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ID
2067583
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao mandado de injunção, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Com base na lei 13.300 do mandado de injunção.

    A) Errado, a  legitimidade ativa é concorrente, não se confunde com a ADI e a ADC, cujos legitimados se encontram elencados no art. 103.

    B) Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

    C) Errado, só será do STF quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal (CF Art. 102, I q)

    D) Errado, não é exclusiva dos tribunais superiores, vejam o que diz a CF:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal


    E) CERTO: Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora

    bons estudos

  • Alternativa correta letra E

     

    Lei 13.300/16, Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

     

    Assim, a legitimidade ativa é de qualquer pessoa.

  • qualquer pessoa = pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    É brincadeira isso?

  • Alexandre de Moraes 

    O habeas data é uma ação constitucional, de caráter civil, conteúdo e rito sumário, que tem por objeto a proteção do direito líquido e certo do impetrante em conhecer todas as informações e registros relativos à sua pessoa e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para eventual retificação de seus dados pessoais.
     

    #fé

  • O art. 3º da Lei do MI, ao reconhecer legitimidade ativa às pessoas "que se afirmam titulares", adota a "teoria da asserção". Para essa teoria, a legitimidade ad causam deve ser analisada à luz das afirmações feitas pelo autor na petição inicial, devendo o julgador considerar a relação jurídica deduzida em juízo in status assertionis, isto é, à vista do que se afirmou.

  • Foi a questao mais mal elaborada que eu ja resolvi aqui, se é loko

  • A questão é interessante, quer analisar se o candidato sabe a diferença entre Mandado de Injunção e ADI Por Omissão

     

    a)  A ADO (Art. 103, CF) tem a legitimidade ativa restrita aos órgãos elencados na CF. O Mandado de Injunção pode ser interposto por qualquer pessoa, física ou jurídica

     

    b) A ADO tem por objeto qualquer omissão constitucional, já o Mandado de injunção somente nos casos elencados no Art. 5º LXXI, direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    c) No caso da ADO a competência é exclusiva do STF, já o Mandado de Injunção a compentência é difusa, espalhada por diversos órgãos jurisdicionais.

     

    d) igual a justificativa anterior.

     

    e) a legitimidade ativa é qualquer pessoa. CERTA No caso do Mandado de Injunção, a legitimidade ativa é de qualquer pessoa, podendo ser física ou jurídica, ao passo que na ADO somente dos órgãos previstos no Art. 103 da CF.

  • Pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades e das prerrogativas é = a qualquer pessoa??

  • São legitimados como impetrantes: as pessoas ( naturais ou jurídicas)

     

    São legitimado como impetrado:  o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora
     

  • LEMBRANDO QUE PRECISA DE ADVOGADO. PARA CIMA DELES!

  • Letra E

  • Fiquei na duvida entre a B e a E.

    Mas não é qualquer omissão, apenas as inerentes a nacionalidade, soberania e cidadania.

    pois conforme determina a CF 88, em seu artigo 5, LXXI :

    Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     

  • De acordo com a lei de mandado de injunção tem legitimidade pessoa fisica ou juridica


  • Letra A: errada. Qualquer pessoa física ou jurídica tem legitimidade para impetrar mandado de injunção.


    Letra B: errada. Apenas podem ser objeto de mandado de injunção as omissões constitucionais que impeçam o exercício de um direito previsto na Constituição.


    Letra C e D: erradas. Não são apenas o STF e os Tribunais Superiores que detêm competência para processar e julgar o mandado de injunção. A competência será definida com base na autoridade responsável pela omissão.


    Letra E: correta. De fato, qualquer pessoa cujo exercício de um direito constitucional for obstaculizado em virtude da omissão poderá impetrar mandado de injunção.


    O gabarito é a letra E.

  • pessoal sem filosofar, veja qual esta certa e por qual motivo, confere as erradas e segue o baile...

  • São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    gb e

    pmgo

  • A questão exige conhecimento acerca do Mandado de Injunção. Analisemos as alternativas, com base na CF/88 e na Lei, 13.300/2016, a qual disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Embora na ADO a legitimidade ativa seja restrita (art. 103, da CF/88), tal legitimidade restrita não acontece no MI. Conforme art. 3º da Lei 13.300 São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Embora na ADO o objeto seja mais abrangente (qualquer omissão inconstitucional), no MI o objeto é mais restrito. Conforme art. 2º da Lei 13.300 - Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     

    Alternativa “c” e “d”: estão incorretas. A competência para processar e o MI é de acordo com o órgão incumbido da elaboração da norma regulamentadora, podendo ser o STF (art. 102, I, q), mas não necessariamente.

     

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 3º da Lei 13.300 São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

     

    Gabarito do professor: letra e.