SóProvas


ID
2067592
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à anulação e revogação dos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Súmula 473 STF
    : A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    Portanto:
    Revogação: só administração, efeitos prospectivos (ex-nunc)
    Anulação: administração ou judiciário, efeitos retrospectivos (ex-tunc).

    bons estudos

  • Revogação: só administração, efeitos prospectivos (ex-nunc) NÃO RETROAGE - Efeitos daqui pra frente
    Anulação: administração ou judiciário, efeitos retrospectivos (ex-tunc). RETROAGE.

  • a) a revogação somente poderá ser ordenada pela Administração, gerando efeitos ex tunc.

    b) a anulação somente poderá ser ordenada pelo Poder Judiciário, gerando efeitos ex nunc.

    c) a revogação poderá ser ordenada pela Administração, gerando efeitos ex tunc.

    d) a anulação poderá ser ordenada pela Administração, gerando efeitos ex nunc.

    e) a revogação somente poderá ser ordenada pela Administração, gerando efeitos ex nunc.

  • Entendo que a alternativa está incorreta. O judiciário, por exemplo, em sua função atípica administrativa, pode revogar seus próprios atos.

  • José Nogueira, mas o judiciário quando na função atípica é Administração.

  • Há casos onde a anulação tem efeito ex nunc, não sendo uma regra 100% ex tunc. Então a D também pode ser correta....
    Exemplo: Funcionario de fato que agiu de boa fé - Atos serão anuláveis com efeito ex nunc.

  • A questão é o momento da prova no qual o candidato empurra a cabeça, ora para frente, ora para trás. Ex. tunc (TESTA) X Ex. nunc(NUCA). Anulação, ex tunc; revogação, ex nunc. Gabarito E

  • VIDE  Q224152

     

                               ANULAÇÃO

     

    ANULAÇÃO:   EFEITO EX TUNC (RETROAGE - RETIRA O ATO ILEGAL DO MUNDO JURÍDICO)

     

    REVOGAÇÃO: EFEITO EX N -UNC (N- ÃO RETROAGE, DESDE ENTÃO).

     

    Q224154

     

    Toda revogação pressupõe um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage (seus efeitos são ex nunc).

     

    Revogação = efeito ex-nunc (não retroage e efeitos prospectivos),

     

    Anulação = efeito ex-tunc (retroage e efeitos retrospectivos).

     

    O Poder Judiciário não examina questões de mérito (MOTIVO e OBJETO), mas apenas de legalidade ou de legitimidade.

     

     

    ANULAÇÃO DO ATO PELO JUDICIÁRIO (SÓ ANULA)   x        AUTO TUTELA DA ADM  (ANULA e REGOVA

     

    -  O Poder Judiciário NÃO examina questões de mérito, MAS apenas de legalidade ou de legitimidade.  OU SEJA, O JUDICIÁRIO SÓ PODE ANULAR (EX TUNC. Retroage, retirando do mundo jurídico); NÃO PODE REGOVAR (EX N - UNC - N ão retroage)  !

     

     -     A análise do "MÉRITO" do ato discricionário deve ser feita SOMENTE pela Administração, não sendo alcançada pelo Poder Judiciário, a não ser que extrapole os limites legais.

     

    SÚMULA 346 DO STF “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos” e,

    SÚMULA  476  A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Revogação x anulação

     

    Atos legais  x  atos ilegais


    Conveniência e oportunidade (mérito)  x  legitimidade e legalidade


    administração  x  administração ou poder judiciário


    efeitos ex nunc  x  efeitos ex tunc


    Não retroagem  x  retroagem 

     

  • FORÇA FOCO E FÉ.

  • ANULAÇÃO - EX TUNC

     

    CONVALIDAÇÃO - EX TUNC

     

    REVOGAÇÃO - EX NUNC

  • A assertiva "E" também não está totalmente correta, pois ela afirma que a revogação somente poderá ser ordenada pela Administração, o que não é 100 % verdadeiro, já que o poder judiciário também poderá revogar seus próprios atos em sua função atípica quando for provocado.

     

    Só acertei mesmo porque as outras estavam absurdamente erradas.

  • Com relação à anulação e revogação dos atos administrativos, é correto afirmar que

     a)a revogação somente poderá ser ordenada pela Administração, gerando efeitos ex tunc.E

     b)a anulação somente poderá ser ordenada pelo Poder Judiciário, gerando efeitos ex nunc. E

     c)a revogação poderá ser ordenada pela Administração, gerando efeitos ex tunc. E

     d)a anulação poderá ser ordenada pela Administração, gerando efeitos ex nunc. E

     e)a revogação somente poderá ser ordenada pela Administração, gerando efeitos ex nunc. C

  • GABARITO:E
     

    Revogação


    Conceito: é a supressão de um ato legitimo e eficaz, seja por oportunidade ou conveniência. Na revogação, o ato administrativo é legal, em conformidade com a lei.


    A revogação não retroage o ato (EX NUNC). [GABARITO]


    Essa revogação deve ser feita pela mesma autoridade que praticou o ato revogado. É portanto, vedado ao Judiciário revogar ato praticado por outro poder.


    Apenas atos discricionários podem ser revogados. Ainda, o ato revocatório deve ser fundamentado, explanando quais os fatos justificativos da revogação.


    Se o ato administrativo foi concedido através de uma portaria, apenas através de portaria poderá ser revogado. Assim, observa-se que o ato revocatório deve ter obrigatoriamente a mesma forma do ato revogado.

     

    Anulação


    Vale apena ressaltar a diferença entre anulável e nulo. Na Nulidade, não se admite convalidação (conserto), o ato é nulo e pronto. Já um ato anulável pode ou não ser anulado, vez que a convalidação é possível.


    Há duas correntes a respeito, defendendo se o ato administrativo é nulo ou anulável: Monista (não existe ato anulável. O ato é nulo ou válido, não existindo meio termo); Dualista ( admite que um ato pode ser nulo ou anulável, de acordo com a gravidade do vício).


    Conceito: é a extinção de um ato ilegal, defeituoso, determinada pela Administração ou pelo Judiciário com eficácia retroativa (EX TUNC). (Mazza) Nesses atos, há vicio de legalidade, ou seja, não estão em conformidade com a lei.


    São competentes para anular tanto a Administração (principio da autotutela) ou o Poder Judiciário.


    Não pode ocorrer a anulação quando: ultrapassado o prazo legal, consolidados os efeitos produzidos, houver possibilidade de convalidação.


    Prazo prescricional e decadencial: 5 anos.

  • Revogação - ex nunc de NUNCa retroage

    Anulação, convalidação, conversão - ex tunc - sempre retroage

  • revogação é a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. A Administração não tem mais interesse na manutenção do ato, apesar de se tratar de ato perfeito. A revogação é ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo. Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros do ato (ex nunc), sendo preservados os efeitos já produzidos. E, tendo em vista que o ato é legal e válido, somente a Administração Pública pode revogá-lo, no exercício da autotutela (não existe ilegalidade a ser apreciada pelo Poder Judiciário, mas somente questões de mérito, as quais este último não invade).

  • Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    Obs.: da forma como está redigida, parece que a anulação é uma faculdade 'adm pode anular...' quando, na verdade, ela é obrigada a anular. 

  • Para chegarmos ao gabarito da questão, a alternativa "E", é necessário fazer as seguintes diferenciações:

     

    Anulação - Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.
    -
    Revogação - É a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

    Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos...

     
  • Derrubando a teoria de que quando aparece a palavra 'somente', a alternativa está errada.

    Se liga!! ;)

     

    Bons estudos!!

  • GABARITO LETRA E.

     

     

  • Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    Eu gravei assim:

    Anulação : é ilegal, então nao pode ter efeitos.  Pode ser anulada pela administração ou judiciário, efeitos retrospectivos (ex-tunc). TUNC (bate na Testa e volta para tras, pega tudo)


    Revogação: Pode ser revogada só pela administração, efeitos prospectivos (ex-nunc) NUNCA ( bate a Nuca e vai só para frente)
     

  • REVOGAÇÃO: extinção de um ato administrativo discricionário PERFEITO, LEGÍTIMO E EFICAZ, realizada PELA ADMINISTRAÇÃO com base em critérios de MÉRITO, ou seja, de CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.  A revogação opera EX-NUNC (daqui para diante) não retroagindo a origem do ato, respeitando todos os direitos adquiridos até então.

    ANULAÇÃO: Abrange tanto atos discricionários quanto vinculados que tenham vicio de ilegitimidade, finalidade ou ilegalidade. Pode ser efetuada pela Administração ou pelo Judiciário.  Opera efeito EX-TUNC (desde a origem), retroagindo a data do ato impugnado.

    Gabarito: E

  • A revogação é a supressão de um ato administrativo válido e discricionário por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Por esse motivo, somente pode ser decretada pela própria Administração e não tem efeitos retroativos (seus efeitos são ex nunc), em virtude da legalidade do ato, de forma que tudo que realizado até a data da revogação permanece válido.

    A anulação, por outro lado, pode ser decretada pela própria Administração, pelo seu poder de autotutela, ou pelo Judiciário, quando provocado pelo interessado. Nesses casos, os efeitos são retroativos (ex tunc), pois a ilegalidade atinge o ato desde a sua origem.

    Gabarito: alternativa E.


  • Revogaçao

    Apenas o ato discricionário poderá ser revogado

    Tem Efeito ex nunc (não retroage) não atinge direito adquirido de forma alguma

    Cabe a administração publica

    Não cabe ao poder judiciário