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ID
2067631
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Haverá simulação nos negócios jurídicos quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CC

    Art. 187 § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados
     

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção

    bons estudos

  • Pequena correcao ao comentario anterior: o artigo correto -> 167 CC e nao 187 CC 

  • O correto é o artigo 167 §1º, amigo Renato.

  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

  • Raphael X. Discordo. Com esta ferramenta de filtrar os mais úteis, todos podem comentar sem problemas. É bom escrever para memorizar. Não me incomoda se tem 50 comentários. Basta clicar no filtro de utilidade e pronto. Acho importante escrever para consolidar algumas coisas. Toca ficha e troca essa foto. kkk

  •  a) ERRADO - negócio nulo

     

     b) CERTO - negócio simulado

     

     c) ERRADO - negócio nulo

     

     d) ERRADO - negócio nulo

     

     e) ERRADO - negócio nulo 

  • João Nunes, já existe uma ferramenta aqui no QC que se chama "Fazer anotações", fica entre os botões "Adicionar a um caderno" e "Notificar erro". Com essa ferramenta, vc pode escrever o que quiser e ninguém verá, exceto vc. Assim, não enchemos o quadro de comentários com mensagens repetidas e podemos escrever a vontade para fixar o conhecimento.

  • B). art. 167 §1º, inciso III  GABARITO

     

  • Um simples dispositivo escrito errado complica todo o nosso entendimento. Ainda bem que muitos atentaram. Corrige isso Renato!

     

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

     

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

     

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

     

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

  • A questão trata de simulação.

    A) o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    Quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito, o negócio jurídico será nulo.

    Incorreta letra “A”.

    B) os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    Haverá simulação quando os instrumentos particulares forem antedatados ou pós datados.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) tiver por objetivo fraudar lei imperativa.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    Quando o negócio jurídico tiver por objetivo fraudar lei imperativa, será nulo.

    Incorreta letra “C”.

    D) não revestir a forma prescrita em lei.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    Quando o negócio jurídico não revestir a forma prescrita em lei, será nulo.

    Incorreta letra “D”.

    E) for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    Quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade, o negócio jurídico será nulo.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • TODAS as assertivas da questão apresentam causas de nulidade do negócio jurídico, nos termos do art. 166, do Código Civil.

    Contudo, a única assertiva que apresenta uma qualidade que caracterize a simulação no negócio jurídico é a alternativa B (art. 167, §1º).

  • GABARITO: B

    Art. 167, § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.