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Gabarito Letra B
CC
Art. 187 § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção
bons estudos
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Pequena correcao ao comentario anterior: o artigo correto -> 167 CC e nao 187 CC
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O correto é o artigo 167 §1º, amigo Renato.
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Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
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Raphael X. Discordo. Com esta ferramenta de filtrar os mais úteis, todos podem comentar sem problemas. É bom escrever para memorizar. Não me incomoda se tem 50 comentários. Basta clicar no filtro de utilidade e pronto. Acho importante escrever para consolidar algumas coisas. Toca ficha e troca essa foto. kkk
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a) ERRADO - negócio nulo
b) CERTO - negócio simulado
c) ERRADO - negócio nulo
d) ERRADO - negócio nulo
e) ERRADO - negócio nulo
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João Nunes, já existe uma ferramenta aqui no QC que se chama "Fazer anotações", fica entre os botões "Adicionar a um caderno" e "Notificar erro". Com essa ferramenta, vc pode escrever o que quiser e ninguém verá, exceto vc. Assim, não enchemos o quadro de comentários com mensagens repetidas e podemos escrever a vontade para fixar o conhecimento.
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B). art. 167 §1º, inciso III GABARITO
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Um simples dispositivo escrito errado complica todo o nosso entendimento. Ainda bem que muitos atentaram. Corrige isso Renato!
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
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A questão trata de simulação.
A) o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
Código
Civil:
Art.
166. É nulo o negócio jurídico quando:
III - o motivo
determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
Quando o motivo determinante, comum a ambas as
partes, for ilícito, o negócio jurídico será nulo.
Incorreta letra “A”.
B) os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
Código Civil:
Art.
167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se
válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação
nos negócios jurídicos quando:
III - os instrumentos
particulares forem antedatados, ou pós-datados.
Haverá
simulação quando os instrumentos particulares forem antedatados ou pós datados.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) tiver por objetivo fraudar lei imperativa.
Código
Civil:
Art.
166. É nulo o negócio jurídico quando:
VI
- tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
Quando o negócio jurídico tiver por objetivo
fraudar lei imperativa, será nulo.
Incorreta letra “C”.
D) não revestir a forma prescrita em lei.
Código
Civil:
Art.
166. É nulo o negócio jurídico quando:
IV
- não revestir a forma prescrita em lei;
Quando
o negócio jurídico não revestir a forma prescrita em lei, será nulo.
Incorreta letra “D”.
E) for preterida alguma solenidade que a lei
considere essencial para a sua validade.
Código
Civil:
Art.
166. É nulo o negócio jurídico quando:
V - for preterida alguma solenidade que a lei
considere essencial para a sua validade;
Quando for preterida alguma solenidade que a lei
considere essencial para a sua validade, o negócio jurídico será nulo.
Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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TODAS as assertivas da questão apresentam causas de nulidade do negócio jurídico, nos termos do art. 166, do Código Civil.
Contudo, a única assertiva que apresenta uma qualidade que caracterize a simulação no negócio jurídico é a alternativa B (art. 167, §1º).
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GABARITO: B
Art. 167, § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.