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ID
2067268
Banca
CEPERJ
Órgão
ALERJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 surgiu após intensos debates populares em decorrência do término do ciclo dos denominados Governos Militares. O Congresso Nacional foi transformado em Assembleia Constituinte e votou os termos da atual Carta Política. Nesse sentido, a Assembleia, ao propor o texto da atual Constituição, atuou em obediência ao poder constituinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Espécies:

    A - Poder Constituinte Originário -  Estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-se e criando os poderes destinados a reger os interesses de uma sociedade. Não deriva de nenhum outro, não sofre qualquer limite e não se subordina a nenhuma condição.  

    Ocorre Poder Constituinte no surgimento da 1ª Constituição  e também na elaboração de qualquer outra que venha depois.


    Características:

    Inicial - não se fundamenta em nenhum outro; é a base jurídica de um Estado;

    Autônomo / ilimitado - não está limitado pelo direito anterior, não tendo que respeitar os limites postos pelo direito positivo anterior;  não há nenhum condicionamento material;

    Incondicionado - não está sujeito a qualquer forma pré-fixada para manifestação de sua vontade;  não está submisso a nenhum procedimento de ordem formal

     

    B - Poder Constituinte Derivado  - também chamado Instituído ou de segundo grau – é secundário, pois deriva do poder originário.  Encontra-se na própria Constituição, encontrando limitações por ela impostas:  explícitas e implícitas.


    Características:

    Derivado -  deriva de outro poder que o instituiu, retirando sua força do poder Constituinte originário;

    Subordinado  - está subordinado a regras materiais;  encontra limitações no texto constitucional.   Ex. cláusula pétrea

    Condicionado – seu exercício deve seguir as regras previamente estabelecidas no texto da CF; é condicionado a regras formais do procedimento legislativo.   Este poder se subdivide  em:

    I) poder derivado de revisão ou de reforma:  poder de editar emendas à Constituição.  O exercente deste poder é o Congresso Nacional que, quando vai votar uma emenda ele não está no procedimento legislativo, mas no Poder Reformador.   

    II)  poder derivado decorrente:  poder dos Estados, unidades da federação, de elaborar as suas próprias constituições.   O exercente deste poder são as Assembléias Legislativas dos Estados.  Possibilita que os Estados Membros se auto-organizem.

     A Constituição de 1988 deu aos Municípios um status diferenciado do que antes era previsto, chegando a considerá-los como entes federativos, com a capacidade de auto-organizar-se através de suas próprias Constituições Municipais que são denominadas Leis Orgânicas.

     

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/poder-constituinte#sthash.71pQtFp6.dpuf

  • Letra A.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    Ano: 2010 - Banca: FCC - Órgão: TRE-RS - Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Em matéria de Poder Constituinte analise: 

    I. O poder que a Constituição da República Federativa do Brasil vigente atribui aos estados-membros para se auto organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições. 



    II. O poder que tem como característica, dentre outras, a de ser ilimitado, autônomo e incondicionado. 

    Esses poderes dizem respeito, respectivamente, às espécies de poder constituinte

     

     a) decorrente e originário.

     b) derivado e reformador.

     c) reformador e revisor.

     d) originário e revisor.

     e) decorrente e derivado.

  • O Poder Constituinte Originário é responsável pela escolha e formalização do conteúdo das normas constitucionais. Trata-se de um poder político, supremo e originário, encarregado de elaborar a Constituição de um Estado. Anna Cândida da Cunha FERRAZ define-o como o poder “que intervém para estabelecer a Constituição, tendo capacidade de organizar o Estado, sem nenhuma limitação ou condicionamento do direito positivo anterior. O Poder Constituinte Originário manifesta-se para criar a ordem jurídica interna e em sua obra fundamentam-se todas as outras instituições do Estado”.1
    A expressão Poder Constituinte Originário é utilizada para diferenciar o poder instituidor da Constituição daquele responsável pela alteração de seu texto (Poder Constituinte Derivado), bem como do poder encarregado da elaboração da Constituição dos Estados-membros (Poder Constituinte Decorrente).

     

    GABARITO A.