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ID
2067652
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João mora em um condomínio edilício e é réu de uma ação de conhecimento promovida por Maria. Diante dessa situação, sob a ótica da legislação processual, é correto afirmar que a citação de João

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 248.  Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

    § 1o A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.

    § 2o Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

    § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

    Letra A:

    Art. 246.  A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    Letra C:

    Art. 246.  A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    Letra D:

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    § 3o Da carta de citação no processo de conhecimento constarão os requisitos do art. 250.

    Letra E:

    Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  •  

    Regra da Citação: CORREIO.

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    Art. 248.  Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

    (...)

    § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

     

     

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  • No NCPC, é possível citar o réu através do porteiro do prédio.

  • Alternativa A) A regra geral é a de que a citação seja feita pelo correio. Ela será feita por meio de oficial de justiça nas seguintes hipóteses: "I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência" (art. 247, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, a regra geral é a de que a citação seja feita pelo correio (art. 247, CPC15). Residindo o réu em condomínio edilício, aplica-se o disposto no art. 248, §4º, do CPC/15: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Acerca da citação por hora certa, dispõe o art. 252, do CPC/15: "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência". Conforme se nota, a citação por hora certa será admitida quando o oficial de justiça não tiver encontrado o réu por duas vezes, e não por três. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O prazo é de 10 (dez) dias e não de quinze: "Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência". Afirmativa incorreta.
  • A alternativa não teria que dizer que é por funcionário responsável pelo recebimento de corrêspondêcia?

  • Não vejo erro na letra "d", pois pode ocorrer de apenas na 3ª vez em que procurou o réu, o oficial de justiça tenha suspeitado de que este estava se ocultando e então procederá à citação com hora certa. O novo CPC/2015 diz que o oficial de justiça deve procurar o réu por 2 vezes para que se torne possível a citação por hora certa, mas não veda seja realizado um número maior de diligências. 

  • Alternativa A) A regra geral é a de que a citação seja feita pelo correio. Ela será feita por meio de oficial de justiça nas seguintes hipóteses: "I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência" (art. 247, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) De fato, a regra geral é a de que a citação seja feita pelo correio (art. 247, CPC15). Residindo o réu em condomínio edilício, aplica-se o disposto no art. 248, §4º, do CPC/15: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Afirmativa correta.


    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.

     

    Alternativa D) Acerca da citação por hora certa, dispõe o art. 252, do CPC/15: "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência". Conforme se nota, a citação por hora certa será admitida quando o oficial de justiça não tiver encontrado o réu por duas vezes, e não por três. Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) O prazo é de 10 (dez) dias e não de quinze: "Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência". Afirmativa incorreta.

     

    Fonte QC

  • Resposta B


    Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.
    § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
     

    A) e C) INCORRETA. JUSTIFICATIVA:

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;
    "Art. 695. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.
    § 3º A citação será feita na pessoa do réu."
    II - quando o citando for incapaz;
    II - quando o citando for pessoa de direito público;
    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
     

     

    D)INCORRETA. JUSITIFICATIVA:
    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

     

    E)INCORRETA. JUSTIFICATIVA:
    Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  • Os comentários dos colegas são sempre melhores do que os dos professores. Parabéns!

  • Alguém pode me ajudar.....qual é o erro na alternativa " D" ?

     

  • Daniel, são duas (e não três, como está na alternativa) tentativas por meio do oficial de justiça para que ele possa proceder a citação por hora certa. 

  • Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.
    § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

  • Embasamento Legal:

     

    A) A regra geral é a de que a citação seja feita pelo correio.

     

    Ela será feita por meio de oficial de justiça nas seguintes hipóteses:

    "I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; 

    II - quando o citando for incapaz; 

    III - quando o citando for pessoa de direito público; 

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência" (art. 247, CPC/15). Afirmativa incorreta.

     

     

     


    Alternativa B) De fato, a regra geral é a de que a citação seja feita pelo correio (art. 247, CPC15).

    Residindo o réu em condomínio edilício, aplica-se o disposto no art. 248, §4º, do CPC/15:

     "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Afirmativa correta.

     

     


    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.

     


    Alternativa D) Acerca da citação por hora certa, dispõe o art. 252, do CPC/15:

     

    "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 

     

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência".

    (Conforme se nota, a citação por hora certa será admitida quando o oficial de justiça não tiver encontrado o réu por duas vezes, e não por três. Afirmativa incorreta.)

     

     


    Alternativa E) O prazo é de 10 (dez) dias e não de quinze: "Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência". Afirmativa incorreta.

  • Art. 248 - Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

    § 1o - A carta será registrada para entrega ao citando, exigindolhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.
    § 2o - Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de
    gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
    § 3o - Da carta de citação no processo de conhecimento constarão os requisitos do art. 250.
    § 4oNos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

    Gabarito: B

  • Creio que alguns ficam em dúvida na letra D pois, de modo equivocado, o professor do Estratégia Concursos reelaborou esta questão, colocando a letra D como "duas vezes" e dizendo que estava errada mesmo assim. A meu ver, a letra D deste material (não do q!) está correta.

  • e) caso seja realizada por hora certa, deverá ser comunicada a João no prazo de quinze dias contados da juntada do mandado aos autos. Erro da D

     

    Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  • responsável pelo recebimento de correspondência não é o mesmo que porteiro.

    Banca de concurso que quer eliminar candidato com textos mal feitos, trechos de artigos descontextualizados deveriam ser rejeitadas.

    #sempaciencia

  • ATENÇÃO: tem morador de Condomínimo dando um "pixuleco" para os porteiros declararem, por escrito, que ele está ausente  kkkkkkkk !!!

     

    Art. 248.

    entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

  • THIAGO RP, fiquei com a mesma sensação... mas fazer o quê né? Era a mais "sensata".

  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR!

     

    - Citação por hora certa no CPC 73 -----> 3 tentativas (art. 227)

    - Citação por hora certa no CPC 2015 -----> 2 tentativas (art. 252)

     

    As bancas adoram cobrar essas mudanças sutis que nos fazem errar a questão. 

  • Gab B

    Art 248 

    4- Nos condomínios Edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso , será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência , que , entretanto< poderá recusar o recebimento , se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

  • § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

  • A) INCORRETA, já que não há nenhum dado no enunciado que nos induza a pensar que a citação será feita por oficial de justiça.

    B) CORRETA. Nos condomínios edilícios, o funcionário da portaria poderá receber o mandado de citação, a qual será considerada válida:

    Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

    § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

    C) INCORRETA. Além da citação por correio, existem outros meios de citação válidos em processos de conhecimento.

    D) INCORRETA. O oficial de justiça deverá procurar o citando por duas vezes antes de realizar a citação com hora certa:

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    E) INCORRETA. O escrivão ou chefe de secretaria deverá enviar a João carta, telegrama ou correspondência eletrônica para lhe dar ciência de tudo no prazo de 10 dias, e não quinze.

    Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

    Resposta: B

  • NCPC:

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

    § 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.

    § 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

    § 3º Da carta de citação no processo de conhecimento constarão os requisitos do art. 250.

    § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

    Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

  • João mora em um condomínio edilício e é réu de uma ação de conhecimento promovida por Maria. Diante dessa situação, sob a ótica da legislação processual, é correto afirmar que a citação de João poderá ser feita pelo correio e terá validade mesmo que seja entregue a um funcionário da portaria do prédio onde ele mora.

  • Tomar cuidado, houve diversas alterações no CPC no que tange a citação.

    Agora a citação tem que ser efetivada em até 45 dias a partir da propositura, e será feita PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO. Apenas se não foi possível a citação eletrônica é que se fará pelos meios tradicionais que estamos acostumados.

    Também havia uma exceção de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, não estariam obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, contudo, ESSA EXCEÇÃO NÃO EXISTE MAIS, elas também precisam, atualmente, manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, com uma RESSALVA: só terão que manter se não possuírem endereço eletrônico cadastrado no REDESIM, visualize: ''§ 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).    (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)''

    REPARE:

    CPC/2015

    Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    Parágrafo único. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação.     (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

    ---------------------------------------------------------

     Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.     (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

    § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.    (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

    § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:     (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

    I - pelo correio;    (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

    II - por oficial de justiça;    (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;     (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

    IV - por edital.     (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)