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ID
206713
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra B  ERRADA - Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
     

  • Resposta correta: opção (e)

    a) Falsa. A responsabilidade pessoal do agente quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções apresenta duas exceções:

    1. quando forem praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego;

    2. no cumprimento de ordem expressa por quem de direito.

    b) Falsa. A assertiva apresenta dois erros:

    1. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    2. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. Portanto, uma denúncia feita imediatamente antes da emissão do auto de infração não é considerada espontânea, pois já ocorreu o início do procedimento de fiscalização.

    c) Falsa.  A denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN encontra-se em pleno vigor. Ademais,o STJ entende que o parcelamento - meio de adimplemento desmembrado da obrigação, apenas suspendendo a exigibilidade do crédito tributário - não pode ser equiparado ao pagamento para efeitos de gozo dos benefícios de denúncia espontânea.

    d) Falsa. Literalidade do artigo 140 do CTN: "As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem."