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Gabarito letra E.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
...
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
...
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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Letra E.
Outra questão ajuda fixar.
Ano: 2015 -Banca: FUNCAB - Órgão: PC-AC - Prova: Perito Criminal
Em relação ao estado de defesa e ao estado de sítio, a alternativa INCORRETA é:
a) no estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.
b) na vigência do estado de defesa é vedada a incomunicabilidade do preso.
c) o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
d) caracteriza fundamento para a decretação do estádio de sítio comoção grave de repercussão regional nos Estados Federativos ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.
e) solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
Letra D.
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
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Art. 49, IV, CRFB. Letra E.
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Estado de Defesa: Congresso aprova
Estado de Sítio: Congresso autoriza
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Dispõe o inciso IV, do artigo 49, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;"
Nesse sentido, dispõe o inciso IX, do artigo 84, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;"
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, no que tange ao Estado de Defesa, cabe ao Congresso Nacional aprovar e suspender o Estado de Defesa.
Gabarito: letra "e".