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ID
2067598
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

. O art. 37, § 6o da Constituição Federal determina que

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Diante dessa previsão, é correto afirmar que, com relação à responsabilidade civil, o Brasil adotou a Teoria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Esse dispositivo estabelece a denominada responsabilidade civil objetiva pelos danos causados a terceiros em decorrência da atuação de agentes da administração pública (e das delegatárias de serviços públicos). A doutrina e a jurisprudência entendem que essa modalidade de responsabilidade extracontratual objetiva é aquela proposta pela teoria do risco administrativo.

    Segundo a teoria do risco administrativo, a fim de ter reconhecido o direito à indenização, basta à pessoa que sofreu o dano demonstrar a ocorrência deste e de um nexo direto de causalidade - isto é, uma relação direta de causa e efeito - entre a atuação administrativa e o dano sofrido. É essa a razão de tal forma de responsabilidade ser considerada objetiva: não há necessidade de que a pessoa que sofreu o dano adentre considerações acerca de culpa, seja da eventual existência de culpa individual do agente público, seja de uma culpa genérica da administração pela falha na prestação de um serviço público (chamada culpa administrativa).

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino 15ºed.
    bons estudos

  • No Brasil se aplica três modalidades de Responsabilidade da administração pública. Para isso o candidato deve analisá-las e interpretá-las da maneira correta.

     

    1 - Teoria Subjetiva (precisa de demonstrar culpa + fato + dano): ocorre no caso de empresas públicas e sociedades de economia mista que exercem atividade econômica como foco, e não o serviço público como finalidade.

    1.1 - Teoria da Culpa administrativa ou anônima: nesta o Estado se omite em face de um dever. Aplicável tanto na administração direita/indireta. Ela ocorre por:

    -Inexistência do serviço;

    -Mau funcionamento;

    -Retardamento.

    (tratada na questão)

     

    2 - Teoria Objetiva (precisa de demonstrar fato + dano): essa é a adotada pela CF/88 em seu art. 37, §6º. Ocorre quando se presta um serviço público em si.

    A administração somente se exime da sua responsabilidade quando:

    -Culpa exclusiva da vítima;

    -Caso fortuito ou força maior;

    -Culpa de terceiro.

     

    3 - Risco Integral (a responsabilidade do Estado é exacerbada)

    -Danos nucleares. 

     

    É um resumo que ajuda bastante em questões deste tipo.

  • Responsabilidade civil objetivva divide-se em duas:

    .risco administrativo (regra), admite excludentes como culpa exclusiva da vítima e força maior/caso furtuito

    .risco integral (exceção), não admite excludentes. Ex.: dano nuclear/ambiental.

  • GABARITO: B

    TEORIA DO RISCO ADMINITRATIVO = RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS.

    TEORIA DA CULPA ADMINITRATIVA = RESPOSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS,OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.

     

  • Desde a promulgação da Carta Magna de 1946 o nosso sistema jurídico adotou a Teoria do Risco Administrativo para analisar os casos de responsabilidade por danos causados pelo Estado ou seus agentes.

    Art. 37

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Tal teoria se baseia na responsabilidade objetiva.

  • Engraçado que as pessoas comentam,  trazem doutrinas de todos os lados, mas NÃO colocam as respostas do gabarito kkkkk vai entender. Explica a questão e esquece de dizer qual. Dessa mesma forma é feito na hora da prova.

  • quem quer saber mais sobre as teorias dos riscos 

    https://eleniltonfreitas.jusbrasil.com.br/artigos/250885109/teorias-do-risco

  • Gabarito: "B"

     

    a) do risco integral, diante da responsabilidade objetiva do Estado.

    Comentários: Item Errado. A responsabilidade adotada pela CF é objetiva. Ao qual se subdive em em: 1) teoria do risco integral e 2) teoria do risco administrativo. A primeira teoria é aplicável no Brasil em situações expecionais, são elas: a) acidente de trabalho (infortunística); b) indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóveis (DPVAT); c) atentados terrotistas em aeronaves; d) dano ambiental; e) dano nuclear.

     

    b) do risco administrativo, diante da responsabilidade objetiva do Estado.

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Como dito acima, a responsabilidade objetiva é subidividada em duas espécies: 1) teoria do risco integral e 2) teoria do risco administrativo. Sendo, como regra, a aplicação da teoria do risco administrativo.

     

    c) da culpa consciente, diante da responsabilidade subjetiva do Estado.

    Comentários: Item Errado. Sequer existe essa teoria. Nas lições de MAZZA: "A teoria da responsabilidade do Estado passou por três fases principais: 1ª) teoria da irresponsabilidade estatal; 2ª) teoria da responsabilidade subjetiva; c 3ª) teoria da responsabilidade objetiva.". Sendo que, a última é a vigente em nosso ordenamento jurídico. 

     

    d) da responsabilidade com culpa, diante da responsabilidade objetiva do Estado.

    Comentários: Item Errado. Sequer existe essa teoria. Nas lições de MAZZA: "A teoria da responsabilidade do Estado passou por três fases principais: 1ª) teoria da irresponsabilidade estatal; 2ª) teoria da responsabilidade subjetiva; c 3ª) teoria da responsabilidade objetiva.". Sendo que, a última é a vigente em nosso ordenamento jurídico. 

     

    e) da irresponsabilidade do Estado, diante da responsabilidade subjetiva do Estado.

    Comentários: Item Errado. Sequer existe essa teoria. Nas lições de MAZZA: "A teoria da responsabilidade do Estado passou por três fases principais: 1ª) teoria da irresponsabilidade estatal; 2ª) teoria da responsabilidade subjetiva; c 3ª) teoria da responsabilidade objetiva.". Sendo que, a última é a vigente em nosso ordenamento jurídico. 

     

    MAZZA, 2015.

  • Gab. B

     

    Ação: Responsabilidade objetiva → Teoria do risco administrativo.

     

    Omissão: Responsabilidade subjetiva → Teoria da culpa administrativa.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  •  

    Q834987

     

    Teoria objetiva do Risco Administrativo:

    Responsabilidade do Estado:

    - Causas excludentes:                                                           - Causas Atenuantes:

      a - caso fortuito;                                                                  a - culpa concorrente da vitima.
      b - força maior;
      c - culpa exclusiva da vítima/terceiro.

  • No Brasil, vigora a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade de risco administrativo, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, conforme descreveu o enunciado.

    Gabarito: alternativa B.

  • do risco administrativo, diante da responsabilidade objetiva do Estado.

  • GABARITO: LETRA B

    Das doutrinas civilistas e após a teoria da culpa no serviço, o direito dos povos modernos passou a consagrar a teoria da responsabilidade objetiva do Estado. Essa forma de responsabilidade dispensa a verificação do fator culpa em relação ao fato danoso. Por isso, ela incide em decorrência de fatos lícitos ou ilícitos, bastando que o interessado comprove a relação causal entre o fato e o dano. Não há dúvida de que a responsabilidade objetiva resultou de acentuado processo evolutivo, passando a conferir maior benefício ao lesado, por estar dispensado de provar alguns elementos que dificultam o surgimento do direito à reparação dos prejuízos, como, por exemplo, a identificação do agente, a culpa deste na conduta administrativa, a falta do serviço etc.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho - 2018

  • Comentário:

    O Brasil adota a chamada Teoria do Risco Administrativo. Esta teoria responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros; contudo, ela admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações.

    Gabarito: alternativa “b”

  • A teoria do risco tem duas vertentes: risco administrativo e risco integral. As duas vertentes dessa teoria consagram uma Responsabilidade objetiva. A diferença é que, na teoria do risco administrativo, há fatores de exclusão da responsabilidade do Estado; já na teoria do risco integral, não há fator de exclusão, a reparação do dano recairá na pessoa do Estado. A nossa CF de 1988, no art. 37, § 6º (e desde a Constituição de 1946), consagrou a teoria do risco administrativo. Nela, a ideia de culpa é substituída pelo nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço e o prejuízo sofrido; portanto, alternativa B

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