SóProvas


ID
2067577
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo e julgamento do Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, compete, privativamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 86 § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal
     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

    bons estudos

  • GABARITO:  C

     

    CF/88

    Da Responsabilidade do Presidente da República

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;  >>>   (  O QUE CAUSOU O IMPEACHMENT DA DONA DILMA  )

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR possui irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.

                    

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não possui irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos crimes de ação privada, por oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha a competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. Ex.: crime eleitoral.

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória (não requer trânsito em julgado), o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável.

     

     (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.

     

    OBS 1: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

    OBS 2: Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

     

    OBS 3: Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos.

     

    GABARITO: LETRA C

  • GABARITO - LETRA C

     

    Constituição Federal

     

    Art. 86 (...) perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GABARITO: C

     

    Penso apenas ser pertinente uma única observação em relação ao didático resumo do colega João Medeiros.

    É que, salvo melhor juízo, entendeu o STF que a instauração do processo de impeachment pelo Senado Federal depende da aprovação da maioria SIMPLES (e não absoluta) dos Senadores (ADPF 378).

  • Caberá, então, à Câmara dos Deputados realizar o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POLÍTICO: a acusação será admitida ou rejeitada, autorizando-se ou não a realização do julgamento pelo Senado Federal.

    Na ADPF 378, julgada em 17/12/2015, o STF decidiu que, no Senado, haverá NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA (por maioria simples).

  • Excelente resumo, João Medeiros.

  • CC > STF

    CR>SENADO

    -

    acimadetudo,tenhafé!

  • Compete ao SENADO FEDERAL, processar e julgar o PR e Vice-Presidente nos crimes de responsabilidade, após juízo de admissibilidade da CÂMARA DOS DEPUTADOS.

    * A denúncia será apresentada perante à Câmara dos Deputados.

  • Só lembrar da dona Dilma

  • Para nunca mais esquecer- A terceira letra indica -com gambiara claro rs

     

    Resenadoponsabilidade

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Temos como exemplo o caso da ex-presidente Dilma.

  • Resposta: C

    CRIME DE RESPONSABILIDADE 

    Admissibilidade: Câmara dos Deputados

    Julgamento: Senado

    Obs:

    A Admissibilidade da acusação, é feita por uma casa específica, Câmara dos Deputados.

    Julgamento, depois de admitida acusação pelo crime de responsabilidade na Câmara, é feita pelo Senado.

    A sessão do Julgamento no Senado, é presidida pelo presidente do STF.

    Bons Estudos

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Temos como exemplo o caso da ex-presidente Dilma.

  • ladrão julga ladrão.

  • Não tenho dúvidas de que você assinalou com tranquilidade a letra ‘c. Afinal, o processo e o julgamento do Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, é de competência privativa do Senado Federal (art. 52, I, CF/88). 

  • Não tenho dúvidas de que você assinalou com tranquilidade a letra ‘c. Afinal, o processo e o julgamento do Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, é de competência privativa do Senado Federal (art. 52, I, CF/88). 

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre a responsabilização do Presidente da República, assim como das competências constitucionais do Poder Legislativo. Conforme estabelecido pela CF/88 o processo e julgamento do Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, compete, privativamente, ao Senado Federal. Vejamos:


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.


    Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    Gabarito do professor: letra c.