Complementando a resposta:
Sobre a alternativa A
Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
Sobre a alternativa B
Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Sobre alternativa D
Art.179
II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Fonte: CPC 2015