SóProvas


ID
2067604
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos Serviços Públicos, é correto afirmar que serviço

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Serviços Uti singuli são aqueles que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos.
    Serviços uti universi são prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos.

    bons estudos

  • GABARITO:        C

     

     

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem ser usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo.

    Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

     

     

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário.

    Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

     

  • Serviços Individuais (uti singuli) -> Dá pra medir o consumo individual (mesmo que isso não aconteça de fato). Esse serviço é cobrado por meio de taxa (pelo Estado) ou tarifa/preço público (pelo particular). Ex.: energia elétrica de cada casa; coleta de lixo (dá pra pra medir, mesmo que isso não aconteça); transporte público...


    Serviços Universais (uti universi) -> Não dá pra medir o quanto cada um usa. Ex.: iluminação pública - não dá pra saber quanto tempo cada pessoa passou embaixo de um poste se aproveitando daquela luz

  • "Os serviços uti universi são prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos." Gabarito "C"

    "Os serviços uti singuli são aqueles que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos."

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo - 26ª edição - 2013 - página 116)

  • Serviços Uti singuli->  satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos.
    Serviços uti universi -> são prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos.

    Letra C

    #RumoPosse
     

  • Acertei por eliminação, mas "usufruídos indiretamente" é de lascar o cidadão...para a fruição ser indireta, o quê ou quem medeia a fruição? Não parece uma afimação muito feliz...
  • uti singuli : individual e direto;

    uti universi: coletivo e indireto;

  • Pra que apenas repetir os comentários. Todos aqueles além do primeiro (sucintamente escrito pelo mítico Renato) foram simplesmente inúteis. Desculpem-me, mas... pqp!!!
  • ''Serviço público geral, ou uti universi, é o que não é usufruído diretamente pelos indivíduos, mas sim de forma indireta e coletiva. Não é possível identificar-se quanto daquele serviço está sendo utilizado por cada pessoa em dado momento, tal como o saneamento e a iluminação pública. Deve ser mantido pelo Estado a partir da receita dos impostos.''

    Então fica assim:

    uti universi (saneamento, iluminação pública que são prestados indiretamente, pois não se sabe a quantidade que cada um utiliza) -> Impostos.

    uti singuli (energia, luz, telefone são prestados diretamente a cada cidadão, é possível saber o quanto de luz você utilizou) -> Taxas/Tarifas.

     

     

    Tirei a resposta desta página: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-administrativo/servi%C3%A7o-p%C3%BAblico/118937-servi%C3%A7os-p%C3%BAblicos-uti-universi

  • Serviço público geral, ou uti universi, é aquele prestado a toda a coletividade, indistintamente, ou seja, beneficia grupos indeterminados de indivíduos, não sendo possível ao Poder Público identificar, de forma individualizada e exata, quanto cada usuário utiliza do serviço. São financiados pelas  eceitas dos impostos, a exemplo dos serviços de segurança pública, iluminação pública e saneamento básico.


    Serviço individual, ou uti singuli, é aquele usufruído individual e diretamente pelo cidadão, sendo possível mensurar, caso a caso, quanto do serviço está sendo consumido por cada usuário, separadamente. São mantidos por meio das receitas das taxas ou das tarifas, a exemplo da energia elétrica, telefone, água etc. Prof. Erick Alves.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • COMPLEMENTANDO: parte 1

     

    controvérsias [...] sobre a amplitude da aplicação do CDC aos serviços públicos, pois oart. 3.°, § 2.°, do CDC exige a remuneração do serviço, prestado por fornecedor público ou privado, para qualificação da relação de consumo, sendo certo que os serviços públicos podem ser remunerados ou não. A remuneração dos serviços públicos, quando instituída pelo Poder Público, depende da espécie de serviço:

    a) serviços públicos uti universi: remunerados, normalmente, por impostos (ex.: iluminação pública);

    b) serviços públicos uti singuli: remunerados por taxa (ex.: serviços judiciários, quando houver compulsoriedade e autoridade estatal), ou tarifa (ex.: fornecimento de energia elétrica domiciliar), na hipótese de serviços facultativos decorrentes de relações contratuais.

     

    Sobre o tema, existem três entendimentos:

     

    1.° entendimento (tese ampliativa): todos os serviços públicos submetem-se ao CDC, que menciona os serviços públicos sem qualquer distinção, bem como pelo fato de que todos os serviços públicos seriam remunerados, ainda que genericamente por impostos. Nesse sentido: Marcos Juruena Villela Souto e AntônioHermande Vascocellos e Benjamim.

    2.° entendimento (tese intermediária): oCDCdeve ser aplicado aos serviços públicos uti singuli, que são remunerados individualmente pelos usuários-consumidores (taxa ou tarifa), em conformidade com oart. 3.°, § 2.°, doCDC,excluídos, portanto, os serviços públicos uti universi. Nesse sentido: Claudia Lima Marques e Dinorá Adelaide Musetti Grotti.

    3.° entendimento (tese restritiva): oCDCincide apenas sobre os serviços individuais, remunerados por tarifas, excluídos da sua aplicação os serviços uti universi e os serviços individuais remuneradas por taxa. Essa é a tese sustentamos em obra sobre o tema.

     

    Entendemos que a aplicação do CDC ocorre apenas em relação aos serviços públicos uti singuli, que sejam remunerados individualmente por tarifa.

     

    O art. 3.°, § 2.°, do CDC exige a remuneração do serviço e, nesse caso, estariam excluídos do conceito legal os serviços uti universi ou gerais que não são remunerados individualmente pelo usuário. É verdade que, a rigor, os serviços públicos gerais são remunerados, ainda que indiretamente, por impostos, mas o CDC,ao utilizar a expressão "mediante remuneração", teve, certamente, a intenção de exigir a remuneração específica do usuário-consumidor. Não fosse assim, a expressão "remuneração", encontrada na norma legal em comento, não faria qualquer sentido, dado que, a partir de uma visão extremada, não existe serviço genuinamente gratuito, pois sempre haverá alguém responsável por cobrir os custos de sua prestação. Dessa forma, os serviços públicos que não envolvem remuneração específica do usuário, pois são custeados por impostos (ex.: escolas e hospitais públicos), estão excluídos doCDC. Nesse sentido, o STJ decidiu ser inaplicável o CDC aos serviços de saúde prestados por hospitais públicos, tendo em vista a ausência de remuneração específica.

     

     

  • COMPLEMENTANDO (continuação)

     

    ''[...]

    A inaplicabilidade do CDC aos serviços públicos individuais, remunerados por taxas, justifica-se pela natureza tributária e não contratual da relação jurídica. Sob o ponto de vista jurídico, contribuinte não se confunde com o consumidor, devendo ser aplicada à relação entre o Estado e o contribuinte a legislação tributária, e não o CDC.''

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018. Ed. digital. 

  • GABARITO: C

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos.html

  • Comentário:

    A questão busca o confronto entre os serviços gerais e individuais.

    Serviço público geral, ou uti universi, é aquele prestado a toda a coletividade, indistintamente, ou seja, beneficia grupos indeterminados de indivíduos, não sendo possível ao Poder Público identificar, de forma individualizada e exata, quanto cada usuário utiliza do serviço. São financiados pelas receitas dos impostos, a exemplo dos serviços de segurança pública, iluminação pública e saneamento básico.

    Serviço individual, ou uti singuli, é aquele usufruído individual e diretamente pelo cidadão, sendo possível mensurar, caso a caso, quanto do serviço está sendo consumido por cada usuário, separadamente. São mantidos por meio das receitas das taxas ou das tarifas, a exemplo da energia elétrica, telefone, água etc.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Gab. c

    COMPLEMENTANDO...

    Há 5 tipos de tributos hoje:

    >impostos,

    >taxa,

    >contribuições de melhoria,

    >empréstimos compulsórios

    >contribuição especial

    >IMPOSTO - Serviços Uti Universi - são aqueles que direta ou indiretamente beneficiam a todos, pavimento, conservação dos prédios públicos, limpeza urbana, defesa pública, serviços administrativos e iluminação pública.

    Ex. IPTU, IPVA

    >TAXA - Uti Singuli - quando paga, corresponde a uma direta contraprestação, cobrada pelo Estado.

    As taxas podem ser exigidas dos cidadãos em duas situações:

    (1) quando o Poder Público prestar ao contribuinte um serviço público, específico e divisível- taxa de serviço.

    (2) quando houver o exercício regular do Poder de Polícia 

    Ex. Conta de telefone, conta de luz, etc

    Contribuição de melhoria é o tributo cobrado pelo Estado em decorrência de obra pública que proporciona valorização do imóvel do indivíduo tributado.

    Empréstimo compulsório consiste na tomada compulsória de certa quantidade de dinheiro, pelo Estado ao contribuinte, a título de "empréstimo", a ser resgatado em determinado prazo estabelecido por lei.

    Contribuição especial é um tributo cujo resultado da arrecadação é destinado ao financiamento da seguridade social (assistência social, previdência social e saúde), de programas que impliquem intervenção no domínio econômico, ou ao atendimento de interesses de classes (I. Sociais; II. De interesse de categoria profissional ou econômica; III. De intervenção no domínio econômico; e IV. De custeio do serviço de iluminação pública.)

    >Tarifa (modelo não tributário) - preço público: normalmente cobrado por uma empresa que possui concessão pública para executar determinado serviço. A Tarifa é determinada por um regime contratual, ou privado-contratual.

    Tarifa é quando você tem opções por outros serviços, mas mesmo assim escolhe determinado serviço. Ex. Você pode ir ao trabalho de carro, porém escolhe ir de ônibus e paga uma TARIFA.

    Fato interessante é que a natureza do pedágio é tarifária.

  • Serviços Uti singuli usufruídos diretamente

    Serviços uti universi usufruídos indiretamente

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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  • Gab c! usado indiretamente pelo fato de não estar diretamente disponível ao usuário.

    Ex: não é possível mandar apagar a luz da praça.