SóProvas


ID
2067568
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, utilizando como critério a extensão ou finalidade, conforme classificação apontada pela doutrina, pode ser tida como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Classiicação das constituições quanto a sua extensão:
    Constituição analítica (longa, larga, prolixa, extensa, ampla ou desenvolvida) é aquela de conteúdo extenso, que versa sobre matérias outras que não a organização básica do Estado, isto é, sobre assuntos alheios ao Direito Constitucional propriamente dito. Ora cuida de minúcias de regulamentação, que melhor caberiam na legislação infraconstitucional, ora de regras ou preceitos pertencentes ao campo da legislação ordinária, e não do Direito Constitucional.

    Constituição sintética (básica, concisa, tópica, breve, sumária ou sucinta) é aquela que possui conteúdo abreviado e que versa, tão somente, sobre princípios gerais ou enuncia regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal, isto é, sobre matérias substancialmente constitucionais, em sentido estrito, deixando a pormenorização à legislação infraconstitucional. É o caso, por exemplo, da Constituição dos Estados Unidos da América, composta de apenas sete artigos originais e vinte e sete emendas

    Bons esstudos

  • Nossa Constituição Federal é dirigente, visto que possui normas programáticas e estabelece diretrizes a serem cumpridas pelo Poder Público visando a evolução política.

  • Gabarito letra C.

     

    Nossa Constituição é PEDRA FORMAL:

     

    Promulgada

    Escrita

    Dogmáica

    Rígida

    Analítica

    Formal

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
     


     

  • PROFERIDA >>>>PRO- F- E- RI- D- A

    PRO: Promulgada;

    F: Formal;

    E: Escrita;

    RI: Rígida;

    D: Dogmática;

    A: Analítica;

  • M(odo de elaboração)= Dogmática

    E(xtensão)= Analítica, Prolíxa 

    C(onteúdo) = Formal

    E (stabilidade)= Rígida

    F(orma) = Escrita

    O(rigem) = Promulgada

    M(odelo) =  Dirigente 

    E( ssência)= Nominal

    (CRUZAR) COM

    > PRF(polícia rodoviária federal) / DEA (polícia amerricana seriado narcos série netflix)

    P(romulgada)

    R(ígida)

    F(ormal)

    /

    D(ogmática)

    E(scrita)

    A(nalítica) Prolixa 

    #fé

     

  • Assim como “extensão” tá para analítica, “finalidade” tá para dirigente; ai a banca muda a ordem dos conceitos na resposta, isso já é o suficiente para deixar dúvidas quando a assertiva.

  • Meus amigos.

    Muito bom que os senhores tenham imaginação para criar determinados tipos de mnemônicos. Ocorre que a Constituição Federal não é rígida, mas Super rígida conforme preceitua o STF. A rigor, além de um processo mais dificultoso de sua alteração, a Constituição possui determinados institutos que não podem ser objeto de Emenda Constitucional, como o artt. 60, §4º, por isso é considerada Super rígida e não apenas rígida. 

     

  • Tony Stark, você está errado. A CF é considerada rígida pela maior parte da doutrina e pelo STF. A doutrina esposada por Alexandre de Moraes de que a nossa CF é superrigida é rejeitada porque, primeiro, o que caracteriza uma uma constituição rígida é simplesmente o procedimento dificultado de emenda. O fato de que existem cláusulas pétreas não diz nada quanto a isso. E em segundo lugar porque mesmo as cláusulas pétreas não são imutáveis. A CF apenas proíbe emenda com intuito de ABOLIR uma cláusula pétrea, porém, nada impede que uma emenda seja aprovada que amplie ou até mesmo que restrinja o disposto em uma cláusula pétrea, desde que o núcleo essencial do conceito permaneça intacto. Esse é o entendimento do STF, inclusive.
  • Nem todas as normas previstas na CRFB são materialmente constitucionais, basta lembrar do artigo que fala da organização do colégio pedro II, no Rio de Janeiro.

  • DICA: Esse tipo de questão eu respondo antes de ler as alternativas para não me confundir.

    Quanto à extensão ela é analítica

    Quanto à finalidade ela é dirigente

    Sabendo disso vou para as alternativas e procuro qual tem essas afirmações.

  • COMPLEMENTANDO:

     

    Sobre a classificação quanto à finalidade:

     

    a) garantia: também chamada de “constituição-quadro”, visto que restringe o poder estatal. A doutrina diz que a Constituição garantia é um documento com visão ao passado, visto que se preocupa em garantir os direitos já conquistados outrora.

     

    b) balanço: é também chamada de Constituição-registro. É própria dos regimes socialistas. Essa Constituição olha para o presente e procura explicitar o desenvolvimento atual da sociedade e ser um espelho capaz de traduzir os patamares em que se encontram a economia e as instituições políticas.

     

    Exemplos: Constituições de 1924, 1936 e 1977.

     

    c) dirigente: consagra um documento a partir de expectativas para o futuro. Ela arquiteta um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade. Ela possui normas programáticas.

     

    Exemplos: Constituição de Weimar, de 1919; Constituição Portuguesa, de 1976; Constituição Federal do Brasil, de 1988.

  • Essa questão dá pra responder por eliminação.

    CF 88 não é:

    Histórica ou costumeira(não escrita);

    Material;

    Flexível;

    Garantia ou Sintética.

    A Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como: FORMAL, ESCRITA, DOGMÁTICA, PROMULGADA, RÍGIDA (OU SUPER RÍGIDA), ANALÍTICA, SOCIAL-DEMOCRATA E DIRIGENTE. Para Karl Loewenstein (Ontológica) poderia ser classificada como NORMATIVA.

     

     

  • LETRA C!

     

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO À EXTENSÃO:

     

    A) ANALÍTICAS - Têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica.

     

    B) SINTÉTICAS - Restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    CONTEÚDO

    ·          Materiais:Normas tratarem de matérias especificamente constitucionais, como os direitos fundamentais.

    ·          Formais: aglutinam num único texto escrito, todo o conteúdo propriamente constitucional + diversas matérias (elaborado por único órgão);

    FORMA

    ·          Escritas: codificada num texto único e passada para o papel uma única vez. Documento escrito, solene estabelecido por um órgão constituinte.

    ·          Não-Escritas (costumeira consuetudinária): não estão reunidas num texto escrito único. Compõe-se de costumes, decisões e textos esparsos.

    MODO DE ELABORAÇÃO

    ·          Dogmáticas: elaboradas de uma só vez por um órgão constituinte (legisladores estraordinários reunidos em assembleia ou convenção). Suas normas sitematizam dogmas, ideias fundamentais de Teoria Politica e do Direito seguido pelo Estado.

    ·          Históricas: elaborada de acordo com as tradições de um determinado povo.

    ORIGEM

    ·          Promulgadas (populares, democráticas): originárias de órgãos constituintes compostos de representantes do POVO, eleitos para, exercendo a representação popular, elaborar o texto constitucional

    ·          Outorgadas: elaboradas sem participação popular, através de imposição do poder dominante à epoca (imperador/ditador/soberano/).

    ESTABILIDADE (PROCESSO DE REFORMA)

    ·          Fixas: podem ser alteradas pelo Poder Constituinte Originário, isto é, uma nova ordem jurídica constitucional.

    ·          Imutáveis: não preveem nenhum processo de alteração.A vontade constituinte se exaure-se com a vontade originária.

    ·          Rígidas: somente podem ser alteradas por um processo solene, especial, complexo, dificultoso do que o processo legislativo das demais normas (lei complementar, ordinária, etc...)

    ·          Flexíveis: livremente alteradas sem um processo especial até mesmo por um processo legislativo ordinário. Modificada, expandida, contraída sem processo formal, complexo, solene, demorado, dificultoso. É o oposto da constituição rígida.

    ·          Transitoriamente Flexíveis: podem ser reformadas mas por determinado período, apenas.Finalizado o período volta a ser rígida. A rigidez e a flexibilidade é alternada, ou seja, não é simultâneo.

    ·          Semi-Rígidas/Semi-Flexíveis: Algumas normas podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário, enquanto outras exigem um processo legislativo especial, complexo, dificultoso. Parte da constituição é rígida e parte é flexível.

    EXTENSÃO

    Sintética (negativas, de garantia, concisas ou breves): São constituições sumárias, pequenas, básicas, concisas, pricipiológicas, que se restringem aos elementos substancialmente constitucionais.Tem maior duração no tempo exatamente por serem adaptáveis à mudança da realidade sem que haja constantes alterações pois são principiológicas.

    Analíticas ou Dirigente (prolixas, longas ou amplas) Regulam todos os assuntos de destinação e funcioamento do Estado; dirigentes porque direcionam todos os temas e ordens, fins, programas de ação.

     

  • ....

    LETRA C – CORRETA - Segundo o professor Sylvio Motta Filho ( in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.115 e 116):

     

     

    Quanto à Finalidade

     

     

    Tomando por parâmetro a finalidade, temos a Constituição-garantia, a Constituição-balanço e a Constituição dirigente.

     

    A Constituição-garantia volta-se para o passado, pois objetiva precipuamente assegurar os direitos, as garantias e as liberdades fundamentais já conquistados por uma sociedade, para o que estabelece mecanismos de contenção de poder estatal. É essencialmente uma Constituição de defesa ou, no dizer de José Afonso da Silva, uma Constituição negativa, instituidora de liberdade negativa, que busca reduzir o poder estatal a fim de preservar a esfera jurídica individual.

     

     

    A Constituição-balanço vislumbra o presente, avaliando e registrando o estágio atual de desenvolvimento de uma sociedade e suas características essenciais, a fim de preparar sua transição para uma nova etapa de desenvolvimento social.

     

     

    A Constituição dirigente vai além da Constituição-balanço, pois busca balizar a evolução de uma sociedade, nortear seu futuro. Para tanto, estabelece metas, diretrizes, programas e planos de ação para os Poderes Públicos, bem como os valores que o ente estatal deve preservar na sua atuação.

     

    As Constituições dirigentes são também denominadas programáticas, porque contêm grande número de normas dessa natureza, isto é, normas que fixam programas de ação para o Estado.” (Grifamos)

     

  • Principiológica

    Promulgada

    Escrita

    Dogmáica

    Rígida

    Analítica

    Autônoma

    e

    Formal

  • QUanto à extensão, pode ser analítica ou sintética.

     

    "Dirigente", que eu lembro da doutrina, é classificação quanto à função (Dirigente x Garantia), dada por Canotilho

  • Errei porque li, dogmática e marquei como certa : (. Nunca mais errarei.

    a) histórica ( ela é dogmatica quanto a elaboração, elaborada a partir de dogmas da ciencia política)  ou costumeira, pois surgiu da longa tradição do povo brasileiro, por meio de um contínuo processo histórico e social. ERRADA -  

     b) material  (ela é formal - quanto ao conteúdo) ou dogmática (esta certo - quanto a elaboração), pois o seu conteúdo é de regras materialmente constitucionais. ERRADA -  

     c) dirigente (quanto a finalizadade, aquela que preve normas sociais ) ou analítica (possui grande dimensão textual), na medida em que é composta de várias espécies normativas eleitas de acordo com os anseios do povo. CERTA 

     d) flexível (rígida quanto a alterabilidade),  pois estabelece um processo legislativo especial para a reforma constitucional. ERRADA -  

     e) garantia ou sintética (ela é analitica, quanto a extensão, possui grande dimensão textual), pois contém apenas regras e princípios básicos referentes à organização e limites do Estado. ERRADA -  

  • Classificação das Constituições

    Origem: Outorgadas, Democráticas*, Cesaristas e Dualistas.

    Forma: Escritas (codificadas* e legais) e Não escritas.

    Modo de elaboração: Dogmáticas (ortodoxas e heterodoxas*), Históricas.

    Estabilidade: Imutável, Super-rígida, Rígida*, Semirrígida ou Semiflexível, Flexível.

    Conteúdo: Material e Formal*.

    Extensão: Analíticas* e Sintéticas.

    Correspondência com a realidade: Normativas*, Nominativas e Semânticas.

    Função desempenhada: Constituição-lei, Constituição-fundamento*, Constituição-quadro ou Constituição-moldura.

    Finalidade: Garantia, Dirigente* e Balanço.

    Conteúdo ideológico: Liberais e Sociais*.

    Local da decretação: Heteroconstituições e Autoconstituições*

    Sistema: Princiíológica ou aberta* e Preceitual.

    Outras: Plástica, Expansiva, 

  • A justificativa que a questão dá pra o que é ser analítica e dirigente não tem nada a ver com o que significa ser analítica ou dirigente. MDS!

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à classificação das constituições. Sobre o tema, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988, utilizando como critério a extensão ou finalidade, conforme classificação apontada pela doutrina, pode ser tida como dirigente ou analítica, na medida em que é composta de várias espécies normativas eleitas de acordo com os anseios do povo.


    Quanto à finalidade, nossa Constituição de 1988 é dirigente. Contrapondo-se à Constituição-garantia, consagra um documento engendrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade.


    Quanto à extensão, a CF/88 classifica-se como analítica. Igualmente apresentada como "prolixa” ou (longa", ampla, larga, extensa), sua confecção se dá de maneira extensa, ampla, detalhada, já que regulamenta todos os assuntos considerados relevantes para a organização e funcionamento do Estado.


    O gabarito, portanto, é a letra “c”. Análise das demais alternativas:


    Alternativa “a”: está incorreta. Quanto ao modo de elaboração, a CF/88 é dogmática. Também denominada ortodoxa, traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto.


    Alternativa “b”: está incorreta. Quanto ao conteúdo, a CF/88 é formal. As constituições em sentido formal - como a nossa Constituição Federal de 1988 - possuem regras tanto materialmente constitucionais (art. 18 a 43 - da organização do estado), quanto regras formalmente constitucionais (art. 242, §2ª). Estas últimas são consideradas constitucionais apenas formalmente, porque constam do texto constitucional e não porque tratam de assuntos indispensáveis.


    Alternativa “d”: está incorreta. Quanto à estabilidade, a CF/88 é classificada como rígida. Aqui, a alteração desta Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais.


    Alternativa “e”: está incorreta. Quanto à finalidade a CF/88 é dirigente. Vide comentário supra.


    Gabarito do professor: letra c.