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ID
2067634
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O possuidor de má-fé:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias

    bons estudos

  • Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

     

    Lembrando que, mesmo sendo possuidor de má-fé e, por conseguinte, respondendo pelos frutos colhidos e percebidos, fará jus ao que despendeu na produção e custeio. Isso porque, se o proprietário estivesse na posse, também teria despendido algo com a produção para obter os frutos. Nessa linha intelectiva, se auferisse os frutos colhidos e percebidos pelo possuidor de má-fé e não tivesse gasto algum com essa produção, estaria incorrendo em enriquecimento ilícito.

    Vai dar certo! Aos estudos!

  • ESQUEMATIZANDO OS EFEITOS EM RELAÇÃO AO TERCEIRO, TEMOS:

     

    O possuidor de boa-fé:

    ·         Tem direito aos frutos percebidos;

    ·         Não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa;

    ·         Tem direito a indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, podendo exercer o direito de retenção.

    ·         Pode levantar as benfeitorias voluptuárias;

    A indenização das benfeitorias ao possuidor de boa-fé será feita pelo valor atual delas.

     

    O possuidor de má-fé:

    ·         Responde pelos frutos colhidos e percebidos e pelos que deixou de perceber;

    ·         Responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais;

    ·         Tem direito apenas às benfeitorias necessárias;

    ·         Tem direito de restituição das despesas de produção e custeio.

    ·         Não tem direito de retenção.

    A indenização das benfeitorias ao possuidor de má-fé será feita pelo valor atual ou pelo seu custo, a critério do reivindicante.

     

    GABARITO E

  • A questão trata do possuidor de má-fé.

    A) terá ressarcidas as benfeitorias úteis.

    Código Civil:

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    O possuidor de má-fé não terá ressarcidas as benfeitorias úteis, apenas lhe serão ressarcidas as benfeitorias necessárias.

    Incorreta letra “A”.

    B) terá garantido o direito de retenção, até o ressarcimento das benfeitorias necessárias.

    Código Civil:

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    O possuidor de má-fé não terá o direito de retenção pelas benfeitorias necessárias.

    Incorreta letra “B”.


    C) terá garantido o direito de levantar as benfeitorias voluptuárias.

    Código Civil:

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    O possuidor de má-fé não terá o direito de levantar as benfeitorias voluptuárias.

    Incorreta letra “C”.

    D) em regra, não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Código Civil:

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    O possuidor de má-fé, em regra, responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Incorreta letra “D”.

    E) responde por todos os frutos colhidos e percebidos, tendo direito às despesas da produção e custeio.

    Código Civil:

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, tendo direito às despesas da produção e custeio.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.