-
Dispõe o art. 2º, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais cíveis, que "o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação".
Resposta: Letra A.
-
CEIO - Celeridade, economia processual, Informalidade, Oralidade.
-
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Fonte:
Lei 9.99/95
-
GABARITO: A
"O artigo 2º da Lei 9099 de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, traz o rol dos princípios orientadores e informadores dos Juizados Especiais: oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade e a autocomposição."
-
GAB: A
Princípios orientadores e informadores dos Juizados Especiais
Mnemônico: CESIO
Celeridade
Economia processual
Simplicidade
Informalidade
Oralidade
-
a) Formalidade.
LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.