. (Apesar do dispositivo também prever que o juiz pode requisitar a devolução, a doutrina entende que o dispositivo não haveria sido recepcionado pela CF.)
Oferecimento da denúncia (art. 79, CPPM)
5 dias se o acusado estiver preso contados da data do recebimento dos autos para ta fim
15 dias se o acusado estiver solto. Prazo este que pode ser prorrogado 2x ou 3x em caso excepcional.
Detenção do Indiciado (art. 18, CPPM)
30 dias independentemente de flagrante (prorrogáveis por + 20 dias). (A detenção pode ser convertida em prisão preventiva ou menagem)
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GABARITO- B
Art 20 CPPM. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
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Essa caiu na dissertativa da prova de Oficial da BMRS 2019
Abraços
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CPPM
Prazos para terminação do inquérito
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em 20 dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 40 dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Prorrogação de prazo
§ 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais 20 dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
Diligências não concluídas até o inquérito
§ 2º Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos ao juiz, para a juntada ao processo. Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do inquérito indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento.
Dedução em favor dos prazos
§ 3º São deduzidas dos prazos referidos neste artigo as interrupções pelo motivo previsto no § 5º do art. 10.
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GAB B
Prazos para terminação do inquérito
20 DIAS PRESO+ NÃO PODE SER PRORROGADO
40 DIAS SOLTO + PODE SER PRORROGADO POR + 20 DIAS
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PRAZO PARA O ENCARREGADO TERMINAR O IPM: contados da prisão/instauração do IPM
- 20 dias - preso
- 40 dias - solto
PRAZO PARA O MP OFERECER A DENÚNCIA: contados da data do recebimento dos autos
- 5 dias - preso
- 15 dias - solto
- 15 dias - para o auditor manifestar-se sobre a denúncia
PRAZO PARA O JUIZ CONCLUIR A INSTRUÇÃO: contados do recebimento da denúncia
- 50 dias - preso
- 90 dias - solto
PRAZOS QUANTO AO INDICIADO
- Incomunicável - até 3 dias
- Detenção de indiciado - até 30 dias
- Prorrogação da detenção - 20 dias