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ID
2067274
Banca
CEPERJ
Órgão
ALERJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Deputado X, pertencendo ao partido WW, com representação no Congresso Nacional, aduz que determinada norma da Constituição Estadual afronta norma inserida na Constituição Federal, que dispõe em sentido oposto. O partido WW atendendo aos reclamos do parlamentar que pertence aos seus quadros, apresenta a ação cabível no Supremo Tribunal Federal. Tal modalidade de controle de constitucionalidade deve ser considerada:

Alternativas
Comentários
  • STF, efeito erga ommes = controle concentrado

    Dermas Juízes no caso concreto, com efeitos inter partes = controle difuso

    C, D, E não tem nada a ver

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

            I - o Presidente da República;

            II - a Mesa do Senado Federal;

            III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

            IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

            V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

            VI - o Procurador-Geral da República;

            VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

            VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

            IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

        § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

        § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

        § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

        § 4º (Revogado).

  • Gab. B

    O controle difuso caracteriza-se, principalmente, pelo fato de ser exercitável somente perante um caso concreto a ser decidido pelo Poder Judiciário. A declaração de inconstitucionalidade, nesse caso, é necessária para o deslinde do caso concreto, não sendo pois objeto principal da ação.

    controle concentrado ou abstrato onde procura-se obter a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo em teseindependentemente da existência de um caso concreto, visando-se à obtenção da invalidação da lei, a fim de garantir-se a segurança das relações jurídicas, que não podem ser baseadas em normas inconstitucionais. A declaração de inconstitucionalidade é, pois, o objeto principal da ação

    Fonte: Jusbrasil