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Gabarito letra D.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Art. 60 - § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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Letra D.
Outra questão ajuda fixar.
Ano: 2009 - Banca: FCC - Órgão: PGE-RJ - Prova: Técnico Assistente de Procuradoria
Em relação às emendas constitucionais, é correto afirmar que
a) a proposta de emenda constitucional, após ter sido discutida e aprovada no Congresso Nacional, será enviada ao Presidente da República para sanção ou veto.
b) na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, a Constituição Federal deverá ser emendada.
c) a Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Supremo Tribunal Federal.
d) não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
e) matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta, na mesma sessão legislativa, pela solicitação da maioria absoluta da Câmara ou do Senado Federal.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais relativos à Emenda Constitucional.
Dispõe o § 4º, do artigo 60, da Constituição Federal, o seguinte:
"§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais."
Ressalta-se que o dispositivo elencado acima introduz as cláusulas pétreas de nossa Constituição Federal de 1988.
Analisando as alternativas
Levando em consideração o que foi explicado, conclui-se que o projeto de emenda constitucional o qual visa a tornar o voto nas eleições gerais para Governador, Presidente e Prefeito, aberto e identificado, buscando coibir as pressões econômicas e sociais, é inconstitucional, visto que projetos de emenda constitucional os quais busquem abolir o voto direto, secreto, universal e periódico não podem ser objeto de deliberação pelas Casas Parlamentares, por representar uma clara afronta a uma das cláusulas pétreas de nossa Constituição Federal.
Gabarito: letra "d".
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GABARITO D
O voto direto, secreto, universal e periódico é uma das cláusulas pétreas e NÃO pode ser objeto de PEC.
Bons estudos!